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ID
5102110
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração direta e indireta e à estruturação, às características e à descrição dos órgãos e das entidades públicos, julgue o item.


As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas criadas sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são semelhantes à empresa pública, tendo como diferenças básicas o fato do capital ser diversificado (capital público e privado) e só podendo ter a forma de sociedade anônima. Diferente da empresa pública, cujo capital pertence exclusivamente ao Poder Público, na sociedade de economia mista é possível que haja capital privado. Apenas deve ser destacado que o controle será público, tendo o Estado a maioria absoluta das ações com direito a voto.

    Fonte: meus resumos.

  • "CERTO"

    O gabarito foi dado como correto, porém cuidado. Não necessariamente a maioria das ações com direito a voto pertencerá à União. Pode pertencer a qualquer outro ente político.

    Lei 13.303, Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • Não entendi esse gabarito. A maioria do capital social pode ser do Estado ou do Município também

  • Cabe recurso, está incompleta, e induz a resposta para que a maioria do capital seja ou da união (somente) ou da adm indireta (somente) exclui Estados DF e município. Questão furreca!
  • Errei, mas o gabarito trás a definição literal prevista no inciso III, art. 5º, Decreto-Lei 200/67:

    Art. 5º:

    ...

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • A SEM é formada por capital público e privado. Na composição do capital, pode haver recursos de pessoas de direito público ou de outras pessoas administrativas vinculadas ao Estado (administração indireta). Entretanto, a maioria do capital com direito a voto (maioria das ações com direito a voto) deve estar sob controle do Estado ou de sua entidade da Administração indireta.

  • GABARITO CERTO.

    --- >  Forma jurídica da sociedade de economia mista e empresas públicas

    >Sociedade de economia mista = sociedades anônimas

    >Empresa pública = qualquer forma admitida em direito.

     Composição do capital.

    --- >Empresa pública, por capital público.

    --- >Sociedade de economia mista é constituída por capital público e privado.

    >Sociedades de economia mista o capital é formado da conjugação de recursos oriundos das pessoas de direito público (União, Estados, DF ou Municípios) ou de outras pessoas administrativas, de um lado, e de recursos da iniciativa privada, de outro.

    >Empresas públicas, o capital é formado exclusivamente por recursos públicos, não sendo admitida a participação direta de recursos de particulares.

    >A exigência é que o capital seja 100% público, e não necessariamente oriundo da mesma pessoa política instituidora. Assim, é possível que o capital da empresa pública seja integralizado por entes federativos e entidades administrativas diversas, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado.

    -----------------------------------------------------------

    Dica!

    --- > SEM=(50+1 público e 49 privado) 

    --- >EP= 100% publico ela é unipessoal, podendo participar mais de uma entidade publica. Será considerada pluripessoal.

  • GABARITO - CERTO

    BIZU:

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    SOMENTE S.A

  • PC-PR 2021

  • Gabarito foi dado como CERTO, porém divirjo.

    >Sociedades de economia mista o capital é formado da conjugação de recursos oriundos das pessoas de direito público (União, Estados, DF ou Municípios) ou de outras pessoas administrativas, de um lado, e de recursos da iniciativa privada, de outro.

    Não é somente da União. O texto é literalidade do DL 200/67 que dispõe sobre a organização da Administração Federal, portanto, se no comando especificasse se tratar da Adm. Federal, o gab. poderia ser dado como correto. Como não é o caso, vejo margem para alteração de gabarito.

  • [CERTO]

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

    FINALIDADE: prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer ATIVIDADE ECONÔMICA de relevante interesse coletivo/público. (Banco do Brasil S.A. e a Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A).

    CARACTERÍSTICAS:

    1) Patrimônio próprio.

    2) A exploração direta de ATIVIDADE ECONÔMICA pelo Estado só será permitida quando NECESSÁRIA AOS IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL ou a RELEVANTE INTERESSE COLETIVO.

    3) Sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações CIVIS, COMERCIAIS, TRABALHISTAS e TRIBUTÁRIAS, NÃO pode se beneficiar de pagamento por precatório.

    4) São formas de participação do Estado em atividades econômicas, submetendo-se a algumas normas de direito público, em razão da participação pública na composição do capital, embora sujeitas a regime jurídico típico das empresas privadas.

    5) A venda de ações de EP, S/A ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário.

    6) A contratação de pessoal das estatais deve se realizar mediante concurso.

    7) Os empregados públicos estarão sujeitos ao regime da CLT.

    8) Pode o contrato prever cláusula de período de experiência.

    9) A demissão não exige processo administrativo, nem motivação, salvo em relação aos empregados públicos das EP prestadoras de serviço público, cuja demissão exige motivação.

    10) NÃO gozam de privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado.

    11) Precisam realizar procedimento licitatório, a fim de viabilizar a atuação no mercado competitivo.

    12) Sujeitam-se ao controle do TCU.

    13) NÃO podem exercer atividade típica do Estado (arrecadação tributária; política monetária; fiscalização).

    14) Pessoa política que instituiu a empresa somente será responsável de FORMA SUBSIDIÁRIA, isto é, quando se esgotar a capacidade financeira da empresa X para quitar os seus débitos.

    15) A ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO de empresas públicas e sociedades de economia mista EXIGE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA e licitação.

    16) A exigência de autorização legislativa, todavia, NÃO SE APLICA À ALIENAÇÃO DO CONTROLE DE SUAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

    CONSTITUIÇÃO: somente na forma de S/A.

    CAPITAL: misto, público e privado (poder publico detém maioria das ações com direito a voto 50%+1). As ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    PERSONALIDADE JURÍDICA: pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, AUTORIZADA POR LEI.

    FORO: REGRA Justiça Estadual Comum. Exceção, quando a União intervém como assistente ou opoente.

  • Não existe apenas SSEM da União.

  • Uma Sociedade de Economia Mista é uma empresa estatal em que parte da sociedade é composta pelo Estado e outra por sócios privado na forma de s/a

  • Errada, não só da União, pode ser do estado, municípios...

    vai saber se a banco considera a incompleta errada ou certa..

    quadrix muito ruim...

  • III - Sociedade de Economia Mista cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

  • GABARITO: CERTO

    Lei 13.303, Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • A presente questão trata de tema afeto as sociedades de economia mista.

     

    Conforme disposto no Decreto-Lei 200/1967,

     

    “Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias;

     

    b) Emprêsas Públicas;

     

    c) Sociedades de Economia Mista.

     

    d) fundações públicas”. 

     

     

    Assim, a primeira conclusão que chegamos é que as sociedades de economia mista integram a administração indireta.

     

    O art. 5º, III do citado Decreto-Lei, conceitua sociedade de economia mista como

     

    “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta”.

     

     

    Doutrinariamente, a sociedade de economia mista é definida como a pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob a forma societária de sociedade anônima, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas e de particulares, com controle acionário do Estado, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas.

     

     

     

     

    Pelo exposto, totalmente correta a afirmação.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • Interessante, sempre achei que as ações tinham que ser 50%+1 do ente federativo... Ou seja, a estatal pode ter as ações majoritárias... Alguém confirma a informação ?

  • Para os fins desta lei, considera-se: Art 4º e 5º     DL 200/67        

    I - Autarquia – DIREITO PÚBLICO o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.       

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

  • Fiz esta prova , fiquei no top 5 !

    Acredite que dá certo e estude forte.