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ID
5102143
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes e dos deveres do administrador público, julgue o item.


A sanção aplicada a uma empresa contratada pelo Poder Público por falhas na execução de um contrato representa o exercício do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    No caso em tela, a sanção é derivada do Poder Disciplinar, não do Poder de Polícia.

    Eis um trecho tirado de um pdf do Estratégia:

    "o poder disciplinar permite a aplicação de punições em decorrência de infrações relacionadas com atividades exercidas no ‚âmbito da própria Administração Pública. Assim, o poder disciplinar se aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração. São exemplos de particulares sujeitos a um vínculo específico com a Administração (e, portanto, sujeitos ao poder disciplinar):

    a) uma empresa particular que tenha firmado algum contrato administrativo; "

  • GAB ERRADO

    Poder disciplinar (vale pra quem?)

    • Aos servidores públicos;
    • Aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.

    (No caso em questão temos uma empresa contratada pelo poder público. Logo, um vínculo jurídico)

    Poder de polícia (Vale pra quem ?)

    • Insere-se na esfera privada;
    • Aos particulares.

  • (Atualização)

    Fases do poder do polícia são 4:

    º Legislação/ Ordem

    º Consentimento

    º Fiscalização

    º Sanção

     

    O STF (Tema 532), decidiu:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    Resumindo o que você deve levar pra prova:

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    • É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
    • É possível delegação de todas as fases = ERRADO
    • As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO
    • A única que não pode agora é a ORDEM!

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):

    • I) Por meio de Lei
    • II) capital social majoritariamente público
    • III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
    • IV Prestação de Regime não Concorrencial

  • se tem vínculo , a sanção eh fundamentada no Poder Disciplinar

  • Gabarito ERRADO.

    Galera, para lembrar a diferença entre poder de POLÍCIA x poder DISCIPLINAR basta pensar assim:

    PODER DE POLÍCIA

    Somente é aplicado para o POVÃO (particulares em geral sem vínculo com a adm)

    Vejamos outra questão que pode ajudar

    Q1700708

    Ao exercer o poder de polícia, o Estado invade a esfera privada, não para pôr à disposição da população utilidades ou comodidades, mas para restringir, limitar, condicionar ou ordenar o exercício de atividades desempenhadas pelos particulares. (CERTO)

    PODER DISCIPLINAR

    Necessariamente é aplicado contra quem tem ALGUM VÍNCULO com a adm, seja particular com vínculo ou servidor público.

    Q1700710

    O poder disciplinar alcança pessoas que, em razão de livre consentimento, se sujeitam ao âmbito interno da Administração Pública. (CERTO)

    Bons estudos!

  • Gabarito: Errado

    Segundo Mazza (2018):

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração.

  • Tem vínculo com a administração pública?

    Sim, pois espere aí, pega na ureia, venha cá, poder disciplinar.

    Não, pois venha cá meu filho, faça mais isso não, poder de polícia.

  • ERRADO

    A sanção aplicada a uma empresa contratada pelo Poder Público por falhas na execução de um contrato representa o exercício do poder de disciplinar.

    O poder disciplinar permite a aplicação de punições em decorrência de infrações relacionadas com atividades exercidas no âmbito da própria Administração Pública. Assim, o poder disciplinar se aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.

  • O poder disciplinar permite a aplicação de punições em decorrência de infrações relacionadas com atividades exercidas no âmbito da própria Administração Pública. Assim, o poder disciplinar se aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.

    São exemplos de particulares sujeitos a um vínculo específico com a Administração (e, portanto, sujeitos ao poder disciplinar):

    a) uma empresa particular que tenha firmado algum contrato administrativo;

    b) o aluno de uma rede pública de ensino;

    c) um detento que tenha cometido infração disciplinar durante o regime de execução da pena.

    Fonte: Estratégia Concursos

    Gabarito: Errado

  • [ERRADO] Poder Disciplinar é aquele em vista do qual a Administração APLICA SANÇÕES A SEUS SERVIDORES PÚBLICOS, bem ASSIM A PARTICULARES QUE COM ELA MANTENHAM VÍNCULO JURÍDICO ESPECIAL, como, por exemplo, os delegatários de serviços públicos, os alunos de escolas e universidades públicas, os internos de penitenciárias, as pessoas internadas em hospitais públicos etc.

    • No em tela pressupõe uma prévia relação entre a Administração Pública e o Administrado (empresa contratada pelo Poder Público), ou seja, trata-se do Poder Disciplinar em aplicar a sanção, não do Poder de Polícia.
  • PODER PÚBLICO x ZÉ NINGUÉM = PODER DE POLÍCIA

    PODER PÚBLICO x ALGUÉM LIGADO AO PODER PÚBLICO = PODER DISCIPLINAR

  • O Poder de polícia afeta os particulares enquanto o poder disciplinar afeta servidores e particulares vinculados.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Incorreto, pois há um vínculo, logo é o poder disciplinar.

  • GAB: ERRADO 

    poder disciplinar só se dirige àqueles que estiverem sob vinculação com a Administração Pública, derivando de supremacia especial. Já o poder de polícia se dirige a todos, derivando de supremacia geral.

  • Errado.

    • Poder disciplinar = servidores públicos e particulares que possuem algum vinculo com a Adm.Pública.
    • Poder de polícia = particulares em geral.

    A luta continua !

  • Poder disciplinar.

    Gab: E

  • ERRADA

    PARTICULAR COM VÍNCULO - PODER DISCIPLINAR

  • GABARITO: ERRADO

    Resumo dos Poderes Administrativos

    Poder vinculado: Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder discricionário: Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.

    Poder hierárquico: Atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder disciplinar: É definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: É a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • Aqui não, João Kleber!

    Quando há alguma mísera vinculação do particular com o Estado, pense na hora em Poder Disciplinar. Caso contrário, Poder de Polícia neles!

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A sanção aplicada a uma empresa contratada pelo Poder Público por falhas na execução de um contrato representa o exercício do poder de polícia. ERRADA.

    --------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A sanção aplicada a uma empresa contratada pelo Poder Público por falhas na execução de um contrato representa o exercício do PODER DISCIPLINAR. CERTO.

    --------------------------------------------------

    PODER DISCIPLINAR.

    *No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:

    I) Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

    II) Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

  • A presente questão trata de tema afeto aos poderes e deveres do administrador público, abordando, em especial, o poder de polícia e o poder disciplinar.

     

     

    Em linhas gerais, podemos definir poder de polícia como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.

     

    No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:

     

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

     

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”.

     

     

    O poder disciplinar, por sua vez, conforme ensina Rafael Oliveira, é a “prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa. O poder disciplinar é exercido por meio do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)”.

     

    Ao contrário do poder de polícia, exercido no âmbito de relações jurídicas genéricas entre Estado e cidadão, o poder disciplinar refere-se às relações jurídicas especiais, decorrentes de vínculos jurídicos específicos existentes entre o Estado e o particular (Administração – agente público, Administração – contratado, Administração – usuário de serviços públicos etc.).

     

     

     

     

    Pelo exposto, mostra-se incorreto o item proposto, já que a sanção aplicada a uma empresa contrata pela Administração Pública é manifestação do poder disciplinar, diante do vínculo jurídico especial existente entre as partes, não derivando, pois, do poder de polícia.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

     

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

     

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Poder de POLÍCIA - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN).

     O poder de polícia NÃO PODE SUPRIMIR o núcleo essencial dos direitos fundamentais.

    Poder HIERÁRQUICO -  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. HIERARQUIA é F O D A: Fiscaliza / Ordena / Delega / Avoca.

    Poder DISCIPLINAR - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    - O poder disciplinar autoriza que a Administração aplique SANÇÕES A PARTICULARES que pratiquem infrações e que a ela estejam vinculados por um VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO.

    Poder disciplinar = servidores e PARTICULAR COM VÍNCULO (PRESO, UNIVERSIDADE, DESCUMPRIMENTO CONTRATO COM PARTICULAR).

    Poder de polícia = particular em geral

    O poder disciplinar alcança pessoas que, em razão de livre consentimento, se sujeitam ao âmbito interno da Administração Pública.

    Ex.: Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

    Poder REGULAMENTAR - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF). Ex.: a edição do referido decreto que concedeu fiel execução da lei caracteriza o exercício do PR.

    Poder VINCULADO  ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a PRÁTICA DE ATO DE SUA COMPETÊNCIA, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. É o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado". 

     

  • Poder disciplinar: apurar infrações, aplicando sanções e penalidades – possuir vínculo (servidores ou não)

    • Teoria da Supremacia Especial: busca relativizar o princípio da legalidade estrita pela impossibilidade fática de o legislador não conseguir disciplinar todas as situações
    • Supremacia Geral: vinculação à legalidade estrita
    • Verdade sabida: aplicação de sanção sem observância de qualquer formalidade, não é mais aceita.
  • Poder de polícia

    Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.

    • Polícia administrativa (bens e direitos) X Polícia Judiciária (processual penal)
    • Discricionariedade e vinculação dos atos de polícia
    • Natureza: poder negativo (não fazer) e positivo (obrigação de fazer)
    • Delegação dos atos de polícia: consentimento e fiscalização. Não podem ser delegados aos particulares, parte da doutrina aceita.

    Ciclos:

    1. Ordem – imperatividade impondo restrições
    2. Consentimento – aceitabilidade
    3. Fiscalização – verificar seu cumprimento
    4. Sanção
  • Exercício do poder DISCIPLINAR.

    ERRADO

  • SE TEM VINCULO = PODER DISCIPLINAR

  • PODER DISCIPLINAR. Pois possui vínculo com o poder público!

  • Questão errada.

    PODER DISCIPLINAR

    Pune internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, pune os particulares.

    • Ou seja,

    ➥ O poder disciplinar é a punição aplicada a um subordinado. Ocorre dentro da administração pública. Em regra, não é aplicado a particulares.

    #Só será aplicado a um PARTICULAR se ele tiver um vínculo com a administração pública.

    Ex: A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço público.

    ➥ Portanto, cabe à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    (Aqui ocorre um vínculo de natureza ESPECIAL)

    [...]

    APONTAMENTOS:

    • Decorrente da hierarquia;
    • Se não houver este vínculo, as punições decorrerão do Poder de Polícia.

    ---

    VÍNCULO GERAL Abrange qualquer pessoa PODER DE POLÍCIA

    VÍNCULO ESPECÍFICO Abrange seus servidorese contratados PODER DISCIPLINAR

    (...)

    QUESTÕES:

    1} O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.(CERTO)

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Com vínculo ->disciplinar

    Sem vínculo ->policia

  • O poder disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal, ou seja, o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores e todos aqueles que tenham vínculo especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público. No poder de polícia há um vínculo geral.

  • Gab.: Errado !

    ^ Aplicação de sanções em pessoas físicas ou jurídicas, as quais tendo vinculo com a ADM Pública, é atribuição do Poder Disciplinar.

    "A sanção aplicada a uma empresa contratada pelo Poder Público por falhas na execução de um contrato representa o exercício do poder de polícia".

    3F's ✔✔

  • 1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público

    2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico

    3) Poder de polícia → Aos particulares em geral (vínculo geral)

  • o PODER DE POLÍCIA atua sobre os PARTICULARES em geral.

  • PODER DE POLÍCIA (externo à Administração Pública) – atribuição conferida à Administração de impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público primário; decorre da supremacia do interesse.
  • ERRADO

    PODER DISCIPLINAR.

  • GABARITO: ERRADO

    Trata-se do Poder Disciplinar