A questão indicada
está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
- Estágio probatório: compreende
o período entre o início do exercício e a aquisição de estabilidade. O referido
período objetiva apurar se o servidor está em condições para exercer o cargo
analisando os aspectos referentes à moralidade, à assiduidade, à disciplina e à
eficiência.
- Constituição Federal
de 1988: artigo 41, § 1º, da Constituição Federal de 1988.
Ao servidor em estágio
probatório poderá ser concedida licença ou afastamento:
- Licença por motivo
de doença em pessoa da família; licença por motivo de afastamento do cônjuge ou
companheiro; licença para o serviço militar; licença para atividade política;
afastamento para exercer mandato eletivo; afastamento para estudar no exterior;
afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou
com o qual coopere; afastamento para participar de curso de formação em virtude
de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
- Artigo 20, § 4º, da Constituição
Federal de 1988 (licenças e afastamentos previstos nos artigos 81, Incisos I a
IV, 94, 95 e 96, da Lei nº 8.112 de 1990), e afastamento para participar de
curso de formação em razão de aprovação em concurso para outro cargo na
Administração Pública Federal.
A)
INCORRETA. A licença
para capacitação encontra-se disposta no artigo 81, Inciso V, da Lei nº 8.112
de 1990. Conforme indicado no artigo 20, § 4º, da Constituição Federal de 1988,
poderão ser concedidas apenas as licenças e os afastamentos previstos nos art. 81,
Inciso I a IV, 94, 95 e 96.
B)
INCORRETA. A
licença para tratar de interesses particulares encontra-se disposta no artigo 81,
Inciso VI, da Lei nº 8.112 de 1990. Conforme indicado no artigo 20, § 4º, da
Constituição Federal de 1988, poderão ser concedidas apenas as licenças e os afastamentos
previstos nos art. 81, Inciso I a IV, 94, 95 e 96.
C)
CORRETA. A
licença para atividade política encontra-se disposta no artigo 81, Inciso IV,
da Lei nº 8.112 de 1990. Conforme indicado no artigo 20, § 4º, da Constituição
Federal de 1988, poderão ser concedidas apenas as licenças e os afastamentos
previstos nos art. 81, Inciso I a IV, 94, 95 e 96.
D)
INCORRETA. A
licença para desempenho de mandado classista está disposta no artigo 81, Inciso
VII, da Lei nº 8.112 de 1990. Conforme indicado no artigo 20, § 4º, da
Constituição Federal de 1988, poderão ser concedidas apenas as licenças e os afastamentos
previstos nos art. 81, Inciso I a IV, 94, 95 e 96.
Gabarito do Professor: C)