GABARITO: Letra B
A fundamentação está na LRF.
Art. 2º IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias (Letra A e letra D), de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços (Letra C), transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
O Fundo de Participação é uma transferência constitucional da União para os Municípios.