GABARITO:ERRADO
Art. 36. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será gerido por:
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REDAÇÃO ANTERIOR (REVOGADO)
I - um Presidente, que será o Ministro titular do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
II - um Secretário Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, responsável pela gestão dos recursos hídricos.
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REDAÇÃO ATUAL:
I - 1 (um) Presidente, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
II - 1 (um) Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.
Nota-se que redação anterior inseria dentro da atribuição do ministério do meio ambiente; atualmente, atribuição de outro ministério.
Bons estudos!