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Gabarito: ERRADO
Apesar de o agente ser isento de pena na hipótese de erro de proibição (desde que inevitável, frise-se), a isenção de pena deriva de uma hipótese de exclusão da CULPABILIDADE, não da punibilidade.
Resumo:
A) Erro de proibição = Erro sobre a ilicitude do fato (Art. 21, CP)
Inevitável (escusável) – Isenta de pena. Exclui a CULPABILIDADE.
Evitável (inescusável) – Diminui a pena de 1/6 a 1/3. Não exclui a culpabilidade.
Espécies:
ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO: o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.
ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: O agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente.
ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL: o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do DEVER DE AGIR para impedir o resultado. Só é possível nos crimes omissivos impróprios. É o erro quanto a condição de garante. (resposta da B)
OBS: EM TODAS ESSAS MODALIDADES INCIDEM OS EFEITOS PREVISTOS NO ARTIGO 21, CAPUT, DO CP.
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GABARITO - CERTO
"Ainda bem que não perguntou se era Exercício regular de um direito ou Legítima defesa."
Conceito:
Cercas, cacos de vidro ....
meios defensivos utilizados para a proteção da propriedade e de outros bens jurídicos tais como a segurança familiar e a inviolabilidade do domicílio. O titular do bem jurídico prepara previamente o meio de defesa, quando o perigo ainda é remoto e incerto, e o seu funcionamento somente se dá em face de uma agressão atual ou iminente.
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Há duas posições em doutrina acerca da espécie de excludente configurada pelas ofendículas:
1) Sebastián Soler, Vicenzo Manzmí, Giuseppe Bettiol e Aníbal Bruno se filiam à tese que sustenta tratar-se de exercício regular de direito
2} José Frederico Marques, Magalhães Noronha e Costa e Silva situam o assunto como legítima defesa preordenada.
Fonte, Masson.
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GAB: ERRADO
Na hora de fazer esse tipo de questão minha cabeça faz uma bagunça
ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria;
ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;
Se escusável exclui a culpabilidade (isenta de pena), se inescusável reduz a pena.
mais uma:
(CESPE/STJ/13): Considerando o disposto no Código Penal brasileiro, quanto à matéria do erro, é correto afirmar que, em regra, o erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato, ao passo que o erro de tipo incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime. CERTO
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Errado
Item errado, pois apesar de o agente ser isento de pena na hipótese de erro de proibição (desde que inevitável, frise-se), a isenção de pena deriva de uma hipótese de exclusão da CULPABILIDADE, não da punibilidade. Trata-se de exclusão da culpabilidade pela ausência de potencial consciência da ilicitude, na forma do art. 21 do CP.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tcdf-direito-penal/
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Só aqui que a questão e os comentários estão trocados?
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todo mundo louco!
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O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único – Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência'
Erro da questao (sem a consciência da ilicitude) é considerado evitável ou seja, poderá diminuir a pena.
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Acho que o erro da questão está na última parte. Não é excludente de punibilidade e sim de culpabilidade.
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Além do mais a questão diz, que ele não tinha consciência da ilicitude, então trata-se de erro invencível, isenta de pena . Exclui a culpabilidade e não a punibilidade. Sinceramente acho que esse foi o erro
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GABARITO: ERRADO
Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de punibilidade.[ERRADO]
"Com efeito, se o erro de tipo (inevitável) exclui o dolo, o erro de proibição (inevitável) isenta o réu de pena. Significa dizer que o erro de tipo inevitável, ao excluir o dolo, exclui a própria tipicidade; e o erro de proibição inevitável, ao isentar o réu de pena, mantém incólume a tipicidade do fato (o dolo e a culpa), embora exclua a culpabilidade." [CORRETO]
Erro sobre a ilicitude do fato (ou erro de proibição)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/erro-de-proibicao
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GABARITO OFICIAL É ERRADO
inclusive está ai no qc o pdf do gabarito
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Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.
Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.
Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.
Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.
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Errada
Erro de proibição exclui a CULPABILIDADE e não a punibilidade. O examinador trocou os conceitos.
Lembrando que a Punibilidade não constitui elemento do conceito analítico de infração penal, que é a soma do fato típico, da ilicitude e da culpabilidade.
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O erro de proibição, se inevitável (escusável), isenta de pena. Mas, na verdade, isso ocorre pois tal erro afasta a culpabilidade, e não a punibilidade, como afirma a questão.
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GAB ERRADO
O correto seria: "Uma excludente de culpabilidade."
Para uma melhor visualização lembre do conceito de crime:(Analítico)
Crime é :
I) Fato típico;
II) Ilícito;
III) Culpável. = Caso em questão= "excludentes de culpabilidade."
1º) Ausência da potencial consciência da ilicitude = (Erro de proibição)
2º) Inexigibilidade de conduta diversa = (Coação MORAL irresistível e Obediência hierárquica)
3º) Ausência de imputabilidade = ( Menoridade; doença mental; retardo; Embriaguez completa por caso furtuito e força maior )
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Adendo importante.
Erro de proibição= "Agente sabe o que faz, mas desconhece a ilicitude"
- Inevitável= Isenta de pena;
- Evitável= Redução de 1/6 a 1/3 da pena.
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excludente de culpabilidade e não de punibilidade, pois o fato é punível, mais nessas circunstâncias deixa de ser culpável.
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EXCLUDENTES DA CULPA: EXCLUI A CULPA: quando reconhecido: GERA COISA JULGADA. Temos 05 casos:
a) inimputabilidade (menos de 18 anos ou mentalmente incapaz de forma absoluta. se for relativa: diminui a pena de 1/3 a 2/3)
b) estado de necessidade PUTATIVO
c) inexigibilidade de conduta diversa (coação MORAL irresistível e obediência hierárquica) art. 22 CP
d) erro de proibição indireto (art. 21 CP)= potencial consciência da ilicitude
e) excesso punível (causa supralegal constante do art. 23, § único do CP)
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O erro de proibição recai sobre a ilicitude do fato, ou seja, o agente tem plena consciência do ato que comete, mas acredita que tal ato é lícito. Nota-se que se o erro acerca da ilicitude for invencível, ou seja, desculpável, há exclusão da culpabilidade (em que pese o Código Penal tratar como isenção de pena); caso o erro seja vencível, indesculpável, haverá uma causa de diminuição de pena.
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justificativa da banca:
A redação contraria o Art. 21 do Código Penal, segundo o qual o desconhecimento da lei é inescusável. Conforme disciplina o mesmo dispositivo penal, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, pode diminui-la de um sexto a um terço, donde se conclui que o erro de proibição recai sobre a potencial consciência da ilicitude do fato, isto é, sobre o conhecimento do caráter proibitivo da norma, ensejando, assim, a possibilidade de afastamento da culpabilidade. O próprio item sob avaliação traz em si a expressão "sem consciência da ilicitude", o que já sinaliza para a atuação do erro na seara da culpabilidade e não da punibilidade da conduta.
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- Erro de proibição: exclui a culpabilidade
(se for erro de proibição inevitável)
- Erro de tipo: exclui a tipicidade
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Inicialmente cumpre destacar o art. 21 do Código Penal - - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Quando a lei fala erro sobre a ilicitude do fato, podemos perceber que esse erro é subdividido em duas espécies. Erro de proibição inevitável e evitável:
- Erro de proibição > Inevitável, invencível ou escusável isenta o agente de pena (causas de exclusão da culpabilidade).
- Erro de proibição > Evitável, vencível ou inescusável (causa de diminuição da pena 1/6 a 1/3).
Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de punibilidade.
Portanto, a afirmativa se torna ERRADA quando afirma de forma absoluta que o agente em erro da execução, sem consciência da ilicitude, seu comportamento ESTARÁ ISENTO DE PENA.
Ademais, a questão não trouxe de forma específica a espécie de ERRO INEVITÁVEL.
Se falei algo errado aceito correções ou contribuições ao comentário.
Espero ter ajudado.
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Excludente de culpabilidade
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gaba errado
ERRO DE TTTTTTIPO → exclui o fato TTTTTTTTTTTTIPICO
ERRO DE PROBICCCCCCCCCCCCCCAO → exclui a CCCCCCCCCCCULPABILIDADE se ESCCCCCCCCCCUSÁVEL.
se inescusável reduz de 1/6 a 1/3
pertencelemos!
FONTE: patlick aplovado (qc)
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Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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A questão refere-se à excludente de culpabilidade, quais sejam:
- inimputabilidade do agente;
- erro de proibição;
- coação moral irresistível;
- ordem hierárquica.
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Para complementar: quando a banca citou "sem consciência da ilicitude" ela se referiu ao § ú do artigo 21 que fala sobre o erro evitável, nesse sentido erro evitável não isenta, apenas diminui a pena.
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Questão possui dois erros, vejamos.
1 - O erro de proibição se inevitável isenta de pena, pois incide sobre a própria culpabilidade, não na punibilidade.
2 - Se Evitável tem a diminuição de pena de um sexto a um terço, ou seja, só haverá isenção quando for indesculpável o erro sobre a ilicitude do Cabra.
Ademais, nenhum dos dois incide sobre a punibilidade, mas sim na esfera da punibilidade.
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O erro de proibição ocorra de forma inevitável, haverá uma excludente de CULPABILIDADE, e não de punibilidade.
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
- INEVITÁVEL (escusável) = ISENTA a pena - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE.
- EVITÁVEL (inescusável) = DIMINUI a pena de 1/6 a 1/3.
GABARITO: ERRADO
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Gabarito: ERRADO
Quanto aos ERROS ( TIPO e PROIBIÇÂO)
Desculpável / inevitável/invencível/ Escusável = Isenta a pena
Indesculpável / evitável/ vencível/ inescusável= Diminui 1/6 a 1/3
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O agente que em erro de proibição sem consciência da ilicitude, estará isento de CULPABILIDADE!
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ERRADO
Excludente de Culpabilidade.
Excludentes da culpabilidade:
Inimputabilidade
Erro de proibição (Ausência de potencial conhecimento da ilicitude)
Descriminantes putativas
Obediência hierárquica ------\ (Ausência de exigibilidade de conduta diversa)
Coação moraL irresistível;
# Excludentes de ilicitude: [BRUCE LEEE]
Legítima defesa
Estado de Necessidade
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular de um direito
OBS:
# ERRO DE PROIBIÇÃO >>> É o erro incidente sobre a ilicitude do fato. O agente atua sem consciência de ilicitude, servindo, pois, de excludente de culpabilidade.
# ERRO DE PROIBIÇÃO >>> Na ocorrência de erro de proibição INEVITÁVEL, deste deve-se excluir a culpabilidade, em razão da falta de potencial consciência da ilicitude, e na ocorrência de erro evitável, deve-se, obrigatoriamente, atenuar a pena.
# ERRO DE TIPO X ERRO DE PROIBIÇÃO >>> Para conseguir diferenciar você faz uma pergunta p a questão: O agente imaginou uma situação que não existia? Se sim, é erro de tipo, se não, ele sabia exatamente oq estava fazendo, é erro de proibição.
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ERRADO
Erro de Proibição vai excluir a culpabilidade
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erro de tipo essencial:
- inevitável: não há dolo, nem culpa. Exclui o crime.
- evitável: não há dolo, só culpa. Responde na forma culposa, se houver previsão legal.
erro de proibição:
- inevitável: exclui a culpabilidade.
- evitável: reduz a pena de 1/6 a 1/3.
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Culpabilidade e Punibilidade - para a cespe - são sinônimos.
O erro é afirmar que será isento de pena. Na verdade, precisamos avaliar se foi um erro ESCUSÁVEL ou INESCUSÁVEL. Aí sim, poderemos dizer se isenta ou diminui:
Escusável = isenta
Inescusável = diminui
Por fim, uma questão para ratificar o entendimento cespiano sobre punibilidade:
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Julgue o item que se segue, acerca de extinção da punibilidade no direito penal brasileiro.
É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. (Gabarito: CERTO)
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Misturou excludente de ilicitude com erro de proibição e ainda de quebra coloca como exclusão de punibilidade.
ERRADO!
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acho que só diminuiçao de pena
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Instituto relacionado à culpabilidade – potencial consciência da ilicitude
O agente conhece a lei (até porque o seu desconhecimento é inescusável), mas não sabe que o fato que ele pratica se enquadra naquela lei.
O ponto de distinção entre o escusável e o inescusável não é o homem médio, mas o perfil subjetivo do agente
Erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato):
- Escusável, inevitável – isenta de pena
- Inescusável, evitável – a pena será diminuída de 1/6 a 1/3
- 1 Direto – o agente desconhece a ilicitude/proibição do fato (norma)
- 2 Indireto – existência ou limite de descriminante putativa (norma permissiva)
- 3 Mandamental – recai sobre o dever de agir (omissão penalmente relevante)
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errada
Erro de proibição de forma inevitável é excludente de culpabilidade, e não de punibilidade.
INEVITÁVEL (escusável) = ISENTA a pena - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE.
EVITÁVEL (inescusável) = DIMINUI a pena de 1/6 a 1/3.
IMPUTABILIDADE - que o agente seja imputável;
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE - que o agente tenha consciência da ilicitude de sua conduta;
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - que seja exigível do agente uma conduta diversa da praticada.
se estou equivocada, favor avisar!
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exclusão da culpabilidade
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EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (MEDECO)
MENOR IDADE
EMBRIAGUEZ
DOENÇA MENTAL
ERRO DE PROIBIÇÃO
COAÇÃO MORAL (A FÍSICA EXCLUI A TIPICIDADE)
OBEDIÊNCIA HIERARQUICA
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Errado,
Assim estaria certa,
Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de culpabilidade.
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excludente de CULPABILIDADE
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- Erro de Proibição = Culpabilidade.
- Erro de tipo = Atipicidade.
#Pertenceremos
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Cara Cecília Raquel, Ter consciência ou não da ilicitude não faz concluir que era Erro Escusável. Não interessa se ele tinha ou não, mas se no caso concreto era possível ou não ter o conhecimento da ilicitude...
Cuidado com os comentários...
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EXCLUI A CULPABILIDADE
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GAB: E
# ERRO DE PROIBIÇÃO:
- quando escusável (invencível, inevitável) -> exclui a culpabilidade (isenta de pena)
- quando inescusável (vencível, evitável) -> causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)
Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-DF Prova: CESPE - 2010 - PM-DF - Oficial da Polícia Militar - Administração
Q672783 - O erro de proibição é aquele que recai sobre a ilicitude do fato, excluindo a culpabilidade do agente, porque esse supõe que inexiste regra proibitiva da prática da conduta. O erro de proibição não exclui o dolo, mas afasta, por completo, a culpabilidade do agente quando escusável e reduz a pena de um sexto a um terço quando inescusável, atenuando a culpabilidade. (C)
Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia
Q84808 - A falta de consciência da ilicitude, se inevitável, exclui a culpabilidade. (C)
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STM Prova: CESPE - 2018 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária
Q872836 - O erro de proibição evitável exclui a culpabilidade. (E)
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Persevere.
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GAB: ERRADO
Na hora de fazer esse tipo de questão minha cabeça faz uma bagunça
ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria;
ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;
- ERRO DE TIPO → exclui o fato TIPICO
- ERRO DE PROBICAO → exclui a CULPABILIDADE se ESCUSÁVEL.
Se escusável exclui a culpabilidade (isenta de pena), se inescusável reduz a pena. (1/6 a 1/3)
mais uma:
(CESPE/STJ/13): Considerando o disposto no Código Penal brasileiro, quanto à matéria do erro, é correto afirmar que, em regra, o erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato, ao passo que o erro de tipo incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime. CERTO
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GABARITO ERRADO
EXCLUI A CULPABILIDADE
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ERRO DE PROIBIÇÃO:
Escusável/ Perdoável : exclui a culpabilidade (isenta de pena)
Inescusável / IMPERDOÁVEL : causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)
Dos comentários
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Erro de Proibição = Culpabilidade.
Erro de tipo = Atipicidade.
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FONTE: L JÚNIOR
(CTRL C + CTRL V, PARA SALVAR)
Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.
Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.
Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.
Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena
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Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.
Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.
Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena
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gab e!
Punibilidade: direito do Estado Punir uma pessoa. No caso em questão, esse direito de punir nem chegou a existir. Tal fato teve exclusão de culpabilidade.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Erro de proibição inevitável isenta de pena, exclui a culpabilidade, pois falta a Potencial Consciência da Ilicitude
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erro de proibição=>exclui a culpabilidade
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ERRO DE PROIBIÇÃO:
- quando escusável (invencível, inevitável) -> exclui a culpabilidade (isenta de pena)
- quando inescusável (vencível, evitável) -> causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)
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Gabarito: E
Se o agente não tem consciência que sua atitude é ilícita, ou seja, que contraria o direito, então exclui-se a culpabilidade. Assim, o agente sabia que sua conduta era ilícita, porém não sabia que era proibida pelo direito.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca das excludentes de punibilidade e
excludentes de culpabilidade.
O
erro sobre a proibição (erro de
proibição) de sua conduta ou sobre a ilicitude do fato pelo ordenamento
jurídico acarreta em isenção de pena do agente em razão de uma excludente de culpabilidade. O erro de
proibição tem natureza jurídica de causa
de exclusão de culpabilidade (quando escusável / desculpável) e causa de diminuição de pena (quando
inescusável/indesculpável) e não causa
extintiva da punibilidade.
O
erro de proibição está previsto no art. 21 do Código Penal:
Art.
21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se
evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo
único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a
consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias,
ter ou atingir essa consciência.
As
causas excludentes de punibilidade estão previstas no art. 107 do Código Penal:
Art.
107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I
- pela morte do agente;
II
- pela anistia, graça ou indulto;
III
- pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV
- pela prescrição, decadência ou perempção;
V
- pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação
privada;
VI
- pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII
- (Revogado
pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII
- (Revogado
pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX
- pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Gabarito: Errado.
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Errado, Exclusão de culpabilidade.
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ERRO DE PROIBIÇÃO= O agente desconhece a ilicitude do seu comportamento ->>> Excluindo assim a CULPABILIDADE
ERRO DE FATO= O agente desconhece a situação fática ->>> Excluindo a TIPICIDADE
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ERRO DE PROIBIÇÃO:
- quando escusável (invencível, inevitável) -> exclui a culpabilidade (isenta de pena)
- quando inescusável (vencível, evitável) -> causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)
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EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE
Perda do direito de punir do Estado.
Presume a ideia de existência do crime; o que se perdeu foi a possibilidade de impor a sanção penal ao criminoso (ou de continuar impondo).
Nada tem a ver com os elementos de crime (Fato típico + Antijurídico + Culpável).
Quando houver excludente de tipicidade, ou de antijuridicidade ou de culpabilidade, não há crime.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII e VIII - (revogados)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
OBS. Extingue-se tb a punibilidade, obviamente, pelo próprio cumprimento da pena.
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- Erro de Tipo = Exclui a Tipicidade
Inevitável / Invencível : Atípico
Evitável / Vencível : Culpa ( se previsto em lei )
- Erro de Proibição = Exclui a Culpabilidade
Inevitável / Invencível : Isenta de Pena
Evitável / Vencível : Diminui 1/6 a 1/3
Erro de Tipo = Tipicidade
Erro de Proibição = Potencial Consciência da Ilicitude, ou seja, exclui a Culpabilidade.
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Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de punibilidade.
É excludente de CULPABILIDADE e não de PUNIBILIDADE.
GAB: ERRADO
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CRIME-SEGUNDO A TEORIA FINALISTA
>>Fato típico + ilicitude(antijuricidade) + culpabilidade
PUNIBILIDADE-->Não integra o conceito analítico de crime, sendo apenas sua consequência jurídica(efeitos do crime).
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Exclui a culpabilidade, não a punibilidade. Pegadinha da banca.
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Código Penal - Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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Errado. Caso de excludente de culpabilidade
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gaba errado
ERRO DE TTTTTTIPO → exclui o fato TTTTTTTTTTTTIPICO
ERRO DE PROBICCCCCCCCCCCCCCAO → exclui a CCCCCCCCCCCULPABILIDADE se ESCCCCCCCCCCUSÁVEL.
se inescusável reduz de 1/6 a 1/3
pertencelemos!
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Excelente organização do Ljúnior!!!
Só lembrando que, de acordo com a corrente majoritária (tripartida de crime), a culpabilidade integra o conceito analítico de crime. Portanto, se houver alguma excludente de culpabilidade, não haverá crime!
obs: Segundo a corrente bipartida de crime (corrente damasiana), a culpabilidade não integra o crime, sendo apenas um pressuposto para aplicação de pena.
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Segundo AZEVEDO, Marcelo André; SALIM, Alexandre, 10ª ed., rev., atual., e ampl., Vol. 1, pág. 335, 2020, o erro de proibição indireto ou o direto pode ser inevitável ou invencível, logo, escusável (causa de isenção de pena, leia-se: causa de exclusão da culpabilidade), ainda, ressaltam que pode ser evitável ou vencível, logo, inescusável (causa de diminuição de pena, que incide na 3ª Fase de dosimetria da pena, 1/6 a 1/3), ver art. 21/CP.
Obs: O erro de tipo afeta a tipicidade, ao passo que o erro de proibição afeta a culpabilidade
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Excludentes de culpabilidade: MEDECO
Menoridade
Embriaguez completa
Doença mental
Erro de proibição
Coação moral irresistível
Obediência Hierárquica (ordem não manifestamente ilegal)
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erro de proibição===é causa excludente da culpabilidade===o agente conhece a realidade e sabe o que faz, mas acredita estar acobertado por uma excludente de ilicitude.
se inevitável===isenta de pena
se evitável===causa de diminuição de pena de 1-6 a 1-3.
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ERRADO.
Não se trata de excludente da punibilidade e, sim, de culpabilidade considerando o erro de proibição inevitável. Quando o erro de proibição for inevitável, ou seja, qualquer pessoa agiria da mesma forma, haverá a exclusão da culpabilidade, isentando de pena. No entanto, quando for evitável, ou seja, tomando os cuidados necessários seria possível concluir acerca da ilicitude da conduta, resultará na redução da pena de 1/6 a 1/3.
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O erro de proibição exclui a CULPABILIDADE e, consequentemente, o crime.
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Devemos analisar se é ESCUSÁVEL(desculpável) ou INESCUSÁVEL(indesculpável).
Erro de proibição direto:
ESCUSÁVEL = ISENTO DE PENA
INESCUSÁVEL = DIMINUI 1/6 A 1/3
Como a questão não deixa claro se é ESCUSÁVEL ou INESCUSÁVEL classificamos como questão errada.
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O ERRO DE PROIBIÇÃO EXCLUI O POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. LOGO, EXCLUI A CULPABILIDADE.
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Bizu simples e fácil para não errar mais questões sobre erro de proibição:
INEVITÁVEL (escusável): Não conhece a ilicitude e nem tinha como saber - >>> ISENTA DE PENA
Ex: Índios moradores de aldeia com difícil local de acesso e sem contato com cara pálida e tem plantação de maconha no quintal de sua casa. Neste caso o índio citado como exemplo não tinha como saber a ilicitude do fato em que estava fazendo.
EVITÁVEL (Inescusável): Não conhece a ilicitude mas tinha como saber ->>>>> DIMINUIÇÃO DE 1/6 - 1/3
Ex: Cidadão canadense que na praça de alimentação de determinado shopping começa a comercializar maconha, desconhecendo a ilicitude pois tal ato é legalizado em seu país. Vejamos que nesse exemplo o cidadão poderia perguntar a alguém se tal ato era permitido ou proibido, logo apenas terá uma diminuição de pena.
Sinônimos de escusável: desculpável - dispensável
Lembra que DESCULPA em italiano é SCUSA.
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ISSO E MAIS UM EXEMPLO QUE O CESPE ESCOLHE O GABARITO DE UMA QUESTAO IMCOMPLETA .
ORA ESTA CERTA ,ORA ESTA ERRADA. ESSA FICOU SUBENTENDIDA COMO CORRETA , MAS O GABARITO ERRADO
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GENTE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM (EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE )VISTO QUE ESTA NÃO INTEGRA OS ELEMENTOS DO CRIME MAS SIM A CULPABILIDADE .
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ERRO DE PROIBIÇÃO
CP:
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
+
- Erro sobre ilicitude do fato ou erro de proibição direto: entende a conduta que pratica mas acredita que se trata de conduta legítima ou lícita-legal = erro quanto ao caráter proibido
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- Erro de proibição indireto: erro quanto à existência de causa de justificação ou os limites da causa de justificação (norma permissiva)
+
Se invencível ou inevitável = isenta de pena (culpabilidade)
x
Se vencível ou evitável pode diminuir de um sexto a um terço
+
Trata-se de causa excludente (dirimente) da potencial consciência da ilicitude .
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ESCUSABILIDADE = condições pessoais do agente e não mais o "critério do homem médio"
+
STJ:
"[...] Nos termos do art. 21 do CP, a ninguém é dado alegar o desconhecimento da lei. O erro de proibição ocorre quando, por erro plenamente justificado, o agente não tem ou não lhe é possível o conhecimento da ilicitude do fato e assim supõe que atua legalmente.
O agravante não pode argumentar desconhecimento quando o grau de discernimento é elevado ante a sua formação acadêmica e o fato de já haver exercido cargo de vice-prefeito em outra oportunidade. [...]". (STJ, AgRg no AREsp 901.042/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 31/10/2018).
+
"[...] A simples manutenção de espaço destinado à prática de prostituição traduz-se em conduta penalmente reprovável, sendo que a possível condescendência dos órgãos públicos e a localização da casa comercial não autoriza, por si só, a aplicação da figura do erro de proibição, com vistas a absolver o réu.[...]". (STJ, REsp 870.055/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 27/02/2007, DJ 30/04/2007, p. 341).
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EXCLUI A CULPABILIDADE
Diogo França
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poderia estar isento de pena se fosse por erro de proibição inevitável, ainda assim, excluindo a culpabilidade e não a punibilidade
alguns exemplos de extinção de punibilidade: ¹morte do agente ²abolitio criminis ³prescrição
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GABARITO ERRADO;
"Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de CULPABILIDADE."
O ERRO DE PROIBIÇÃO EXCLUI A "POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE". (O agente não tem ciência da proibição da conduta) LOGO, EXCLUI A CULPABILIDADE.
ERRO DE PROIBIÇÃO [ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO]
-( se INevitável, é CAUSA DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE)
-(se evitável, é causa de diminuição de pena)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.
O erro sobre a ilicitude do fato,
- Se Inevitável, isenta de pena;
- Se evitável, poderá diminuí-la de 1\6 a 1\3.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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São espécies de erro de proibição:
(A) Erro de proibição direto
No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência.
- Exemplo: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta.
(B) Erro de proibição indireto
No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a sua conduta é típica, mas supõe presente uma causa permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante.
Exemplo: 'A', traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida."
Erro do tipo : conheço a lei, mas não sabia que estava praticando um crime.
Erro de proibição: não conheço a lei, por isso cometo o crime.
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Há excludente de culpabilidade pois o erro de proibição incide sobre um dos elementos da culpabilidade- potencial consciência da ilicitude-, portanto, apesar de o fato ser típico e ilícito, não é culpável, não configurando crime.
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Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.
Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.
Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.
Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.
fonte :L. junior
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Errado - em razão de uma excludente de CULPABILIDADE.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
seja forte e corajosa.
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Essa questão é bem fácil, porém, sempre erro ela porque não presto atenção no termo "punibilidade". O correto seria "culpabilidade". Vou anotar na parede essa.
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EXCLUI A CULPABILIDADE. Bem curtinho pra você meu querido e querida aprender e não esquecer.
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tem q saber o tipo de erro de proibição
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de punibilidade.
Gabarito ERRADO!
O ERRO SOBRE A PROIBIÇÃO, afeta a potencial consciência da ilicitude do fato onde esta, isenta de pena por não estar presente a CULPABILIDADE necessária, ou seja o caso narrado acima é uma excludente de culpabilidade.
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Inacreditável que são vários comentários repetidos.
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ô benção esse júnior..
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ERRO DE PROIBIÇÃO
Ocorre quando o agente desconhece a ilicitude do ilícito praticado, ou seja, é a causa da exclusão da culpabilidade que recai sobre o elemento da potencial consciência da ilicitude.
Art. 21, do CP: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.
Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Ex.: Um turista holandês é flagrado portando pequena quantidade de maconha em seus pertences. Na delegacia, afirma que desconhecia a proibição do porte para consumo, já que em seu país de origem a conduta é atípica.
Apesar do indivíduo ser imputável, em tese, não havia como saber que a conduta de portar pequena quantidade de drogas era típica no Brasil, já que habituado à possibilidade em seu país natal.
ESPÉCIES DE ERRO DE PROIBIÇÃO
ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL (Inevitável): Exclusão da culpabilidade
ERRO DE PROIBIÇÃO INESCUSÁVEL (Evitável): Diminuição de pena (1/6 e 1/3)
A distinção das modalidades reside na possibilidade do agente, apesar de agir sem consciência da ilicitude do fato, ter ou atingir tal consciência.
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Cuidado, o comentário mais curtido (do L junior) está errado quando fala da excludente de punibilidade. As causas que ele apresenta (morte do agente, perempção etc), são causas de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. As causas excludentes de punibilidade são sinônimo de escusa absolutória, quando o direito de punir sequer nasceu para o Estado (artigo 181 do CP).
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Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.
Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.
Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.
Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.
Bons estudos!!
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SIMPLES!
Correção: Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de culpabilidade, que recai sobre o elemento da potencial consciência da ilicitude.
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O erro de proibição exclui a CULPABILIDADE.
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Exclui a CULPABILIDADE.
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Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.
Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.
Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.
Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.
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Consigo detectar 2 erros.
Erro de proibição:
1° é excludente de culpabilidade
2° Nem sempre isenta de pena.
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ERRADO
- CULPABILIDADE (3º elemento do substrato do crime)
Elementos da Culpabilidade:
- 1 - IMPUTABILIDADE - capacidade mental de entender o que está fazendo. Avaliação da imputabilidade baseada em fatos que já passaram.
- 2 - POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE - possibilidade do agente saber se sua conduta é proibida, ilícita, ilegal.
- 3 - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
CAUSAS QUE EXCLUEM A IMPUTABILIDADE - MEDECO
- M - menoridade
- E - embriaguez
- D - doença mental
- E - erro de proibição
- C - coração moral
- O - obediência hierárquica
CAUSAS QUE EXCLUEM A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
- ERRO DE PROIBIÇÃO - ESCUSAVEL (INevitavel, DEScupavel, INvencivel)---> Pode DESCULPAR-SE. O agente não tem a possibilidade de saber se sua conduta é ilegal. Qualquer um nas mesmas circunstancias cometeria o mesmo erro.
- questão - Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de punibilidade. (erro da questão)
*Erro de Proibição, se EVITAVEL (culposo), não excluem a culpabilidade, apenas diminuem a pena. O agente desconhece a lei (existência), mas tem a possibilidade de saber se a conduta é proibida (sofre pena, podendo beneficiar atenuante genérica)
CAUSAS QUE EXCLUEM EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA ---> Na circunstancia do fato fosse possível ao agente agir de maneira diversa. Se não era possível haverá INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
a) Coação Moral IRRESISTIVEL. Ex: gerente de banco - EXCLUEM A CULPABILIDADE
- Coação Moral Resistível - ATENUANTE DE PENA (art. 655, III cp)
*Coação FISICA Irresistível - Excluem a conduta, portanto fato tipico.
b) Obediência a Ordem não Manifestamente Ilegal de Superior Hierárquico
- Ordem não manifestamente ilegal - (aparentemente não era ilegal). Superior responde pelo crime e o subordinado é isento de pena.
Fonte: Profº Silvio Maciel
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O certo seria excludente de CULPABILIDADE não PUNIBILIDADE.
GAB: ERRADO
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Erro de proibição:
1° é excludente de culpabilidade
2° Nem sempre isenta de pena.
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Exclui a culpabilidade e não a punibilidade.
Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.
Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.
Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.
Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.
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GAB ERRADO
O correto seria: "Uma excludente de culpabilidade."
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Erro de proibição > Excluí a Culpabilidade
Erro do tipo > Excluí o dolo
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Errei por falta de atenção...
O correto é excludente de CULPABILIDADE.
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Excludente de Culpabilidade
Potencial Consciência da Ilicitude------Erro de Proibição
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Caí no conto do vigário...
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Errado
uma excludente de CulPaBilidade.
Macete:
CulPaBilidade: CPB = i + (p) + e [Se retirar um desses elementos exclui a culpabilidade]
(Só lembrar da matemática, se mudar um número a conta se desfaz)
Foi retirado o (p) de potencial consciência de ilicitude que excluirá a CulPaBilidade: CPB = i + (p) + e - (p)
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exclui a culpabilidade
por ausência de potencial consciência da ilicitude, incidindo ERRO DE PROIBIÇÃO
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Erro INEVITÁVEL : Exclui a culpabilidade
Erro Evitável : Diminui a pena de 1/6 a 1/3
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GAB ERRADO
O correto seria: "Uma excludente de culpabilidade."
Erro de proibição= "Agente sabe o que faz, mas desconhece a ilicitude"
- Inevitável= Isenta de pena;
- Evitável= Redução de 1/6 a 1/3 da pena.
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GAB: ERRADO.
ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria;
ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;
- ERRO DE TIPO → exclui o fato TIPICO
- ERRO DE PROBICAO → exclui a CULPABILIDADE se ESCUSÁVEL.
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Se escusável exclui a culpabilidade (isenta de pena), se inescusável reduz a pena. (1/6 a 1/3).
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O desconhecimento da lei é inescusável, não podendo portanto ser usado o desconhecimento da lei como desculpa para praticar o crime. O desconhecimento da lei apenas poderia excluir a culpabilidade caso fosse inexigivel que o agente soubesse da ilicitude do fato. Por exemplo: estrangeiro que no seu país de origem pode dirigir aos 16 anos, mas quando vem para o Brasil, a lei diz que só os maiores de 18 podem dirigir. Se esse estrangeiro for flagrado será excluída a sua culpabilidade, pois era bem difícil que ele soubesse dessa lei diferente de idade.