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ID
5096938
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Descanso - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Joaquín, argentino com residência no Brasil, resolveu buscar informações na Constituição Brasileira sobre a extradição de estrangeiros. Após a leitura do tema, concluiu que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO - A

    Brasileiro Naturalizado :

    Crime comum - Antes da naturalização

    Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - Antes e depois.

    Brasil não extradita por CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO.

    Brasileiro Nato - Não é extraditado

    ________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Joaquín, argentino com residência no Brasil, resolveu buscar informações na Constituição Brasileira sobre a extradição de estrangeiros. Após a leitura do tema, concluiu que:"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LII, CF, que preceitua:

    Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Portanto, após a leitura do art. 5º, LII, CF, Joaquín concluiu que não haverá extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • A extradição é o processo oficial onde um Estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa condenada ou suspeita da prática de uma infração criminal.

    No que concerne aos brasileiros, estabelece o artigo 5º, LI, CF/88 que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Já em relação aos estrangeiros, objeto da questão, estipula o artigo 5º, LII, CF/88 que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Assim, passemos às assertivas.

    a) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 5º, LII, CF/88.

    b) ERRADO – Conforme já visto, não será concedida a extradição de estrangeiro por crime de opinião.

    c) ERRADO – A assertiva contém informação contrária ao que estabelece o artigo 5º, LII, CF/88.

    d) ERRADO – Vide assertiva b.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A