A questão indicada está relacionada com a Lei nº
8.112 de 1990.
Com base no artigo 58, § 2º, da Lei nº 8.112 de
1990, “nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente
do cargo, o servidor não fará jus a diárias".
A diária será concedida por dia de afastamento,
sendo devida pela metade nos casos em que o deslocamento não exigir pernoite
fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias
cobertas por diárias, de acordo com o artigo 58, §1 º, da Lei nº 8.112 de 1990.
Outrossim, válido indicar que não fará jus a diárias o
servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração
urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente
instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes,
cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros
considera-se estendida, exceto se houver pernoite fora da sede, hipóteses em
que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamento dentro do
território nacional, nos termos do artigo 58, § 3°, da Lei nº 8.112 de 1990.
Outro ponto importante com relação às diárias se refere ao
fato de que o servidor que receber diárias e não se afastar da sede fica
obrigado a restituí-las de forma integral no prazo de cinco dias, com base no
artigo 59, da Lei nº 8.112 de 1990.
Diante do exposto, percebe-se que o servidor não terá direito
a diárias, uma vez que o deslocamento da sede constitui exigência permanente do
cargo, com base no artigo 58, § 2º, da Lei nº 8.112 de 1990.
Gabarito do Professor: B)
Lei 8.112/90
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§ 1 A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
§ 2 Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.