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CPC 23
A entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança:
- for exigida por Pronunciamento, Interpretação ou Orientação; ou
- resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis
Justificativa do CESPE:
- Os requisitos para a mudança são a exigência de alguma norma ou resultar em informação confiável e mais relevante.
- A norma não aborda a impossibilidade de retroagir esse ajuste e sua relação de causar prejuízo aos usuários da informação.
- Quando a mudança na política contábil é voluntária, a mudança deve ser contabilizada retrospectivamente, com a devida divulgação.
- Portanto, uma alteração nos métodos de avaliação pode ser feita com a devida divulgação.
Gabarito: ERRADO
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ERRADA.
Uma entidade pode realizar a mudança nos métodos de avaliação de estoques durante o exercício a ela referente, em razão da impossibilidade de retroagir esse ajuste sem causar prejuízo aos usuários da informação.
Pronunciamento Técnico CPC 23,
item 43. Um erro de período anterior deve ser corrigido por reapresentação retrospectiva, salvo quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo do erro.
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Errado
CPC 23 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO.
35. A mudança na base de avaliação é uma mudança na política contábil e não uma mudança na estimativa contábil. Quando for difícil distinguir uma mudança na política contábil de uma mudança na estimativa contábil, a mudança é tratada como mudança na estimativa contábil
Ademais mudanças na política contábil podem sim ser tratadas de maneira retrospectiva (aplicação retrospectiva).
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Pode SIM.
A entidade pode realizar a mudança na forma de avaliação, desde que seja EXIGÊNCIA DE ALGUMA NORMA ou para prestar INFORMAÇÃO MAIS CONFIÁVEL E RELEVANTE.
Gab. ERRADO
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pode ser feito sim por conseguinte deve-se expor em notas explicativas
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Uma entidade não pode realizar a mudança nos métodos de avaliação de estoques durante o exercício a ela referente, em razão da impossibilidade de retroagir esse ajuste sem causar prejuízo aos usuários da informação.
ERRADA
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JUSTIFICATIVA DA BANCA
ERRADO.
A temática de mudança de políticas contábeis é tratada no Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, que, em seu item 14, traz o seguinte:
“14. A entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança:
(a) for exigida por Pronunciamento, Interpretação ou Orientação; ou
(b) resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis sobre os efeitos das transações, outros eventos ou condições acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade”.
Consoante se depreende do CPC23, os requisitos para a mudança são a exigência de alguma norma ou resultar em informação confiável e mais relevante. A norma não aborda a impossibilidade de retroagir esse ajuste e sua relação de causar prejuízo aos usuários da informação. Quando a mudança na política contábil é voluntária, a mudança deve ser contabilizada retrospectivamente, com a devida divulgação. Portanto, uma alteração nos métodos de avaliação pode ser feita com a devida divulgação.
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/DIVULGAR_MATRIZ_525_TCDF001.PDF
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Gabarito: errado
Complementando:
Correção de erros = retroativa
Mudança nas práticas contábeis = prospectivas
Mudança nas políticas contábeis = prospectivas + retrospectivas
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CPC 23
A entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança:
- for exigida por Pronunciamento, Interpretação ou Orientação; ou
- resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis
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penso que a afirmativa é falsa, pois é possível alterar o método de contabilização de estoques no exercício (peps para média por exemplo), e como trata-se de mudança de política contábil, quando não impraticável aplica-se retrospectivamente.. CPC-23
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A mudança no método de avaliação do estoque é mudança na política contábil, conforme evidencia o item 35 do CPC 23 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO.
35. A mudança na base de avaliação é uma mudança na política contábil e não uma mudança na estimativa contábil. Quando for difícil distinguir uma mudança na política contábil de uma mudança na estimativa contábil, a mudança é tratada como mudança na estimativa contábil. Ademais mudanças na política contábil podem sim ser tratadas de maneira retrospectiva (aplicação retrospectiva), de forma que a entidade deve ajustar o saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado para o período anterior mais antigo apresentado e os demais montantes comparativos divulgados para cada período anterior apresentado, como se a nova política contábil tivesse sempre sido aplicada. Assim, quando ocorrer uma alteração na política contábil de uma entidade de forma retrospectiva, a companhia deve rever os saldos dos componentes patrimoniais que já ocorreram.
gabarito: errado
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ALGUÉM PODE EXPLICAR ?
Em 11/05/21 às 17:38, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 31/03/21 às 19:55, você respondeu a opção E. Você errou!
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Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 16 o custo dos estoques deve ser atribuído pelo uso do critério PEPS ou pelo critério do custo médio ponderado. A entidade deve usar o mesmo critério de custeio para todos os estoques que tenham natureza e uso semelhantes para a entidade. Para os estoques que tenham outra natureza ou uso, podem justificar-se diferentes critérios de valoração.
Isso não quer dizer que a entidade não possa realizar uma mudança na base de mensuração.
Segundo o CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro:
14. A entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança:
(a) for exigida por Pronunciamento, Interpretação ou Orientação; ou
(b) resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis sobre os efeitos das transações, outros eventos ou condições acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade.
Políticas contábeis são os princípios, as bases, as convenções, as regras e as práticas específicas aplicados pela entidade na elaboração e na apresentação de demonstrações contábeis.
Segundo o item 15 do CPC 23:
15. Os usuários das demonstrações contábeis devem ter a possibilidade de comparar as demonstrações contábeis da entidade ao longo do tempo para identificar tendências na sua posição patrimonial e financeira, no seu desempenho e nos seus fluxos de caixa. Por isso, devem ser aplicadas as mesmas políticas contábeis em cada período e de um período para o outro, a menos que uma mudança em política contábil esteja em conformidade com um dos critérios enunciados no item 14.
Com isso, ao alterar a política contábil de mensuração ode seus estoques basta que a entidade realize uma apresentação de forma retrospectiva, ajustando o saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado para o período anterior mais antigo apresentado e os demais montantes comparativos divulgados para cada período anterior apresentado, como se a nova política contábil tivesse sempre sido aplicada.
Com isso, incorreta a assertiva.
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Eu não vou mentir, fico com os olhos cheio de lágrimas de tanta emoção, quando vejo os concurseiro, explicando tão bem. Jesus amado .
Ai, fico com vontade de explicar, mas não vou mentir, NÃO SAI NADA.
Vou tomar café e relaxar que é melhor. Passar em concurso é igual a MORTE, quando DEUS chama, xau.................Deus vê tudo, inclusive quando vc diz que vai estudar e fica toda hora olhando o Instagram e Facebook, viu.
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Pode mudar o método sim.
(CESPE/FUB/2015)
Com relação a avaliação e mensuração de itens patrimoniais, julgue o item
que se segue.
O valor da depreciação de um ativo imobilizado pode ser calculado por vários
métodos, mas, uma vez escolhido, o método deve ser mantido até a baixa do
ativo em questão. ERRADA.
Professor Silvio Sande ensinou isso nesse vídeo, questão 132: https://www.youtube.com/watch?v=Pmu94M6ZHBQ
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Resolução:
A mudança no método de avaliação do estoque é mudança na política contábil, conforme evidencia o item 35 do CPC 23 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO. 35.
A mudança na base de avaliação é uma mudança na política contábil e não uma mudança na estimativa contábil. Quando for difícil distinguir uma mudança na política contábil de uma mudança na estimativa contábil, a mudança é tratada como mudança na estimativa contábil. Ademais mudanças na política contábil podem sim ser tratadas de maneira retrospectiva (aplicação retrospectiva), de forma que a entidade deve ajustar o saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado para o período anterior mais antigo apresentado e os demais montantes comparativos divulgados para cada período anterior apresentado, como se a nova política contábil tivesse sempre sido aplicada. Assim, quando ocorrer uma alteração na política contábil de uma entidade de forma retrospectiva, a companhia deve rever os saldos dos componentes patrimoniais que já ocorreram.
Gabarito: E.
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Questão sobre métodos de avaliação de estoques.
Existem diversos métodos de
avaliação do custo dos estoques, sendo que cada uma dessas técnicas depreende
um tratamento contábil específico
para contabilizar as mercadorias. Conforme Montoto¹,
os 4 principais são:
- Método do preço específico: Produtos únicos de fácil identificação.
- Método do varejo: Muita diversidade de produtos e quantidades.
- Métodos periódicos: Conta Mista e Conta Desdobrada de Mercadoria.
- Métodos permanentes: PEPS, UEPS, média ponderada móvel e fixa.
Atenção!
A mudança nos métodos de avaliação de estoques é tratada como uma mudança de política contábil, pois representa uma
mudança na base de avaliação,
segundo item 35 do CPC 23.
Vejamos o que os requisitos do
CPC 23 para as alterações em políticas
contábeis:
"14. A entidade deve alterar uma política
contábil apenas se a mudança:
(a) for exigida por Pronunciamento, Interpretação
ou Orientação; ou
(b) resultar em informação confiável e mais
relevante nas demonstrações contábeis sobre os efeitos das transações, outros
eventos ou condições acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho
ou dos fluxos de caixa da entidade."
Perceba que, nesse contexto, é
plenamente possível a mudança da política
contábil durante o exercício –
incluindo uma mudança no método de avaliação de estoques. Basta que a alteração
seja exigida por alguma norma técnica ou que resulte em informação mais
relevante.
Dica!
Quando ocorre esse tipo de alteração na política contábil voluntária a entidade deve aplicar a mudança retroativamente, conforme CPC 23:
"19. (b) Quando a entidade muda uma política
contábil na adoção inicial de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação que
não inclua disposições transitórias específicas que se apliquem a essa mudança,
ou quando muda uma política contábil voluntariamente, ela deve aplicar a
mudança retrospectivamente."
Feita toda a revisão, já
podemos identificar o ERRO da
assertiva:
Uma entidade não pode realizar a mudança nos métodos
de avaliação de estoques durante o exercício a ela referente, em razão da impossibilidade de retroagir
esse ajuste sem causar prejuízo aos usuários da informação.
Uma entidade pode realizar a mudança nos métodos de
avaliação de estoques durante o exercício a ela referente, caso seja exigido
por norma técnica ou resultar em informação mais relevante, confiável para a
entidade.
Fonte:
¹ MONTOTO, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
p. 710.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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https://www.youtube.com/watch?v=Z5l89fJtwBk