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ID
5101969
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item.


A classificação geracional dos direitos fundamentais leva em consideração sua ordem de importância.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão errado.

  • A classificação geracional dos direitos fundamentais leva em consideração a sequência histórica de sua gradativa constitucionalização.

    Os direitos de liberdade tiveram origem nas revoluções americana e francesa; foram os primeiros a serem positivados, daí porque considerados de primeira geração. Traduzem-se em postulados de abstenção dos governos, que estabelecem obrigações de não fazer, de não intervir na vida pessoal de cada indivíduo. 

    Os direitos de segunda geração consistem nos direitos voltados à igualdade (econômicos, sociais e culturais - próprios de um vigoroso papel ativo do Estado). Dominaram o século XX do mesmo modo que os direitos de primeira geração dominaram o século anterior. 

    Os direitos de terceira geração surgem no final do século XX; são os direitos de titularidade da comunidade (direitos de solidariedade/fraternidade).

  • Gabarito Errado

    Não há hierarquia entre os direitos fundamentais!

  • Direto ao ponto!

    A classificação geracional dos direitos fundamentais leva em consideração sua ordem de importância (NÃO ORDEM/IMPORTÂNCIA/HIERARQUIA ENTRE DIREITOS)

    GABARITO: ERRADO

  • NINGUÉM É MELHOR QUE NINGUÉM *

  • A questão trata das gerações/dimensões de Direitos Humanos/Fundamentais, e sabemos que as dimensões de direitos não se sobrepõem mas se complementam.

  • Entre as características dos Direitos Fundamentais, nós temos a concorrência, em que os direitos concorrem entre si de forma igualitária, e a complementariedade, em que os direitos se complementam e são analisados em conjunto.

    Sendo assim, todos os direitos fundamentais possuem a mesma importância e não existe uma hierarquia entre eles.

  • Para responder essa questão basta lembrar que NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. As gerações demonstram apenas momentos aos quais esses direitos tiveram reconhecimento, diante as circunstancias vividas pela sociedade.

  • GABARITO: ERRADO

    Válido relembrar que o termo "gerações" de direitos humanos é reiteradamente criticado pela doutrina contemporânea, sendo mais adequado falar em dimensões de direitos humanos, segue trecho do Valério Mazzuoli e do Lenza:

    • (...) Não é exato – e tampouco jurídico – falar em gerações de direitos humanos, tendo em vista que eles não se "sucedem". O que ocorre não é a sucessão de uma geração pela outra, mas sim a junção de uma nova dimensão de direitos humanos que se une à outra já existente, e assim por diante.
    • Enfim, como arremata Carlos Weis, insistir na ideia geracional de direitos, "além de consolidar a imprecisão da expressão em face da noção contemporânea dos direitos humanos, pode se prestar a justificar políticas públicas que não reconhecem a indivisibilidade da dignidade humana e, portanto, dos direitos fundamentais, geralmente em detrimento da implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais ou do respeito aos direitos civis e políticos previstos nos tratados internacionais já antes citados. (...)

    (Curso de Direito Internacional Público. Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. fl. 1260)

    • (...) Dentre vários critérios, costuma-se classificar os direitos fundamentais em gerações de direitos, ou, como prefere a doutrina mais atual, “dimensões” dos direitos fundamentais, por entender que uma nova “dimensão” não abandonaria as conquistas da “dimensão” anterior e, assim, esta expressão se mostraria mais adequada no sentido de proibição de evolução reacionária. (...)

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 24. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2020. fl. 757)

  • A classificação geracional dos direitos fundamentais leva em consideração sua ordem de importância.

    Questão errada.

    a classificação geracional de direitos fundamentais leva em consideração a sua historicidade destacando assim a importância da fundamentalidade no seu momento da história.

  • Características dos direitos fundamentais

    Historicidade

    Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade

    Universalidade

    Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Vedação ao retrocesso.

    É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos

    Inalienabilidade

    Impossibilidade de transferir a outrem 

    Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.

    Relatividade ou imutabilidade

    Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados

    Inviolabilidade

    As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Interdependência

    há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    Complementariedade

    Devem ser interpretados de forma conjunta

    Efetividade

    O poder público deve garantir sua aplicação

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • basta lembrar que Bonavides lançou o direito à paz - super importante - e é o quinto na fila. sigamos pra posse.

  • A questão trata dos direitos fundamentais, quanto à característica da historicidade.

    A questão erra ao afirmar que a classificação das gerações/dimensões dos direitos fundamentais ocorre por ordem de importância. Na verdade, a classificação leva em conta o momento histórico. Assim:

    Na 1ª dimensão, os valores abarcados pela sociedade eram prioritariamente a vida, a liberdade, a propriedade. Momento de ascensão da burguesia e exigência de um Estado com intervenção mínima na vida do indivíduo e da sociedade. São os direitos civis e políticos. 

    Na 2ª dimensão, constatou-se que aqueles direitos evocados na 1ª dimensão não eram suficientes. Com a Revolução Industrial e uma grande exploração dos trabalhadores, percebe-se a importância da prestação de serviços públicos que assegurem a saúde, a vida digna, igualdade, educação, segurança, dentre outros, de forma que o Estado deve atuar, agir, intervir para que estes direitos sejam garantidos. São os direitos sociais, econômicos e culturais.

    Na 3ª dimensão, pós 2ª Guerra Mundial, busca-se direitos como o do meio ambiente, da informação. São os direitos de fraternidade.

    Na 4ª dimensão, o momento requer direitos que se voltem para a dignidade da pessoa humana. São dos direitos do pluralismo político, da bioética.

    Na 5ª dimensão, o direito à paz na humanidade.

    Cuidado: embora a questão se referia à geração dos direitos fundamentais, o mais razoável é se referir à dimensão, visto que uma nova geração supõe que as anteriores são ultrapassadas, o que não ocorre nos direitos fundamentais, nestes, uma dimensão amplia a anterior, de forma a aumentar o rol de direitos que devem ser protegidos.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Não há DIREITO absoluto!

  • E R R A D O

    Leva em consideração a sequência histórica de sua gradativa constitucionalização/efetivação.

  • Leva em consideração sua sequência histórica, afim de garantir a VEDAÇÃO AO RETROCESSO, no tema de direitos humanos. Ou seja, seria o EFEITO CLIQUET, que em direitos sociais, o efeito cliquet designa um movimento em que só é permitida a subida no percurso. Trata-se da ideia de vedação de retrocesso em relação aos direitos já conquistados.

  • Não há grau de hierarquia/importância entre as dimensões de direitos fundamentais. Eles simplesmente se complementam com o passar do tempo (historicidade expansiva).

  • Não EXISTE hierarquia nos DIREITOS FUNDAMENTAIS!!!

    Resposta: Errada.

    AVANTE!!!

  • Não existe hierarquia.

    Pode haver ponderação de direitos e garantias que estejam em conflito, desde que sejam usados critérios de proporcionalidade e que não fira o núcleo "mínimo e intangível" do direito em conflito.

  • ERRADO.

    Mesmo o termo "geração" poder se referir a superação, no contexto constitucional, o termo aparece como uma sucessão que amplia o catálogo de direitos fundamentais, portanto, não há o que se falar em sedimentação de direitos, tampouco em substituição.

  • Cada dimensão dos direitos fundamentais traduz o resultado de reivindicações concretas decorridas por situações de violação ou ameaça a bens elementares do ser humano em um dado momento histórico. A teoria dimensional dos direitos fundamentais não indica apenas o caráter cumulativo do processo evolutivo e a natureza complementar de todos os direitos fundamentais, mas "afirma sua unidade e indivisibilidade no contexto do direito constitucional interno e, de modo especial, no âmbito do moderno direito internacional dos direitos humanos" (SARLET, 2003, p. 51).

  • Nenhum é mais importante que o outro.

  • direto ao ponto: questão errada, porque são classificados num contexto histórico (evolução) e não pela sua importância
  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais, e sim o princípio da ponderação entre os direitos no caso concreto.

  • Tem questões da Quadrix que nem Ritalina dá jeito pra entender o que eles perguntam...

    Não há hierarquia entre os direitos.

    Gab. Errado!!!