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ID
5096836
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.520/2002, artigo 4º, inciso XX, a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a

Alternativas
Comentários
  • XX – a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a

    decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação

    pelo pregoeiro ao vencedor.

  • XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • Gab. ''B''

    Destaca-se que:

    O pregoeiro adjudica se não houver recurso;

    A autoridade competente adjudica -caso haja recurso- e homologa;

    A homologação é sempre feita pela autoridade competente.

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e assunto inerente à lei 10.520 de 2002.

    Tal lei institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Dispõe o inciso XX, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;".

    Analisando as alternativas

    À luz do dispositivo destacado acima, conclui-se que somente o previsto na alternativa "b" complementa o contido no enunciado da questão e se encontra em consonância com o inciso XX, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002.

    Gabarito: letra "b".