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ID
5096809
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, artigo 6º, quando uma execução é realizada pelos órgãos e entidades da administração pública, pelos seus próprios meios, trata-se de uma execução

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Art. 6º, VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 6. Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    Desta forma:

    C. CERTO. Direta.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GAB C

    Art. 6º, VII, da Lei 8.666/93 - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

  • GABARITO: LETRA C (execução direta)

    Art. 6º, VII - Execução DIRETA- a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    .

    Quanto as demais alternativas:

    Art. 6º, VIII - Execução INDIRETA - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: 

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    .

    A Lei 8.666/93 não traz os conceitos de execuções próprias e terceirizadas.