SóProvas


ID
5102146
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes e dos deveres do administrador público, julgue o item.


Não há que se falar em poder hierárquico quando se trata das relações entre a União e suas entidades administrativas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Conforme Matheus Carvalho no Manual de Direito Administrativo, "o poder hierárquico configura um poder de estruturação interna da atividade pública. Dessa forma, não existe manifestação de hierarquia externa, ou seja, entre pessoa jurídicas diferentes."

    Ademais, entende-se por entidades aquelas pessoas jurídicas fruto da descentralização da administração, logo não cabe falar em poder hierárquico quando se trata das relações entre a União e suas entidades administrativas.

  • Entidades administrativas = adm indireta Logo, não há hierarquia, mas apenas controle finalístico
  • (CESPE 2014 TCE-PB) Os Correios, integrantes da administração pública indireta, não estão subordinados à entidade política relacionada, mas sofrem controle finalístico em face da vinculação administrativa. (CERTO)

    (CESPE TCDF 2012) Uma agência reguladora está sujeita ao controle finalístico do ministério correspondente à sua área de atuação. (CERTO)

  • Não existe hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes, o que existe é um controle finalístico ou tutela finalistica!

  • Certo.

    Não há que se falar em poder hierárquico quando se trata das relações entre a União e suas entidades administrativas - CERTO. Nesse caso, fala-se em tutela, supervisão ministerial/controle finalístico, em que o Órgão Central da Adm.Pública Direta exerce uma espécie de controle sobre as Entidades da Adm.Pública Indireta, verificando se essas unidades estão efetivamente exercendo suas funções para as quais foram criadas - CERTO.

    Dentro do mesmo órgão (órgão x órgão) = há hierarquia, há subordinação.

    Unidades distintas (órgão x entidades) = NÃO há hierarquia, mas sim vinculação, controle, tutela/supervisão ministerial/controle finalístico.

    Nada mudou. A luta continua !

  • Cuidado com alguns comentários, galera.

    O termo "controle" ministerial é adequado para designar o controle interno que ocorre dentro da estrutura de um ministério, ou seja, é o controle deste sobre seus órgãos desconcentrados, com lastro no poder hierárquico.

    Noutro giro, o termo "supervisão" ministerial é o termo adequado para se referir ao controle interno realizado por um ministério sobre uma entidade descentralizada da Administração Indireta que está a ele vinculada (obs.: não incide nesse caso o poder hierárquico).

    Antes que alguém argumente, já adianto: embora divergente, o mais seguro é considerar que o controle realizado pela Administração Pública Direta sobre a Administração Pública Indireta é considera sim um controle interno, na medida em que é hipótese de controle exercido dentro do mesmo Poder, ou seja, é realmente um controle interno, embora ocorra entre pessoas jurídicas distintas.

    Sinônimos: controle finalístico; supervisão ministerial; tutela administrativa; vinculação ministerial (não esquecer que controle ministerial se refere a outra coisa, como citado acima).

    Realmente é muita coisa, mas vamos lá, colocando um tijolinho todo dia, que uma hora a gente chega lá...

    Mais esclarecimentos, ver a questão Q360916.

  • Correta

    O que existe é um CONTROLE FINALÍSTICO/TUTELA/VINCULAÇÃO = Controle exercido da administração direta sobre a administração Indireta.

    -Não existe hierarquia.

    -Depende de previsão legal.

    Erros? Só avisar!! Bons estudos!!!

  • CERTO!

    Inicialmente, vale destacar que os órgãos são parte integrante do todo, logo, não têm personalidade jurídica própria – surge por meio da desconcentração. Já a Entidade é pessoa jurídica com personalidade própria, autônoma, criada por meio da descentralização – administração indireta.

    Uma vez que as Entidades têm personalidade jurídica própria, a elas não é aplicado o Poder Hierárquico, ocorrendo apenas um Controle Ministerial/Finalístico. Por meio desse controle o Ministério instituidor analisa se a Entidade está cumprindo o fim para qual foi criada (supervisão/tutela).

    Em síntese, não há que se falar em Poder hierárquico em casos de descentralização, havendo, nesse caso, controle ministerial/finalístico. 

  • Poder Hierárquico conforme ensina HELY LOPES MEIRELLES (Direito Administrativo Brasileiro, RT, 15ª edição, p. 100/101): 

    “O Poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública (...) Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições, e a de rever os atos dos inferiores (...) Fiscalizar é vigiar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais e regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.” 

  • GAB C- Controle ou tutela

    É também chamado de vinculação ou supervisão ministerial.

    Trata-se do controle que a Administração Pública direta exerce sobre a indireta. É controle finalístico e não hierárquico.

    Art. 4º, parágrafo único do DL 200/1967

    “Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de

    competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    Os entes federativos, através de órgãos da administração direta exercem controle sobre as pessoas jurídicas da administração indireta. Não há hierarquia, há controle. Não há autotutela, há tutela. Não há subordinação, há vinculação

  • não existe essa hirerrquia

  • não existe essa hirerrquia

  • não existe essa hirerrquia

  • (Atualização)

    Fases do poder do polícia são 4:

    º Legislação/ Ordem

    º Consentimento

    º Fiscalização

    º Sanção

     

    O STF (Tema 532), decidiu:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    Resumindo o que você deve levar pra prova:

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    • É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
    • É possível delegação de todas as fases = ERRADO
    • As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO
    • A única que não pode agora é a ORDEM!

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):

    • I) Por meio de Lei
    • II) capital social majoritariamente público
    • III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
    • IV Prestação de Regime não Concorrencial

  • Inexiste hierarquia entre as entidades políticas e administrativas (da Administração Direta ou Indireta); entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo; entres as funções estatais e o Ministério Público e nas atividades de consultoria.

    Portanto,

    GABARITO: CERTO

  • Nesse caso NÃO há hierarquia, mas sim VINCULAÇÃO.

  • Não existe hierarquia entre os entes da administração direita e indireta, mas sim relação de independência e colaboração.

  • Gab. C

    Estado ---> entidades adm. = Supervisão ministerial, controle finalístico, tutela adm.

  • Quando se fala em poder hierárquico, significa dizer que há uma hierarquia de ORDEM INTERNA (chefe de setor com seus colegas)

  • ENTIDADE - SEM HIERARQUIA

    ÓRGÃO - COM HIERARQUIA

  • Não existe hierarquia entre pessoas jurídicas da Adm. Pública diferentes. Somente hierarquia interna, dentro da própria pessoa jurídica da Adm. Pública

  • CERTO

    Não há hierarquia entre entes da Administração Pública Direta e Indireta, mas sim vinculação destas com aquelas, sob o chamado controle finalístico que é exercido pela administração direta.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Hierarquia é o vínculo que une órgãos e agentes, através de escalões sucessivos, numa relação de autoridade, de superior a inferior, de hierarca a subalterno. Este liame está presente na desconcentração administrativa (distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica). Já no caso da descentralização administrativa (distribuição de competências a outra pessoa jurídica), não há que se falar em vínculo hierárquico, mas apenas em controle ou tutela (poder que a administração central tem de influir sobre a pessoa descentralizada, que na órbita federal, conforme o Decreto-lei 200, denomina-se “supervisão ministerial”, pois todas as entidades da Administração Indireta estão vinculadas a Ministério ou à própria Presidência da República- se forem vinculadas diretamente a ela).

    Fonte: Celso Antônio Bandeira de Mello- Curso de Direito Administrativo.

  • ENTES ADM: AUTARQUIAS, EMPRESAS PUBLICAS, SOCIEDADE EM, FUNDAÇÕES

    ENTES POLITICOS: UNIAO, ESTADOS, DF, MUNICIPIO

    DESSA FORMA, ''Não há que se falar em poder hierárquico quando se trata das relações entre a União e suas entidades administrativas''.

    POIS NO CASO EXISTE UMA VINCULAÇÃO, APENAS.

  • É a chamada tutela ou supervisão ministerial. Mas há outras denominações na doutrina: vinculação, tutela administrativa, controle de metas, controle de resultados, controle finalístico e, já vi essa cair em prova da PCAC (Agente), tutela extraordinária.

  • CERTA

    Não há subordinação e hierarquia entre Adm Direta e Indireta, o que existe é relação de VINCULAÇÃO (tutela administrativa, controle finalístico e supervisão)

  • Não confundam autotutela com tutela administrativa.

    E digo mais...

    >>ENTRE órgãos não não hierarquia

    >>NOS órgãos há hierarquia

  • GABARITO: CERTO

    Resumo dos Poderes Administrativos

    Poder vinculado: Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder discricionário: Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.

    Poder hierárquico: Atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder disciplinar: É definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: É a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • GABARITO CERTO.

    O PONTO X DA QUESTÃO É A PALAVRA "ENTIDADE ADMINISTRATIVA, POIS TODOS NÓS SABEMOS QUE UMA ENTIDADE É UMA PESSOA JURÍDICA, LOGO POSSUI PERSONALIDADE E NESSE CASO A UNIÃO POSSUI RELAÇÃO DESCENTRALIZADA.

    ------------------------------

    * ENTIDADE: é uma pessoa jurídica, pública ou privada com personalidade jurídica.

    ---- > São entidades administrativas da Administração indireta: Autarquias/ Fundações públicas/ Empresas públicas/ e Sociedade de economia mista.

    *DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas física ou jurídica e não há hierarquia.

  • A presente questão trata de tema afeto aos poderes e deveres do administrador público, abordando, em especial, o poder hierárquico.


    Em linhas gerais, o citado poder decorre da estrutura organizada de forma escalonada na Administração Pública, com órgãos dispostos de forma verticalizada em que os inferiores devem seguir as ordens e decisões dos superiores.

    Consiste na atribuição concedida ao administrador para organizar e distribuir as funções de seus órgãos de maneira vertical, estabelecendo uma relação de subordinação. Tem por objetivo a organização da função administrativa, que ocorre por meio da existência de níveis de subordinação.

     

    Assim, de fato, mostra-se correta a afirmação, já que inexiste poder hierárquico entre pessoas jurídicas distintas, existindo hierarquia apenas dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    A título de complementação, importante destacar que entre pessoas jurídicas distintas fala-se em controle finalístico ou tutela administrativa, ou ainda, supervisão ministerial.





    Gabarito da banca e do professor: CERTO

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

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  • Não há aplicação de poder Hierárquico entre:

    • Pessoas jurídicas distintas (adm. direta e adm. indireta por exemplo)
    • Poderes da República
    • Administração Pública e Administrados

  • Q451915

    TUTELA ADMINISTRATIVA = CONTROLE FINALÍSTICO = SUPERVISÃO MINISTERIAL

    CONTROLE   FINALÍSTICO = decorre da VINCULAÇÃO, e não subordinação !

     (incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)

    As empresas públicas federais submetem-se ao controle administrativo denominado supervisão ministerial.

    O controle finalístico é exercido pela administração direta sobre a indireta, objetivando garantir que a entidade administrativa esteja realizando adequadamente as atividades para a qual se destinam, sem relação hierárquica.

    Controle finalístico é o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que DEPENDE DE LEI que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.

    No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente

    Os entes da Administração Pública Indireta, mesmo detendo autonomia administrativa e financeira, estão sujeitos ao controle exercido pelos órgãos da Administração Pública Direta, na forma de supervisão ministerial.

  • PODER HIERÁRQUICO

    É o poder que a AP tem de fazer a distribuição de competência internamente entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.

    Difere da tutela administrativa, exercida pela administração direta sobre as entidades da administração indireta, que só pode ser exercida nos termos e limites previstos em lei.

  • Não há hierarquia entre administração direta e indireta, o que pode existir é apenas controle finalístico ou tutela ministerial para que o ente instituidor verifique se há o cumprimento finalístico por parte da entidade administrativa.

  • Não há aplicação de poder Hierárquico entre:

    Pessoas jurídicas distintas (adm. direta e adm. indireta por exemplo)

    Poderes da República

    Administração Pública e Administrados

  • GABARITO correto. o que existe é um "controle finalístico" , em outras palavras , a pessoa jurídica seja (união, estado, DF, municípios) apenas vai tá ali de olho se a entidade criada está fazendo aquilo que foi feita pra fazer. mas não como superior hierárquico. apenas papel de observador.
  • Desconcentração origina ÓRGÃOS, controle hierárquico.

    Descentralização origina ENTIDADES, controle finalístico.

  • ÓRGÃOS = HIERARQUIA

    ENTIDADES = FINALIDADE

  • CERTO--> Existe a chamada tutela administrativa. A administração direta apenas fiscaliza se a ADM Indireta está cumprindo suas respectivas funções

    É como se fosse uma empresa que presta serviços terceirizados

  • Entidades = ADM INDIRETA

    Órgãos = ADM DIRETA

    Não são a mesma PJ, portanto não há hierarquia.

  • Entre pessoas jurídicas distintas fala-se em controle finalístico ou tutela administrativa, ou ainda, supervisão ministerial.
  • Entidades administrativas = adm. indireta

    Não existe subordinação, apenas controle ministerial.

  • Coloca na cabeça!

    Ente, entidade tem personalidade jurídica. Não é sinônimo de forma alguma de órgão.

    Se é ente ou entidade O Estado no máximo exerce tutela ministerial, mas não hierarquia, poder de comando etc.

    Gabarito Errado

    Mais um dia de estudo, menos um dia até minha aprovação

    Concurso é uma fila! Fica na fila! Venceremos!

    #PEC32NÃO

  • Situações que não possuem hierarquia:

    – Entre as Administrações Públicas direta e indireta: relação de vinculação;

    – Entre os poderes do Estado;

    – Entre os entes federativos; e

    – Nas funções típicas dos poderes legislativo e judiciário.

    Fonte: degravação Gran Cursos.