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ID
5096848
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, observe os seguintes documentos, numerados de 1 a 4:


1) planos, orçamentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias;
2) prestações de contas e elaboração do respectivo parecer prévio;
3) relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal;
4) versões simplificadas desses documentos.


Os documentos citados acima podem ser considerados:

Alternativas
Comentários
  • LRF: Art. 48.   São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Gabarito C.

    Todos são instrumentos de transparência da gestão fiscal, conforme a LRF.

  • Gabarito C

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.(LRF)

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 48, § 1º da LRF: 

    “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Logo, os documentos citados no enunciado (1, 2, 3 e 4) podem ser considerados são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve-se dar ampla divulgação.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".