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GABARITO: LETRA C
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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Qual o erro da A ?
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Cuidado!
O terceiro, de acordo com o art. 3º da lei 8.429/92, responderá pelo ato de improbidade, desde que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta
Há situações distintas. Se o terceiro tinha ciência do ato ímprobo e dele participou ativamente, certamente deve ser punido. A insurgência, por outro lado, diz respeito ao terceiro incluído, na maioria das vezes de forma aleatória, na ação de improbidade tão somente como mero beneficiário do ato ímprobo. Pela lei 8.429/92, basta ser beneficiário direto ou indireto de determinado ato administrativo para incorrer nas penas de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, dentre outras.
Por isonomia, o terceiro igualmente deve ter a sua conduta e o seu elemento subjetivo analisados. Se não houve dolo (e culpa para alguns), ainda que tenha sido beneficiado com o ato, não poderá ser condenado às penas de improbidade administrativa.
"a responsabilidade do terceiro que induz ou concorre com o agente público na prática da improbidade, ou que dela se beneficia, supõe, quanto aos aspectos subjetivos, a existência de dolo, nas hipóteses dos arts. 9º e 11 da Lei, ou de culpa nas hipóteses do art. 10. Não há, no sistema punitivo, responsabilidade objetiva".
REsp 827.445/SP
Acredito que tenha sido esse o cerne da questão.
Qualquer coisa, manda msg.. Bons estudos!
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Vejamos cada afirmativa, individualmente:
a) Errado:
Inexiste a condição de que o terceiro perceba "benefício próprio", podendo a responsabilidade decorrer do fato de induzir ou concorrer para a prática do ato, ou dele se beneficiar sob qualquer forma direta ou indireta, como se lê do teor do art. 3º da Lei 8.429/92:
"Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
b) Errado:
Na realidade, estes efeitos somente se produzem com o trânsito em julgado da sentença condenatória, e não a partir de decisão colegiada. Neste sentido, o teor do art.
"Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
c) Certo:
Trata-se de afirmativa condizente com o teor do art. 19 da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público
ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente."
d) Errado:
O integral ressarcimento do dano constitui consequência necessária em caso de lesão ao erário, ainda que derive de conduta culposa. Assim, a norma do art. 5º da Lei 8.429/92:
"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
e) Errado:
Cuida-se, sim, de ato de improbidade violador de princípios da administração pública, como se vê do art. 11, IV, da Lei 8.429/92:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;"
Gabarito do professor: C
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A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. A LIA se aplica ao particular, além dos casos em que ele receba algum benefício, seja direto ou indireto, também nos casos em que ele induz ou concorre para a prática do ato ímprobo.
Art. 3º lei nº 8.429/92: as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
B - incorreta. Essas penas se efetivam com a decisão judicial transitada em julgado, e não por decisão colegiada (a decisão se dá por um único juiz).
Art. 20 lei nº 8.429/92: a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
C - correta. Art. 19 lei nº 8.429/92: constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
D - incorreta. O ressarcimento integral do dano também se dará nos casos de lesão ao patrimônio ocorrida por culpa.
Art. 5º lei nº 8.429/92: ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
E - incorreta. Negar publicidade aos atos oficiais configura, sim, um ato de improbidade administrativa (que atenta contra os princípios administrativos - da publicidade, mais especificamente).
Art. 11, IV, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: negar publicidade aos atos oficiais.
Gabarito: C
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Reuel Pinho, acredito que o erro da A seja a expressão “próprio “,que afastaria a natureza pública dos recursos recebidos. É uma pegadinha, smj….
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C - correta. Art. 19 lei nº 8.429/92: constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.