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ID
5096821
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o artigo 58, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.112/1990, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Não tem direito as diárias, por ser algo inerente ao próprio cargo.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

     

    Com base no artigo 58, § 2º, da Lei nº 8.112 de 1990, “nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias".

    A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade nos casos em que o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias, de acordo com o artigo 58, §1 º, da Lei nº 8.112 de 1990.

    Outrossim, válido indicar que não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, exceto se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamento dentro do território nacional, nos termos do artigo 58, § 3°, da Lei nº 8.112 de 1990.

    Outro ponto importante com relação às diárias se refere ao fato de que o servidor que receber diárias e não se afastar da sede fica obrigado a restituí-las de forma integral no prazo de cinco dias, com base no artigo 59, da Lei nº 8.112 de 1990.

     

    Diante do exposto, percebe-se que o servidor não terá direito a diárias, uma vez que o deslocamento da sede constitui exigência permanente do cargo, com base no artigo 58, § 2º, da Lei nº 8.112 de 1990.

    Gabarito do Professor: B) 

  • Lei 8.112/90

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.     

    § 1  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.          

    § 2  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.