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GAB CERTO
Poder disciplinar
É o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
(O poder disciplinar permite a aplicação de punições em decorrência de infrações relacionadas com atividades exercidas no âmbito da própria Administração Pública)
Diferentemente do poder de polícia:
O poder de polícia se insere na esfera privada, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas.
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Certo.
Poder Disciplinar:
- Conceito: prerrogativa que tem a Administração Pública de promover atos e determinados procedimentos tendentes à aplicação de penas administrativas àqueles que a elas estiverem relacionadas através de um vínculo de subordinação específica. Em outros termos: Trata-se do poder-dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
- Aplicação: O poder disciplinar pode decorrer de hierarquia (aplicar sanção aos servidores subordinados) ou de contratos administrativos (são vínculos especiais que geram a possibilidade de aplicação de penalidades a particulares que possuem relação com o Estado).
Nada mudou. A luta continua !
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Poder disciplinar: utilizado para sancionar não só servidores públicos (lato sensu), mas qualquer pessoa que, embora seja particular, possua algum vínculo específico com a Administração Pública (ex.: pessoa que possui contrato com a Administração).
Poder de polícia: utilizado para sancionar particulares em geral, que não possuem um vínculo específico com a Administração (obs.: é só uma das funções do poder de polícia, que é bem amplo no estudo do D. Administrativo).
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O poder disciplinar alcança pessoas que, em razão de livre consentimento, se sujeitam ao âmbito interno da Administração Pública.
Por causa desse livre consentimento, marquei errado. Como explicar por exemplo, a incidência do poder disciplinar nos presídios. Não há um consentimento do interno, ao sujeitar-se ao poder disciplinar. Alguém tira essa duvida?
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Questão mal formulada.
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GABARITO: QUESTÃO CORRETA
Lucas Rocha Furtado, por sua vez, afirma que “o poder disciplinar alcança pessoas que em razão de livre consentimento se sujeitam ao âmbito interno da Administração Pública e que com ela colaboram por meio da prestação de serviço, fornecimento de bens, execução de obras etc.” (FURTADO, 2007b, p. 677).
Disponível em Fundamentos das Sanções Administrativas Contratuais (Hermano de Oliveira Santos) - Jus Navigandi
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Poder disciplinar: utilizado para sancionar não só servidores públicos (lato sensu), mas qualquer pessoa que, embora seja particular, possua algum vínculo específico com a Administração Pública (ex.: pessoa que possui contrato com a Administração).
Poder de polícia: utilizado para sancionar particulares em geral, que possuem um vínculo geral com a Administração (obs.: é só uma das funções do poder de polícia, que é bem amplo no estudo do D. Administrativo).
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Eu pensei logo no servidor público que presta concurso público e ingressa nos quadros da administração, dando seu consentimento, com a posse, à submissão poder disciplinar.
Mas eu também fiquei na dúvida. Afinal, não dá para ficar divagando sobre N hipóteses que poderia ocorrer no caso concreto.
De todo modo, AVANTE!!
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Resposta CERTO.
Livre consentimento, pois ninguém é obrigado a assinar um contrato com o estado ou prestar uma prova para um concurso. O indivíduo escolhe fazer parte dessa relação em que o estado em nome do interesse público exerce uma relação de superioridade para o com o indevido.
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São exemplos de particulares sujeitos a um vínculo específico com a Administração (e, portanto, sujeitos ao poder disciplinar):
a) uma empresa particular que tenha firmado algum contrato administrativo;
b) o aluno de uma rede pública de ensino;
c) um detento que tenha cometido infração disciplinar durante o regime de execução da pena.
Fonte: Estratégia Concursos
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GABARITO: CERTO
O Poder Disciplinar é o poder de punir internamente as infrações relacionadas com as atividades exercidas no âmbito da própria administração pública. Entretanto, ele se aplica não só aos servidores públicos como também aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à administração (disciplina interna). Por exemplo, é possível aplicar o poder disciplinar para punir um aluno de uma rede pública de ensino ou um detento que tenha cometido alguma infração durante o regime de execução de pena.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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GAB: CERTO
É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. O poder disciplinar abrange somente sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão.
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Faço coro aos demais quanto à essa parte do livre consentimento, pois também fiquei na dúvida, contudo tenho mantra que procuro trazer comigo sempre: "não converse com a questão". Pensar demais te faz errar. Fui nesse sentido e marquei a correta.
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Quadrix é uma das piores bancas do Brasil.
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Em resumo:
Poder disciplinar: servidores no âmbito da própria administração.
Ex.: quando a administração aplica uma penalidade ao servidor.
Poder de polícia: poder exercido contra os particulares.
Ex.: Quando a administração fecha um estabelecimento devido à pandemia do coronavírus.
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GABARITO: CERTO
Resumo dos Poderes Administrativos
Poder vinculado: Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Poder discricionário: Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.
Poder hierárquico: Atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Poder disciplinar: É definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Poder de polícia: É a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/
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A presente
questão trata de tema afeto aos poderes e deveres do administrador público,
abordando, em especial, o poder disciplinar.
Conforme
ensina Rafael Oliveira, o citado poder é a “prerrogativa reconhecida à Administração
para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes
públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos
à disciplina especial administrativa. O poder disciplinar é exercido por meio
do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)”.
Ao
contrário do poder de polícia, exercido no âmbito de relações jurídicas genéricas
entre Estado e cidadão, o poder disciplinar refere-se às relações jurídicas especiais,
decorrentes de vínculos jurídicos específicos existentes entre o Estado e o particular
(Administração – agente público, Administração – contratado, Administração – usuário
de serviços públicos etc.).
Sendo assim,
mostra-se correto o item, já que, de fato, o poder disciplinar alcança pessoas
que se vinculam à Administração Pública de forma voluntária, seja por meio de ato
ou contrato administrativo, os quais ficam submetidos a sua disciplina
especial.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(Oliveira, Rafael Carvalho
Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. –
8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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Questão feita por estagiário revoltado!!!
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Cabível de recurso essa questão, deveria ser anulada.
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Poder de POLÍCIA - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN).
O poder de polícia NÃO PODE SUPRIMIR o núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Poder HIERÁRQUICO - pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. HIERARQUIA é F O D A: Fiscaliza / Ordena / Delega / Avoca.
Poder DISCIPLINAR - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.
- O poder disciplinar autoriza que a Administração aplique SANÇÕES A PARTICULARES que pratiquem infrações e que a ela estejam vinculados por um VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO.
Poder disciplinar = servidores e PARTICULAR COM VÍNCULO (PRESO, UNIVERSIDADE, DESCUMPRIMENTO CONTRATO COM PARTICULAR).
Poder de polícia = particular em geral
O poder disciplinar alcança pessoas que, em razão de livre consentimento, se sujeitam ao âmbito interno da Administração Pública.
Ex.: Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.
Poder REGULAMENTAR - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF). Ex.: a edição do referido decreto que concedeu fiel execução da lei caracteriza o exercício do PR.
Poder VINCULADO ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a PRÁTICA DE ATO DE SUA COMPETÊNCIA, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. É o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado".
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A redação está péssima, mas eu interpretei como sendo a criação de um vínculo com a administração mediante um contrato ou um ato, por exemplo nos casos de descentralização por colaboração: concessão, autorização ou permissão.
Nesse caso, a PJ ou a PF criaram um vínculo especial com a ADM por livre e espontânea vontade e que se descumprida uma das obrigações firmadas, nasce para ADM o poder disciplinar ante o vínculo especial.
Porém, reitero, a redação da questão é bem duvidosa.
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Esse "em razão de livre consentimento" pesou, mas pensado bem faz sentido. Parte dos contratos que criam vínculos jurídicos são de livre consentimento, o usuário faz porque quer.
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GABARITO: CERTO
O que mata a gente é a redação dessas questões. Jesus...
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Mais um dia levada a erro por questão mal formulada da quadrix TTTTTTTTTTTTTTTTTT
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"Em razão de livre consentimento" ?
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livre consentimento? vou livremente consentir várias coisas agr.
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Livre consentimento????
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Questão mal formulada mesmo. Não basta o consentimento para se sujeitar a administração pública, esta sujeição por meio contratual se dá através de licitação, e não é só se sujeitar a licitação, é necessário vencê-la, ter a adjudicação do objeto e, posteriormente assinar o contrato administrativo no qual a administração NÃO é obrigada. E quanto a segunda forma de sujeição à administração se dá através de regime jurídico, ou seja, não basta o consentimento em prestar o concurso, impreterível passar, ser nomeado e tomar posse. A questão coloca de forma muito simplória a possibilidade de se sujeitar a AP por consentimento, não basta só o consentimento.
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traduzindo "ninguém te obrigou a estudar e fazer concurso, se agora é servidor, está sujeito ao poder disciplinar"
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1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público
2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico
3) Poder de polícia → Aos particulares em geral (vínculo geral)
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Minha contribuição:
Lucas Rocha Furtado afirma que “o poder disciplinar alcança pessoas que em razão de livre consentimento se sujeitam ao âmbito interno da Administração Pública e que com ela colaboram por meio da prestação de serviço, fornecimento de bens, execução de obras etc.” (FURTADO, 2007b, p. 677).
Como alguns, eu também errei por causa do "livre consentimento". Achei essa citação que ratifica o gabarito.
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livre consentimento é dose
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Também achei confuso esse "livre consentimento", até porque os mesários também são obrigados a comparecer, porém creio que é importante analisar o que a questão pede como um todo e não os detalhes.
certo - o poder disciplinar é aplicado de forma interna.
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É exatamente isso! Estudou,passou e ingressou no serviço publico, ninguém te obrigou a fazer prova,ou seja,vc consentiu as regras da administração. Exatamente!!
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Empresa que, VOLUNTARIAMENTE, decide contratar com a Administração Pública, sujeita-se à disciplina administrativa.
Sem mais delongas.
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LIVRE CONSENTIMENTO????? Se é servidor público por nomeação e o poder disciplinar é àquele vinculado estritamente ao servidor público ou ao particular (por algum vínculo jurídico ou contratual, por exemplo), onde que tem livre consentimento aqui?
Poderia ter livre consentimento na contratação junto ao Poder Público de um particular, mas aí é uma exceção (não a regra geral como demonstra a questão).
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Pensa da seguinte forma: o poder disciplinar alcança empresa privada que se sujeita ao âmbito interno da Administração Pública em razão de contrato firmado. Este contrato administrativo, certamente, baseou-se no "livre consentimento" (embora estranho o termo)/ voluntariedade da empresa, que detinha a liberdade de contratar ou não com a Administração.