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ID
5097118
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Descanso - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O professor de Direito Constitucional da Universidade XPTO, lançou um desafio aos alunos do 4º período do curso de Direito. A pergunta era para que os alunos respondessem, de acordo com a Constituição Federal de 1988, sobre a nacionalidade e o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • Cargos privativos de brasileiro nato:MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12,§3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12,§3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B,§1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12,§3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12,§3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12,§3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12,§3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12,§3º, VII, CF/88)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiros natos. Vejamos:

    Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.

    Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o Constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Privativo de brasileiro naturalizado.

    B. ERRADO. Privativo de estrangeiro.

    C. ERRADO. Permitido para qualquer pessoa.

    D. CERTO. Privativo de brasileiro nato.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Inicialmente, é interessante que o candidato saiba que, no que tange às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento, quando denominaremos brasileiro nato) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade, situação em que teremos o brasileiro naturalizado).

                É importante destacar que segundo o art 12, §2º, CF/88, embasando-se no princípio da igualdade, é vedada a distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Contudo, o §3º deste mesmo artigo traz, de forma expressa, determinadas exceções. Vejamos:

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

                Aqui se justifica a diferenciação devido a questões estratégicas de segurança nacional, bem como por envolver a linha sucessória do Presidente da República.

                A questão em comento exige do candidato conhecimento literal do §3º, art.12, CF/88, uma vez que deve ser assinalada a assertiva que esteja em consonância com o artigo 12, §3º, IV, CF/88, onde afirma que o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Cargos privativos de brasileiro nato

    Art 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • Lembrando que o Presidente do STF está na linha sucessória para Presidente da República, e qualquer um dos 11 Ministros do STF pode ser Presidente do STF, logo, todos têm de ser NATOS.