SóProvas


ID
5101975
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item.


A imprescritibilidade dos direitos fundamentais quer dizer que não são eles perdidos por seus titulares em razão do decurso do tempo.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    Primeiramente saiba o que é "imprescritível".

    "Que não pode prescrever; que não fica sem efeito; que não pode caducar: crime imprescritível; os direitos imprescritíveis do homem."

    Para quem gosta dos mnemônicos: (esperando o mnemônico para guarda o mnemônico)

    CARACTERÍSTICAS DOS

    DIREITOS FUNDAMENTAIS (H 3I RUA)

    • H – istoricidade.
    • I – nalienabilidade.
    • I – mprescritibilidade.
    • I – rrenunciabilidade.
    • R – elatividade.
    • U – niversalidade
    • A –plicabilidade imediata
  • só pra complementar o excelente comentário do colega, acho importante ter em mente esse julgado recente

     

    A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais. [RE 654.833, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 20-4-2020, P, DJE de 24-6-2020, Tema 999.

  • GABARITO: CERTO

    Complementando os ótimos comentários, atentar para não confundir a imprescritibilidade dos direitos humanos com a prescritibilidade da reparação econômica decorrente da violação de direitos humanos, segue trecho do Rafael Barretto:

    • (...) Imprescritibilidade. A imprescritibilidade quer dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.
    • A imprescritibilidade dos direitos humanos não deve ser confundida com a prescritibilidade da reparação econômica decorrente da violação de direitos humanos. Trata-se de situações distintas, pretensões diversas.
    • Uma coisa é a pretensão de respeito aos direitos humanos, de não violação ao direito; outra é a pretensão de reparação do dano causado pela violação de um direito, essa sim submetida a prazo prescricional. Nessa esteira, pode-se exigir, a qualquer momento, que cesse uma situação de lesão a direitos humanos, mas, de outro modo, a reparação econômica decor­rente da lesão gerada haverá de se submeter aos prazos prescricionais previstos na legislação. (...)

    (Barretto, Rafael. Direitos Humanos. 9ª ed. Salvador - Editora JusPODIVM, 2019. fl.38)

  • GAB (CERTO)

    Os direitos fundamentais são imprescritíveis, visto que podem ser exercidos ou reclamados a qualquer tempo.

    Via de regra os direitos fundamentais são imprescritíveis, inalienáveis e indisponíveissendo permitidas algumas exceções, desde que não afetem a dignidade humana.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).

  • Gabarito: Certo

    imprescritibilidade: “... prescrição é um instituto jurídico que somente atinge, coarctando, a exigibilidade dos direitos de caráter patrimonial, não a exigibilidade dos direitos personalíssimos, ainda que não individualistas, como é o caso. Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição”.

    Lenza (2020)

  • GAB: CERTO

    IMPRESCRITIBILIDADE: os direitos fundamentais perduram, isto é, possui grande durabilidade por todo o tempo, não se submetendo aos efeitos da prescrição temporal.

  • A doutrina aponta as seguintes características para os direitos humanos fundamentais, os quais se relacionam com a não interferência estatal na esfera de individualidade, respeitando-se o valor ético da dignidade humana:

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, caso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • Raciocinei errado.

    Prescriçao= perda da preteção e não do Direito, pois a perda deste se configura Decadência!! A redação da questão me induziu ao erro apesar de eu saber que os direitos fundamentais não se extinguem com o decurso do tempo.

  • Em regra, os direitos fundamentais são imprescritíveis (Não se perdem com o tempo / não se perde o direito de agir)

    Exceção: Direito a propriedade (Ex.: Usucapião (Aquisição de propriedade através da posse da coisa, ou seja, do uso.))

  • Gabarito: Certo

    ■ imprescritibilidade: “... prescrição é um instituto jurídico que somente atinge, coarctando, a exigibilidade dos direitos de caráter patrimonial, não a exigibilidade dos direitos personalíssimos, ainda que não individualistas, como é o caso

  • GABARITO: CERTO

    Imprescritibilidade: podemos afirmar que os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, não prescrevem, uma vez que são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso (prescrição); tal regra não é absoluta, existindo direitos que, eventualmente podem ser atingidos pela prescrição, como é o caso da propriedade, que não sendo exercida, poderá ser atingida pela usucapião.

  • Características dos direitos fundamentais

    Historicidade

    Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade

    Universalidade

    Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Vedação ao retrocesso.

    É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos

    Inalienabilidade

    Impossibilidade de transferir a outrem 

    Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.

    Relatividade ou imutabilidade

    Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados

    Inviolabilidade

    As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Interdependência

    há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    Complementariedade

    Devem ser interpretados de forma conjunta

    Efetividade

    O poder público deve garantir sua aplicação

  • Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

  • Olá, pessoal!

    A questão é simples e cobra do candidato conhecimento doutrinário sobre o conceito de imprescritibilidade. 

    Pois bem, imprescritível é o direito o direito que não se perde com o decorrer não tempo, ou seja, não está sujeito a prescrição.

    Os direitos fundamentais tem a imprescritibilidade como característica.

    GABARITO CERTO.
  • li "familiares" kkkkkk

  • Não se perdem pelo decurso de tempo

  • É bom lembrar que comportam exceções.

  • Características dos Direitos Fundamentais

    Imprescritibilidade: os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, sendo sempre exigíveis. Essa característica decorre do fato de que os direitos fundamentais são personalíssimos, não podendo ser alcançados pela prescrição. 

    Ricardo Vale - Estratégia

    Gabarito: CERTO

  • Imprescritibilidade

    Não se fala em perda do direito pela falta do uso. Não há incidência de prescrição ou de decadência, podendo ser sempre exercidos.

  • https://ibb.co/T49fpV1

    RaÇão - Inafiançável + Imprescritível. (Racismo e AÇão de grupos armados)

    TTTH - Inafiançável + Graça ou Anistia. (Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos)

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS (H 3I RUA)

    • H – istoricidade.
    • I – nalienabilidade.
    • I – mprescritibilidade.
    • I – rrenunciabilidade.
    • R – elatividade.
    • U – niversalidade
    • A –plicabilidade imediata

  • Imprescritibilidade: podemos afirmar que os direitos fundamentais não se perdem com o temponão prescrevem, uma vez que são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso (prescrição); tal regra não é absoluta, existindo direitos que, eventualmente podem ser atingidos pela prescrição.

    Os direitos humanos são imprescritíveis, ou seja, eles podem ser reclamados ou exercidos a qualquer tempo. Eles realmente não são perdidos por seus titulares em razão do decurso do tempo.

    DICA: Quanto às características dos direitos fundamentais (tema recorrente em provas), há um mnemônico conhecido: H 3I RUA

    Historicidade.

    Inalienabilidade.

    Imprescritibilidade.

    Irrenunciabilidade.

    Relatividade.

    Universalidade

    Aplicabilidade imediata

    GABARITO: C. CERTO

  • Dessa prova, essa foi a única questão com uma ótima redação.