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Gabarito: E
Segundo Valério Mazzuoli (2018): "Universalidade: Significa que são titulares dos direitos humanos todas as pessoas, bastando a condição de ser pessoa humana para se poder invocar a proteção desses direitos, tanto no plano interno como no plano internacional, independentemente de sexo, raça, credo religioso, afinidade política, status social, econômico, cultural etc. Dizer que os direitos humanos são universais significa que não se requer outra condição para a sua efetivação além da de ser pessoa humana; significa, em última análise, que não se pode fazer acepção às pessoas, eis que todas elas são dotadas da mesma dignidade."
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"A universalidade dos direitos fundamentais diz respeito à sua condição transnacional, isto é, à proteção que lhes deve ser conferida por todos os países."
Se trocássemos DIREITOS FUNDAMENTAIS por DIREITOS HUMANOS, a assertiva estaria correta.
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Gabarito: E
Interpretei da seguinte forma, que os Direitos Fundamentais estão no plano de um Estado, ex.: Brasil. E que os Direitos Humanos é um plano Universal.
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❌Errada
Características dos DIREITOS FUNDAMENTAS = Universalidade, historicidade, indivisibilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, relativa ou limitabilidade, complementaridade, concorrência, efetividade e proibição no retrocesso.
A UNIVERSALIDADE quer dizer que são comuns a todos os seres humanos. Ex: Direito à vida.
Erros? Só avisar!! RESISTAA!!!!
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Direitos humanos são aqueles ligados à liberdade e à igualdade que estão positivados no plano internacional. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal. Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.
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GABARITO ERRADO
Existe conexão entre os direitos humanos e os direitos fundamentais, pois eles têm a mesma substância. A diferença entre ambos, porém, é de forma, e não de conteúdo, haja vista que os direitos humanos são institutos jurídicos do direito internacional; ao passo que os direitos fundamentais são institutos jurídicos do direito interno, integrantes do sistema constitucional de norma fundante do ordenamento jurídico interno (33). E, no caso brasileiro, "a concretização da CF/88 subordina-se, inescapavelmente, à efetividade dos direitos fundamentais"
ESQUEMATIZANDO
- Direitos humanos: Positivados em normas internacionais
- Direitos Fundamentais: Positivados no plano interno (CF + Tratados internalizados)
- Direitos do homem: Ligado ao direito natural , inatos, intrínsecos à natureza humana (não positivados)
- Direitos da Personalidade: Positivados no CC.
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Eu interpretei que os direitos fundamentais da nossa CF é extensivo aos estrangeiros que aqui no Brasil estão,(transnacional). Na minha cabeça o erro da questão foi ao dizer QUE deve ser conferida por todos os países, porque cada país tem sua própria constituição e os direitos são diferentes em cada país.
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CARACTERÍTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS(Lenza):
01) HISTORICIDADE: Possuem caráter histórico, nascendo com o cristianismo, passado pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais;
02) UNIVERSALIDADE: destinam-se, de modo indiscriminado, a todos os seres humanos. Como aponta Manoel Gonçalves Ferreira Filho “... a ideia de se estabelecer por escrito um rol de direitos em favor de indivíduos, de direitos que seriam superiores ao próprio poder que os concedeu ou reconheceu, não é nova. Os forais, as cartas de franquia continham enumeração de direitos com esse caráter já na Idade Média...”
03) LIMITABILIDADE: Os direitos fundamentais não são absolutos(relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição;
04) CONCORRÊNCIA: podem ser exercidos cumulativamente, quando, por exemplo, o jornalista transmite uma notícia (direito de informação) e, ao mesmo tempo, emite uma opinião (direito de opinião).
05) IRRENUNCIABILIDADE: o que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade.
JOSÉ AFONSO DA SILVA AINDA APONTA AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS(LENZA):
01) INALIENABILIDADE: Como são conferidos a todos, são indisponíveis; não se pode aliená-los por não terem conteúdo econômico-patrimonial;
02) IMPRESCRITIBILIDADE: A prescrição é um instituto jurídico que somente atinge, coarctando, a exigibilidade dos direitos de caráter patrimonial, não a exigibilidade dos direitos personalíssimos, ainda que não individualistas, como é o caso. Se são sempre exercíveis, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição.
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GABARITO: ERRADO
Os direitos fundamentais possuem a característica da universalidade, isso significa que uma vez criados, devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.
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Direitos fundamentais são direitos positivados dentro de uma ordem jurídica interna, enquanto os direitos humanos são reconhecidos pela comunidade internacional.
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Essa era pra aumentar a autoestima ! rsrs
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GABARITO: Errado
U: significa que uma vez criados, devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.
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Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais
1 - Geração
Valor - Liberdade
Liberdade negativa ou prestação negativa
Abstenção estatal
Direitos civis e políticos
2 - Geração
Valor - Igualdade
Liberdade positiva ou prestação positiva
Atuação estatal
Direitos econômicos, culturais e sociais
3 - Geração
Valor - Solidariedade e Fraternidade
Direitos difusos e coletivos
4 - Geração
Valor - Desenvolvimento ou globalização
Direito democracia, informação e engenharia genética
5 - Geração
Paz
Características dos direitos fundamentais
Historicidade
Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade
Universalidade
Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.
Vedação ao retrocesso.
É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos
Inalienabilidade
Impossibilidade de transferir a outrem
Imprescritibilidade
Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.
Irrenunciabilidade
Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.
Relatividade ou imutabilidade
Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados
Inviolabilidade
As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los
Interdependência
há diversas ligações entre os direitos fundamentais
Complementariedade
Devem ser interpretados de forma conjunta
Efetividade
O poder público deve garantir sua aplicação
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A universalidade dos direitos fundamentais diz respeito à sua condição transnacional, isto é, à proteção que lhes deve ser conferida por todos os países.
A questão torna-se equivocada no que diz respeito a universalidade dos direitos fundamentais.
A universalidade dos direitos fundamentais diz respeito à vida que por sua vez, são todos OS SERES HUMANOS.
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Errado.
Universalidade = titularidade de todos os seres humanos.
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A transnacionalidade também é uma característica dos direitos humanos, por pertencerem à pessoa independentemente de sua nacionalidade ou mesmo do fato de serem apátridas.
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Errado.
Ótima questão!
Direitos fundamentais aplica-se em âmbito INTERNO, enquanto que os Direitos Humanos aplica-se em âmbito universal.
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ESQUEMATIZANDO
- Direitos humanos: Positivados em normas internacionais
- Direitos Fundamentais: Positivados no plano interno (CF + Tratados internalizados)
- Direitos do homem: Ligado ao direito natural , inatos, intrínsecos à natureza humana (não positivados)
- Direitos da Personalidade: Positivados no Código cívil
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento doutrinário sobre o alcance dos direitos fundamentais protegidos pela Constituição.
O enunciado aduz que a universalidade os direitos fundamentais diz respeito a condição transnacional, ou seja, proteção conferida por todos os países. Tal afirmação é errada, sendo certa que a universalidade dos direitos fundamentais, na verdade, buscam sua validade para todos os cidadãos independente de raça, cor, crença religiosa/política, etc.
Neste sentido, o enunciado se encontra errado.
GABARITO ERRADO.
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Universalidade = alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”.
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Errado.
Os direitos fundamentais são positivados em âmbito interno, daí já mata o erro da questão, não se aplicando a todos os países.
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Direitos Fundamentais: positivados em âmbito INTERNO;
Direitos Humanos: positivados em âmbito EXTERNO.
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Gabarito: E
Segundo Valério Mazzuoli (2018): "Universalidade: Significa que são titulares dos direitos humanos todas as pessoas, bastando a condição de ser pessoa humana para se poder invocar a proteção desses direitos, tanto no plano interno como no plano internacional, independentemente de sexo, raça, credo religioso, afinidade política, status social, econômico, cultural etc. Dizer que os direitos humanos são universais significa que não se requer outra condição para a sua efetivação além da de ser pessoa humana; significa, em última análise, que não se pode fazer acepção às pessoas, eis que todas elas são dotadas da mesma dignidade."
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Características dos Direitos Fundamentais
Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida). Cabe destacar, todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores).
Ricardo Vale - Estratégia
Gabarito: ERRADO
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- Universalidade: tendo em vista que os direitos e garantias fundamentais vinculam-se ao princípio da liberdade, conduzido pela dignidade da pessoa humana, os mesmos devem possuir como sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, a coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional, conforme devidamente expresso no parágrafo 5 na Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993.
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então pessoas, não precisam ser conferidas por ninguém, assim que você nasce, é entregue-lhes os seus direitos, por quem? por ninguém e ponto.
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ERRADO.
A questão trouxe conceitos distintos, ao relacionar os direitos fundamentais com o âmbito externo. A característica da universalidade dos direitos fundamentais refere-se à existência de um núcleo mínimo de direitos que devem estar presentes a qualquer momento e em qualquer lugar para as pessoas.
Diante da distinção do enunciado da questão, ressalta-se que:
-DIREITOS FUNDAMENTAIS: âmbito interno.
-DIREITOS HUMANOS: âmbito externo.
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Só lembrar que em países do oriente esses direitos não são garantidos.
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gab: errado!
universalidade é uma caracteristica que diz que os direitos fundamentais são comuns a todas as pessoas!
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UNIVERSALIDADE: esta característica aponta a existência de um núcleo mínimo de direitos que deve estar presente em todo o lugar e para todas as pessoas, independentemente da condição jurídica, ou do local onde se encontra o sujeito- porquanto a mera condição de ser humano e suficiente para a titularização.
Nathalia masson.
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A questão diz respeito aos Direitos Humanos que não se confunde com Direitos Fundamentais
Os DH são assegurados nos Tratados Internacionais, o que garante a transnacionalidade aos países soberanos.
Os DF são assegurados em Estados determinados, dessa forma, atua de forma interna.
Lembrando que, Direitos Fundamentais são os Bens Jurídicos declarados e tutelados pela Constituição Federal.
Nota: O examinador colocou a universalidade ali só pra tentar induzir que a questão estaria certa, mas neste caso é necessário saber a diferença entre Direitos Humanos x Direitos Fundamentais.
Bons estudos!
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A universalidade quer dizer que os direitos fundamentais devem servir a todos os seres humanos, nada trem a ver com países
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Direitos fundamentais aplica-se em âmbito INTERNO, enquanto que os Direitos Humanos aplica-se em âmbito universal.
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Direitos Humanos e Direitos Fundamentais distinguem-se pelo plano de positivação.