GAB: D
Objetivos do SINGREH - art. 32 da Lei 9.433/1997
I - coordenar a gestão integrada das águas;
II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH)
IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;
V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e pede ao candidato que julgue os objetivos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos que seguem. Vejamos:
1. Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água.
Errado. Na verdade, trata-se de um objetivo da Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos do art. 2º, I da Lei n. 9.433/1997: Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
2. Coordenar a gestão integrada das águas.
Correto. Trata-se de um objetivo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, nos termos do art. 32, I da Lei n. 9.433/1997 Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: I - coordenar a gestão integrada das águas;
3. Implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Correto. Trata-se de um objetivo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, nos termos do art. 32, III da Lei n. 9.433/1997 Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;
4. Promover a cobrança pelo uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos.
Correto. Trata-se de um objetivo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, nos termos do art. 32, V da Lei n. 9.433/1997 Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Portanto, apenas os itens 2, 3 e 4 estão corretos.
Gabarito: D
Vale acrescentar a estrutura do SINGREH:
Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
I-A. – a Agência Nacional de Águas;
II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;
IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
V – as Agências de Água.