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ID
5100664
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, 1988, art. 206, “o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, entre outros, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação, e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos princípios que o ensino será ministrado. Vejamos:

    a) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

    Correto. Trata-se de princípio aplicado ao ensino, nos termos do art. 206, I, CF: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    b) Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

    Correto. Trata-se de princípio aplicado ao ensino, nos termos do art. 206, II, CF: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    c) Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

    Correto. Trata-se de princípio aplicado ao ensino, nos termos do art. 206, III, CF: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    d) Amparo às crianças e adolescentes carentes.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O amparo às crianças e adolescentes não é princípio aplicado ao ensino, mas, sim objetivo à assistência social. Inteligência do art. 203, II, CF: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    e) Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

    Correto. Trata-se de princípio aplicado ao ensino, nos termos do art. 206, VIII, CF: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.  

    Gabarito: D

  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal;

    IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    O item D traz um dos incisos do artigo 203 da CF/88, que trata sobre ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

  • Seção I

    DA EDUCAÇÃO

     Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;         

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.         

    IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.       

    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.         

  • A questão trata sobre a educação na Constituição.

     

    O art. 206 da CF/88 diz que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;      
    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
    VII - garantia de padrão de qualidade.
    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.        
    IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

    Dentre as alternativas, a única que não é prevista expressamente no art. 206 é a letra D – “amparo às crianças e adolescentes carentes".


    GABARITO DO PROFESSOR: letra D.