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ID
5097214
Banca
NC-UFPR
Órgão
FOZPREV
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Recentemente, foi publicado o Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, de autoria do Presidente da República. O objetivo do enunciado normativo foi atualizar os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme estabelecido em seu art. 1º:

“Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

I. para obras e serviços de engenharia:
a) - na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
b) - na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
c) - na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

II. para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).”

Em relação ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93, "Art. 120.  Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período".         

  • gaba A

    Lei 8.666/93

    Art. 120.  Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.

    pertencelemos!         

  • Gabarito: letra A

    A lei nº 8.666/93 prevê expressamente a possibilidade de atualização dos valores fixados nela por meio de decreto do Poder Executivo Federal:

    Lei nº 8.666/93 Art. 120.  Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.            

    ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES lei nº 14.133/21

    A nova lei prevê como DEVER do executivo federal a atualização anual dos valores, estabelecendo desde já que o índice a ser utilizado é o IPCA-E.

    Lei nº 14.133/21 Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.

  • Rumo PC PR!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    “Art. 120, Lei 8.666/93. Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.”

    Desta forma:

    A. CERTO. A Lei 8.666/1993 prevê expressamente a possibilidade de revisão anual dos valores nela fixados pelo Poder Executivo Federal.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.