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GAB CERTO
Primeiramente saiba o que é "imprescritível".
"Que não pode prescrever; que não fica sem efeito; que não pode caducar: crime imprescritível; os direitos imprescritíveis do homem."
Para quem gosta dos mnemônicos: (esperando o mnemônico para guarda o mnemônico)
CARACTERÍSTICAS DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS (H 3I RUA)
- H – istoricidade.
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- I – nalienabilidade.
- I – mprescritibilidade.
- I – rrenunciabilidade.
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- R – elatividade.
- U – niversalidade
- A –plicabilidade imediata
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só pra complementar o excelente comentário do colega, acho importante ter em mente esse julgado recente
A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais. [RE 654.833, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 20-4-2020, P, DJE de 24-6-2020, Tema 999.
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GABARITO: CERTO
Complementando os ótimos comentários, atentar para não confundir a imprescritibilidade dos direitos humanos com a prescritibilidade da reparação econômica decorrente da violação de direitos humanos, segue trecho do Rafael Barretto:
- (...) Imprescritibilidade. A imprescritibilidade quer dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.
- A imprescritibilidade dos direitos humanos não deve ser confundida com a prescritibilidade da reparação econômica decorrente da violação de direitos humanos. Trata-se de situações distintas, pretensões diversas.
- Uma coisa é a pretensão de respeito aos direitos humanos, de não violação ao direito; outra é a pretensão de reparação do dano causado pela violação de um direito, essa sim submetida a prazo prescricional. Nessa esteira, pode-se exigir, a qualquer momento, que cesse uma situação de lesão a direitos humanos, mas, de outro modo, a reparação econômica decorrente da lesão gerada haverá de se submeter aos prazos prescricionais previstos na legislação. (...)
(Barretto, Rafael. Direitos Humanos. 9ª ed. Salvador - Editora JusPODIVM, 2019. fl.38)
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GAB (CERTO)
Os direitos fundamentais são imprescritíveis, visto que podem ser exercidos ou reclamados a qualquer tempo.
Via de regra os direitos fundamentais são imprescritíveis, inalienáveis e indisponíveis, sendo permitidas algumas exceções, desde que não afetem a dignidade humana.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.
INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.
IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.
IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.
RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.
UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)
APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).
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Gabarito: Certo
■ imprescritibilidade: “... prescrição é um instituto jurídico que somente atinge, coarctando, a exigibilidade dos direitos de caráter patrimonial, não a exigibilidade dos direitos personalíssimos, ainda que não individualistas, como é o caso. Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição”.
Lenza (2020)
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GAB: CERTO
IMPRESCRITIBILIDADE: os direitos fundamentais perduram, isto é, possui grande durabilidade por todo o tempo, não se submetendo aos efeitos da prescrição temporal.
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A doutrina aponta as seguintes características para os direitos humanos fundamentais, os quais se relacionam com a não interferência estatal na esfera de individualidade, respeitando-se o valor ético da dignidade humana:
I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;
II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;
III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos
IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;
VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;
VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;
VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;
X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, caso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);
XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;
XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).
XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).
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Raciocinei errado.
Prescriçao= perda da preteção e não do Direito, pois a perda deste se configura Decadência!! A redação da questão me induziu ao erro apesar de eu saber que os direitos fundamentais não se extinguem com o decurso do tempo.
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Em regra, os direitos fundamentais são imprescritíveis (Não se perdem com o tempo / não se perde o direito de agir)
Exceção: Direito a propriedade (Ex.: Usucapião (Aquisição de propriedade através da posse da coisa, ou seja, do uso.))
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Gabarito: Certo
■ imprescritibilidade: “... prescrição é um instituto jurídico que somente atinge, coarctando, a exigibilidade dos direitos de caráter patrimonial, não a exigibilidade dos direitos personalíssimos, ainda que não individualistas, como é o caso
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GABARITO: CERTO
Imprescritibilidade: podemos afirmar que os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, não prescrevem, uma vez que são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso (prescrição); tal regra não é absoluta, existindo direitos que, eventualmente podem ser atingidos pela prescrição, como é o caso da propriedade, que não sendo exercida, poderá ser atingida pela usucapião.
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Características dos direitos fundamentais
Historicidade
Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade
Universalidade
Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.
Vedação ao retrocesso.
É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos
Inalienabilidade
Impossibilidade de transferir a outrem
Imprescritibilidade
Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.
Irrenunciabilidade
Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.
Relatividade ou imutabilidade
Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados
Inviolabilidade
As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los
Interdependência
há diversas ligações entre os direitos fundamentais
Complementariedade
Devem ser interpretados de forma conjunta
Efetividade
O poder público deve garantir sua aplicação
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Imprescritibilidade
Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.
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Olá, pessoal!
A questão é simples e cobra do candidato conhecimento doutrinário sobre o conceito de imprescritibilidade.
Pois bem, imprescritível é o direito o direito que não se perde com o decorrer não tempo, ou seja, não está sujeito a prescrição.
Os direitos fundamentais tem a imprescritibilidade como característica.
GABARITO CERTO.
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li "familiares" kkkkkk
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Não se perdem pelo decurso de tempo
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É bom lembrar que comportam exceções.
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Características dos Direitos Fundamentais
Imprescritibilidade: os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, sendo sempre exigíveis. Essa característica decorre do fato de que os direitos fundamentais são personalíssimos, não podendo ser alcançados pela prescrição.
Ricardo Vale - Estratégia
Gabarito: CERTO
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Imprescritibilidade
Não se fala em perda do direito pela falta do uso. Não há incidência de prescrição ou de decadência, podendo ser sempre exercidos.
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https://ibb.co/T49fpV1
RaÇão - Inafiançável + Imprescritível. (Racismo e AÇão de grupos armados)
TTTH - Inafiançável + Graça ou Anistia. (Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos)
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DIREITOS FUNDAMENTAIS (H 3I RUA)
- H – istoricidade.
- I – nalienabilidade.
- I – mprescritibilidade.
- I – rrenunciabilidade.
- R – elatividade.
- U – niversalidade
- A –plicabilidade imediata
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Imprescritibilidade: podemos afirmar que os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, não prescrevem, uma vez que são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso (prescrição); tal regra não é absoluta, existindo direitos que, eventualmente podem ser atingidos pela prescrição.
Os direitos humanos são imprescritíveis, ou seja, eles podem ser reclamados ou exercidos a qualquer tempo. Eles realmente não são perdidos por seus titulares em razão do decurso do tempo.
DICA: Quanto às características dos direitos fundamentais (tema recorrente em provas), há um mnemônico conhecido: H 3I RUA
Historicidade.
Inalienabilidade.
Imprescritibilidade.
Irrenunciabilidade.
Relatividade.
Universalidade
Aplicabilidade imediata
GABARITO: C. CERTO
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Dessa prova, essa foi a única questão com uma ótima redação.