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ID
5098636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética acerca do planejamento de auditoria, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Pedro, auditor governamental, ao elaborar a Matriz de Planejamento, debruçou-se sobre algumas características dos critérios de auditoria: atingíveis, factíveis, sob pena de se tornarem inócuos e não se prestarem aos fins do seu trabalho. Nessa situação, as características dos critérios em que o servidor trabalhava eram as de utilidade.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. As características dos critérios descritas no item referem-se à razoabilidade

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    Segundo o Manual de Auditoria do TCDF (2020):

    A matriz de planejamento é uma esquematização das informações relevantes do planejamento e dos procedimentos de uma auditoria, com o propósito de orientar a equipe na fase de execução. É uma ferramenta de auditoria que torna o planejamento mais sistemático e dirigido, facilitando a comunicação de decisões sobre metodologia entre a equipe e os superiores hierárquicos e auxiliando na condução dos trabalhos de campo.

    A aceitabilidade de um critério como padrão de aferição num processo de auditoria está relacionada à aderência do critério a algumas características essenciais que lhe dão validade.

    São elas:

    a) razoabilidade: os critérios selecionados devem ser atingíveis, factíveis, sob pena de se tornarem inócuos e não se prestarem aos fins da auditoria;

    b) pertinência: critérios devem guardar consonância com o assunto a ser examinado;

    c) confiabilidade: critérios confiáveis devem gerar opiniões similares quando usados por diferentes auditores nas mesmas circunstâncias;

    d) objetividade: critérios objetivos são concretamente definidos e menos sujeitos à deturpação de seu entendimento pelos auditores ou auditada;

    e) utilidade: critérios úteis são aqueles que produzem achados e opiniões que satisfazem às necessidades de informação do auditado;

    f) clareza: critérios claros são aqueles enunciados de forma a não deixar lugar para interpretações significativamente diferenciadas;

    g) aceitabilidade: critérios aceitáveis podem ser desenvolvidos pela administração da auditada ou pelos auditores e derivar de padrões estabelecidos por organismos reguladores, associações profissionais ou outras autoridades reconhecidas (o estabelecimento de critérios não reconhecidos pelo auditado poderá mostrar-se insatisfatório aos resultados da auditoria, posto que, sujeitos à contestação, podem reduzir os benefícios decorrentes dos trabalhos, em face das controvérsias advindas do não reconhecimento do critério e, por via de consequência, dos resultados decorrentes);

    h) comparabilidade: critérios comparáveis são consistentes com outros usados em auditorias semelhantes na auditada, em circunstâncias semelhantes;

    i) totalidade: cabe envidar esforços para assegurar que todos os critérios significativos tenham sido identificados.

    O manual foi publicado após o edital Novembro de 2020. E não deve ser objeto de avaliação.

  • GABARITO: Errado

    As características dos critérios descritas no item referem-se à razoabilidade.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-auditoria-governamental-tcdf/

    E https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TC_DF_20_ACE/arquivos/DIVULGAR_MATRIZ_525_TCDF001.PDF

  • CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. As características dos critérios descritas no item referem-se à razoabilidade

    copiado e colado do colega Pedro. (pois os comentários que estão nessa questão nao se referem a ela.) QC, ajuda aí.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos critérios de auditoria.


    Destaca-se que a utilidade está presente em critérios que produzem achados e opiniões que satisfazem às necessidades de informações do auditado. Desta forma é possível verificar que as características dos critérios em que o servidor trabalhava não eram as de utilidade e sim de razoabilidade. Ela sim é uma característica em que os critérios selecionados devem ser atingíveis, factíveis, sob pena de se tornarem inócuos e não se prestarem aos fins da auditoria.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Não encontrei equivalente para o TCU. Se alguém souber, por favor, avise.