Gab. B
A= Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações
VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
B= Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
§ 7 Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.
C= Art. 94.
III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;
D= Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis;
E= Art. 92
VIII - preparação gradativa para o desligamento;
A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato assinale o item correto, no tocante à participação de pessoas da comunidade no processo educativo, quando se tratar de criança de 0 a 3 anos em acolhimento institucional. Vejamos:
a) instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal.
Errado. Trata-se de uma obrigação que as entidades que desenvolvem programas de internação deve cumprir, nos termos do art. 94, VII, ECA: Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
b) especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 92, § 7º, ECA: Art. 92. § 7 Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.
c) atendimento personalizado em pequenos grupos.
Errado. Trata-se de princípio a ser adotado pelas entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional, nos termos do art. 92, III, ECA: Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
d) o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Errado. Trata-se de um critério para renovação da autorização de funcionamento de programas de proteção e socioeducativos, nos termos do art. 90, § 3º, I, ECA: Art. 90, § 3 Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis;
e) preparação gradativa para o desligamento.
Errado. Trata-se de princípio a ser adotado pelas entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional, nos termos do art. 92, VIII, ECA: Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: VIII - preparação gradativa para o desligamento;
Gabarito: B