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ID
5099842
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma servidora requereu o auxílio-natalidade em razão de nascimento de um filho. Nos termos dispostos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), esse benefício lhe será concedido em quantia equivalente ao

Alternativas
Comentários
  • auxilio-natalidade é um dos benefícios de Seguridade do servidor, assim como posto no Art. 185 da lei em questão.

    sobre o auxilio em específico:

    Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia

    equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por

    nascituro.

    § 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não

    for servidora.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

     

    - Benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor (artigo 185, Inciso I, alínea a) e b), da Lei nº 8.112 de 1990): aposentadoria e auxílio-natalidade.


    -Auxílio-Natalidade:


    Pode-se dizer que o auxílio-natalidade é devido à servidora em virtude de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto, com base no artigo 196, caput, da Lei nº 8.112 de 1990.

    Cabe indicar que na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro, nos termos do artigo 196, § 1º, da Lei nº 8.112 de 1990.


    De acordo com o artigo 196, § 2º, da Lei nº 8.112 de 1990, o auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público nos casos em que a parturiente não for servidora.


    Diante do exposto, percebe-se que a alternativa B) está CORRETA.


    Gabarito do Professor: CORRETA