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GAB: B
Auditoria financeira: foca em determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e apropriada para permitir o auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro.
Auditoria operacional: foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.
Auditoria de conformidade: foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. A auditoria de conformidade é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.
Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público: https://www.google.com/search?q=as+auditorias+do+setor+p%C3%BAblico+podem+ser+classificadas+em+um+ou+mais+de+tr%C3%AAs+tipos+principais&oq=as+auditorias+do+setor+p%C3%BAblico+podem+ser+classificadas+em+um+ou+mais+de+tr%C3%AAs+tipos+principais&aqs=chrome..69i57.250j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8
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Vamos
analisar a questão.
De acordo
com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), mais especificamente o Nível 2 – Princípios
Fundamentais de Auditoria do Setor Público.
Vejamos
as alternativas:
A) Em
determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada em
conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório
aplicável.
Errado. Este conceito está relacionado com a auditoria financeira.
B) Em
determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em
conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem
como se há espaço para aperfeiçoamento. O objetivo é responder a
questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.
Certo. Este é
o conceito de auditoria operacional previsto na norma. Destaca-se ainda que o desempenho é
examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios
ou outros problemas são analisados.
C) Em determinar se um
particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios.
Errado. Este conceito está relacionado com a auditoria de conformidade.
D) Em
realizar e avaliar se as atividades, transações financeiras e informações
cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade
auditada.
Errado. Os auditores não devem realizar atividades da entidade auditada.
E) Em permitir evidências na
auditoria o suficiente e apropriada para permitir o auditor expressar uma
opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções
relevantes devido a fraude ou erro.
Errado. Este conceito está relacionado com a auditoria
financeira.
Gabarito do Professor: Letra B.
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gab. B
TC/RJ
8.2. Auditoria operacional, quando o objetivo for avaliar o desempenho
dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas,
projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade,
eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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COFOP e E-É-LÉ-LÉ.
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NAG 1000 - NORMAS GERAIS
AUDITORIA GOVERNAMENTAL: exame efetuado em entidades da administração direta e indireta, em funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades e operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços, sistemas e sobre a guarda e aplicação de recursos públicos por outros responsáveis, em relação aos aspectos contábeis, orçamentários, fnanceiros, econômicos, patrimoniais e operacionais, assim como acerca da confabilidade do sistema de controle interno (SCI).:
1 – AUDITORIA DE REGULARIDADE: exame e avaliação dos registros; das demonstrações contábeis; das contas governamentais; das operações e dos sistemas financeiros; do cumprimento das disposições legais e regulamentares; dos sistemas de controle interno; da probidade e da correção das decisões administrativas adotadas pelo ente auditado, com o objetivo de expressar uma opinião. 1.1 – AUDITORIA CONTÁBIL: exame das demonstrações contábeis e outros relatórios financeiros com o objetivo de expressar uma opinião 1.2 – AUDITORIA DE CUMPRIMENTO LEGAL: exame da observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2 – AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais, ações, áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.