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ID
5098438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito da tributação, do orçamento e da ordem econômica do Distrito Federal, julgue o item a seguir.

Se o governo do Distrito Federal pretender majorar tributo de sua competência, faltando sessenta dias para o encerramento do exercício financeiro, ele dependerá, necessariamente, de autorização na lei de diretrizes orçamentárias para encaminhar projeto de lei à Câmara Legislativa com a respectiva pretensão.

Alternativas
Comentários
  • A inovação encaminhada pelo novo §4º do art. 128 da LODF foi além dos limites constitucionais vigentes e modificou a sistemática do processo legislativo, fixando uma restrição ao exercício da atividade legislativa do parlamento local, em total ofensa ao disposto no art. 70, §3º da Lei Orgânica do DF.

    Acórdão n° 991299 TJDFT

  • De início, analisarei o texto da LODF e, na sequência, abordarei acerca da possibilidade de impugnação da presente questão.

    De acordo com o art. 128, § 4º, da LODF (conforme redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014), sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Distrito Federal os projetos de lei que instituam ou majorem tributos só podem ser apreciados pela Câmara Legislativa, no mesmo exercício financeiro, se a ela encaminhados antes de noventa dias de seu encerramento, ressalvados os casos:

    I – autorizados na lei de diretrizes orçamentárias;

    II – de alteração tributária efetuada na legislação federal;

    III – de proposta ou convênio advindo do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz;

    IV – de tributo sujeito à noventena prevista no inciso III, c.

    Com isso, note que, além da previsão de autorização na LDO, existem outras hipóteses que permitiriam o encaminhamento do projeto de lei no prazo inferior a noventa dias do encerramento do exercício financeiro.

    Assim, é errado afirmar que o projeto dependeria, necessariamente, de autorização na lei de diretrizes orçamentárias para vir a ser encaminhado à Câmara Legislativa com a respectiva pretensão.

    RESPOSTA: ERRADO

    Fonte: Direção Concurso.