De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, no seu artigo 2º, parágrafo terceiro, a receita corrente líquida será apurada
D) somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades. GABARITO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Art. 2 § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Art. 18. § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.