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Gabarito Errado.
No caso em tela, a sanção é derivada do Poder Disciplinar, não do Poder de Polícia.
Eis um trecho tirado de um pdf do Estratégia:
"o poder disciplinar permite a aplicação de punições em decorrência de infrações relacionadas com atividades exercidas no ‚âmbito da própria Administração Pública. Assim, o poder disciplinar se aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração. São exemplos de particulares sujeitos a um vínculo específico com a Administração (e, portanto, sujeitos ao poder disciplinar):
a) uma empresa particular que tenha firmado algum contrato administrativo; "
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GAB ERRADO
Poder disciplinar (vale pra quem?)
- Aos servidores públicos;
- Aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.
(No caso em questão temos uma empresa contratada pelo poder público. Logo, um vínculo jurídico)
Poder de polícia (Vale pra quem ?)
- Insere-se na esfera privada;
- Aos particulares.
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(Atualização)
Fases do poder do polícia são 4:
º Legislação/ Ordem
º Consentimento
º Fiscalização
º Sanção
O STF (Tema 532), decidiu:
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.
Resumindo o que você deve levar pra prova:
Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:
- É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
- É possível delegação de todas as fases = ERRADO
- As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e Sanção= CERTO
- A única que não pode agora é a ORDEM!
Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):
- I) Por meio de Lei
- II) capital social majoritariamente público
- III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
- IV Prestação de Regime não Concorrencial
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se tem vínculo , a sanção eh fundamentada no Poder Disciplinar
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Gabarito ERRADO.
Galera, para lembrar a diferença entre poder de POLÍCIA x poder DISCIPLINAR basta pensar assim:
PODER DE POLÍCIA
Somente é aplicado para o POVÃO (particulares em geral sem vínculo com a adm)
Vejamos outra questão que pode ajudar
Q1700708
Ao exercer o poder de polícia, o Estado invade a esfera privada, não para pôr à disposição da população utilidades ou comodidades, mas para restringir, limitar, condicionar ou ordenar o exercício de atividades desempenhadas pelos particulares. (CERTO)
PODER DISCIPLINAR
Necessariamente é aplicado contra quem tem ALGUM VÍNCULO com a adm, seja particular com vínculo ou servidor público.
Q1700710
O poder disciplinar alcança pessoas que, em razão de livre consentimento, se sujeitam ao âmbito interno da Administração Pública. (CERTO)
Bons estudos!
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Gabarito: Errado
Segundo Mazza (2018):
O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração.
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Tem vínculo com a administração pública?
Sim, pois espere aí, pega na ureia, venha cá, poder disciplinar.
Não, pois venha cá meu filho, faça mais isso não, poder de polícia.
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ERRADO
A sanção aplicada a uma empresa contratada pelo Poder Público por falhas na execução de um contrato representa o exercício do poder de disciplinar.
O poder disciplinar permite a aplicação de punições em decorrência de infrações relacionadas com atividades exercidas no âmbito da própria Administração Pública. Assim, o poder disciplinar se aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.
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O poder disciplinar permite a aplicação de punições em decorrência de infrações relacionadas com atividades exercidas no âmbito da própria Administração Pública. Assim, o poder disciplinar se aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.
São exemplos de particulares sujeitos a um vínculo específico com a Administração (e, portanto, sujeitos ao poder disciplinar):
a) uma empresa particular que tenha firmado algum contrato administrativo;
b) o aluno de uma rede pública de ensino;
c) um detento que tenha cometido infração disciplinar durante o regime de execução da pena.
Fonte: Estratégia Concursos
Gabarito: Errado
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[ERRADO] Poder Disciplinar é aquele em vista do qual a Administração APLICA SANÇÕES A SEUS SERVIDORES PÚBLICOS, bem ASSIM A PARTICULARES QUE COM ELA MANTENHAM VÍNCULO JURÍDICO ESPECIAL, como, por exemplo, os delegatários de serviços públicos, os alunos de escolas e universidades públicas, os internos de penitenciárias, as pessoas internadas em hospitais públicos etc.
- No em tela pressupõe uma prévia relação entre a Administração Pública e o Administrado (empresa contratada pelo Poder Público), ou seja, trata-se do Poder Disciplinar em aplicar a sanção, não do Poder de Polícia.
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PODER PÚBLICO x ZÉ NINGUÉM = PODER DE POLÍCIA
PODER PÚBLICO x ALGUÉM LIGADO AO PODER PÚBLICO = PODER DISCIPLINAR
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O Poder de polícia afeta os particulares enquanto o poder disciplinar afeta servidores e particulares vinculados.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Mapas mentais no link da bio do instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Incorreto, pois há um vínculo, logo é o poder disciplinar.
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GAB: ERRADO
O poder disciplinar só se dirige àqueles que estiverem sob vinculação com a Administração Pública, derivando de supremacia especial. Já o poder de polícia se dirige a todos, derivando de supremacia geral.
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Errado.
- Poder disciplinar = servidores públicos e particulares que possuem algum vinculo com a Adm.Pública.
- Poder de polícia = particulares em geral.
A luta continua !
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Poder disciplinar.
Gab: E
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ERRADA
PARTICULAR COM VÍNCULO - PODER DISCIPLINAR
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GABARITO: ERRADO
Resumo dos Poderes Administrativos
Poder vinculado: Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Poder discricionário: Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.
Poder hierárquico: Atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Poder disciplinar: É definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Poder de polícia: É a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/
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Aqui não, João Kleber!
Quando há alguma mísera vinculação do particular com o Estado, pense na hora em Poder Disciplinar. Caso contrário, Poder de Polícia neles!
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GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL.
A sanção aplicada a uma empresa contratada pelo Poder Público por falhas na execução de um contrato representa o exercício do poder de polícia. ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA.
A sanção aplicada a uma empresa contratada pelo Poder Público por falhas na execução de um contrato representa o exercício do PODER DISCIPLINAR. CERTO.
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PODER DISCIPLINAR.
*No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:
I) Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;
II) Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).
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A presente
questão trata de tema afeto aos poderes e deveres do administrador público,
abordando, em especial, o poder de polícia e o poder disciplinar.
Em linhas
gerais, podemos definir poder de polícia como a prerrogativa reconhecida à
Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o
exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.
No âmbito
legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:
“Art. 78.
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando
ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou
abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à
higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao
exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos.
Parágrafo
único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado
pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo
legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem
abuso ou desvio de poder”.
O poder
disciplinar, por sua vez, conforme ensina Rafael Oliveira, é a “prerrogativa
reconhecida à Administração para investigar e punir, após o contraditório e a
ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os
demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa. O poder
disciplinar é exercido por meio do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)”.
Ao
contrário do poder de polícia, exercido no âmbito de relações jurídicas genéricas
entre Estado e cidadão, o poder disciplinar refere-se às relações jurídicas especiais,
decorrentes de vínculos jurídicos específicos existentes entre o Estado e o particular
(Administração – agente público, Administração – contratado, Administração – usuário
de serviços públicos etc.).
Pelo exposto,
mostra-se incorreto o item proposto, já que a sanção aplicada a uma empresa
contrata pela Administração Pública é manifestação do poder disciplinar, diante
do vínculo jurídico especial existente entre as partes, não derivando, pois, do
poder de polícia.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
(Oliveira, Rafael Carvalho
Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. –
8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
(Direito administrativo
descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: Método, 2018)
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Poder de POLÍCIA - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN).
O poder de polícia NÃO PODE SUPRIMIR o núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Poder HIERÁRQUICO - pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. HIERARQUIA é F O D A: Fiscaliza / Ordena / Delega / Avoca.
Poder DISCIPLINAR - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.
- O poder disciplinar autoriza que a Administração aplique SANÇÕES A PARTICULARES que pratiquem infrações e que a ela estejam vinculados por um VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO.
Poder disciplinar = servidores e PARTICULAR COM VÍNCULO (PRESO, UNIVERSIDADE, DESCUMPRIMENTO CONTRATO COM PARTICULAR).
Poder de polícia = particular em geral
O poder disciplinar alcança pessoas que, em razão de livre consentimento, se sujeitam ao âmbito interno da Administração Pública.
Ex.: Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.
Poder REGULAMENTAR - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF). Ex.: a edição do referido decreto que concedeu fiel execução da lei caracteriza o exercício do PR.
Poder VINCULADO ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a PRÁTICA DE ATO DE SUA COMPETÊNCIA, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. É o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado".
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Poder disciplinar: apurar infrações, aplicando sanções e penalidades – possuir vínculo (servidores ou não)
- Teoria da Supremacia Especial: busca relativizar o princípio da legalidade estrita pela impossibilidade fática de o legislador não conseguir disciplinar todas as situações
- Supremacia Geral: vinculação à legalidade estrita
- Verdade sabida: aplicação de sanção sem observância de qualquer formalidade, não é mais aceita.
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Poder de polícia
Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.
- Polícia administrativa (bens e direitos) X Polícia Judiciária (processual penal)
- Discricionariedade e vinculação dos atos de polícia
- Natureza: poder negativo (não fazer) e positivo (obrigação de fazer)
- Delegação dos atos de polícia: consentimento e fiscalização. Não podem ser delegados aos particulares, parte da doutrina aceita.
Ciclos:
- Ordem – imperatividade impondo restrições
- Consentimento – aceitabilidade
- Fiscalização – verificar seu cumprimento
- Sanção
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Exercício do poder DISCIPLINAR.
ERRADO
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SE TEM VINCULO = PODER DISCIPLINAR
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PODER DISCIPLINAR. Pois possui vínculo com o poder público!
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Questão errada.
PODER DISCIPLINAR
➥ Pune internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, pune os particulares.
➥ O poder disciplinar é a punição aplicada a um subordinado. Ocorre dentro da administração pública. Em regra, não é aplicado a particulares.
#Só será aplicado a um PARTICULAR se ele tiver um vínculo com a administração pública.
Ex: A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço público.
➥ Portanto, cabe à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
(Aqui ocorre um vínculo de natureza ESPECIAL)
[...]
APONTAMENTOS:
- Decorrente da hierarquia;
- Se não houver este vínculo, as punições decorrerão do Poder de Polícia.
---
⇒ VÍNCULO GERAL → Abrange qualquer pessoa → PODER DE POLÍCIA
⇒ VÍNCULO ESPECÍFICO → Abrange seus servidorese contratados → PODER DISCIPLINAR
(...)
QUESTÕES:
1} O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.(CERTO)
____________
Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Com vínculo ->disciplinar
Sem vínculo ->policia
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O poder disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal, ou seja, o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores e todos aqueles que tenham vínculo especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público. No poder de polícia há um vínculo geral.
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Gab.: Errado !
^ Aplicação de sanções em pessoas físicas ou jurídicas, as quais tendo vinculo com a ADM Pública, é atribuição do Poder Disciplinar.
"A sanção aplicada a uma empresa contratada pelo Poder Público por falhas na execução de um contrato representa o exercício do poder de polícia".
3F's ✔✔
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1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público
2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico
3) Poder de polícia → Aos particulares em geral (vínculo geral)
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o PODER DE POLÍCIA atua sobre os PARTICULARES em geral.
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PODER DE POLÍCIA (externo à Administração Pública) – atribuição conferida à Administração de impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público primário; decorre da supremacia do interesse.
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ERRADO
PODER DISCIPLINAR.
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GABARITO: ERRADO
Trata-se do Poder Disciplinar