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a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
gab: errado
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Segundo a Lei 5.766:
Art. 27. As penas aplicáveis por infrações disciplinares são as seguintes:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Censura;
IV - Suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias;
V - Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Gabarito ERRADO.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5766.htm#:~:text=LEI%20No%205.766%2C%20DE%2020%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201971.&text=Cria%20o%20Conselho%20Federal%20e,Psicologia%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Art.&text=2%C2%BA%20O%20Conselho%20Federal%20de,e%20sede%20no%20Distrito%20Federal.
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A questão requer conhecimento acerca
da lei federal nº 5.766/1971
A referida lei versa sobre a criação dos Conselhos Regionais e Federal
de Psicologia.
Conforme seu art. 1º, “Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Psicologia, dotados de personalidade jurídica de direito público,
autonomia administrativa e financeira, constituindo, em seu conjunto, uma
autarquia, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da
profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e
disciplina da classe."
Com
relação as penas por infrações disciplinares existentes estão dispostas no
artigo 27, que diz:
Art. 27. As penas aplicáveis por infrações
disciplinares são as seguintes:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Censura;
IV - Suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias;
V - Cassação do exercício profissional, ad
referendum do Conselho Federal.
Portanto, a afirmativa está errada, ao
dizer que a suspensão, disposta na alínea IV, será de 90 dias. O correto é de até
30 dias.
Gabarito
da Professora: ERRADO.
Fonte: lei federal nº 5.766/1971
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Art. 27. As penas aplicáveis por infrações disciplinares são as seguintes:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Censura;
IV - Suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias;
V - Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
A suspensão, disposta na alínea IV, não será de 90 dias. O correto é de até 30 dias.
Fonte: lei federal nº 5.766/1971