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ID
5096812
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993 trata em seu artigo 15º do processo de compras e registro de preços. De acordo com o Inciso V e parágrafo 6º, é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de sua incompatibilidade com o preço vigente no mercado

Alternativas
Comentários
  • Prazos para impugnações !

    Cidadãos: 05 dias úteis antes  da data fixada para abertura das propostas  .

    Licitante: 02 dias úteis antes.

    >Repostas: 03 dias úteis.  

  • "Cidadão"??????

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    Desta forma:

    D. CERTO. Qualquer cidadão.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

  • É o que afirma o §6º do art. 15, da Lei 8666/93.

    "§ 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado."

    Vale lembrar que cidadão é aquele que tem Título de Eleitor e tá em pleno gozo dos seus direitos políticos.

    Avante guerreiros!!!

  • Mesmo se você não se lembrar do texto da lei, acredito eu que seria muito contrário aos princípios da administração pública se a alternativa correta não fosse a D).