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ID
5101756
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sueli, cadeirante, 18 anos, acaba de ser aprovada em teste teórico e prático para motorista categoria “B”. Ocorre que, a autoridade local competente, entendendo que Sueli, por sua limitação física, não está apta a conduzir de modo seguro um automóvel decide, por pura discricionariedade, não conceder a emissão da Carteira Nacional de Habilitação.

Com base nesse relato é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: errou a administração pública, pois o caso em espécie comporta a expedição de um alvará do tipo licença, ou seja, trata-se de um ato administrativo vinculado, de modo que, se o cidadão preencheu os requisitos legais, o poder público deve expedir o alvará de licença, não havendo que se falar em emissão ou não por critério de conveniência e oportunidade.

    Percebe-se que, atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deverá a administração conceder a licença, ou seja, existe um direito subjetivo do particular à sua obtenção. Por esse motivo também reveste a licença de caráter de definitividade: não pode uma licença ser revogada, embora seja possível a sua cassação ou anulação, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  •  A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, gerando direito subjetivo ao particular de exigir a sua concessão, desde de que preencha os requisitos estabelecidos em lei.

  • A autorização é discricionário. A administração analisará se é oportuno ou conveniente autorizar. Diferentemente da Licença, direito publico subjetivo do sujeito que preencher tais requisitos.

  • Como bem insinou um colega ai...

    Atos administrativos Vinculados ou Discricionários

    se tem 'L' é vinculado, se tem 'R' é discricionário.

    vincuLado → homoLogação, Licença

    Ato administrativo vinculado é aquele que a administração não possui margem de escolha. Atendido os requisitos ela se torna obrigada a fazer. Ex. CNH

    discRicionáRio → autoRização, peRmissão

  • GABARITO- A

    Cerne do problema : Licença é um ato VINCULADO e DECLARATÓRIO.

    Isso significa que se vc atender aos requisitos, a administração , em regra, não pode negar.

    ex: Vc foi aprovado e atendeu aos requisitos para tirar uma CNH.

    __________________________________________________________

    OBS: Há uma única hipótese , até o presente momento , segundo a doutrina e Tribunais Superiores , em que uma licença pode ser revogada

    Licença para construção em nome do Interesse público.

     STJ, no REsp 1227328.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA A

    Licença - ato vinculado, unilateral

  • A expedição da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, em favor dos particulares, constitui típico exemplo de ato administrativo vinculado, que se opera meio de uma licença, uma vez que, preenchidos os requisitos legais, o destinatário ostenta direito subjetivo à sua emissão. De tal maneira, a Administração não tem espaço para juízos de conveniência e oportunidade. Deve, necessariamente, deferir o pedido que lhe foi endereçado.

    Ilustrativamente, confira-se a definição de licença proposta por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade."

    Firmadas as premissas acima, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Assertiva alinhada com todos os fundamentos teóricos acima esposados, razão pela qual não há equívocos a serem apontados.

    b) Errado:

    Não se trata de autorização, mas sim de licença. A autorização caracteriza-se por ser um ato discricionário, o que a diferencia da licença, que tem cunho vinculado, conforme já aduzido.

    c) Errado:

    A Administração adotou comportamento ilegal, uma vez que não dispunha de discrição para deferir ou não o pedido, considerando que os requisitos legais estavam preenchidos. Deveria, necessariamente, expedir a licença, porquanto se cuida de ato vinculado.

    d) Errado:

    Múltiplos erros existem neste item. A uma, a Administração errou, tendo praticado ato ilegal. A duas, o caso é de licença, e não de autorização. A três, cuida-se de ato vinculado, e não discricionário, de modo que não há espaço para critérios de conveniência e oportunidade.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 236.

  • GABARITO: A

    AUTORIZAÇÃO

    1. É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
    2. Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    3. Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
    4. Interesse predominantemente privado.
    5. Facultativo o uso da área.

    PERMISSÃO

    1. É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
    2. Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e riso.
    3. É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
    4. Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
    5. Interesse predominantemente público.
    6. O uso da área é obrigatório.
    7. Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

    CONCESSÃO

    1. É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
    2. Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    3. É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
    4. Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
    5. Preponderância do interesse público.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334798287/diferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao

  • A ADM PUB EEEEEEERRRROOOOOOUUUUU.

  •  Licença: fundamentada no poder de polícia,  é ato vinculado* e definitivo, visto que reconhece um direito subjetivo do particular. (  ato negocial definitivo)

    *a Administração deverá apenas analisar se o interessado atende aos requisitos definidos em lei.

    • Ex :  CNH,  alvará para uma obra ou funcionamento de um estabelecimento comercial.