Para que a questão em análise seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre algumas situações que rodeiam o poder público. Dito isso, vejamos como as afirmações apresentadas nos itens podem ser julgadas.
I. incorreto.
O poder público em qualquer esfera (federal, estadual, distrital e municipal) deve observar as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos cidadãos.
II. incorreto.
No processo licitatório, jamais deve haver algum prejuízo ao erário e ao patrimônio público. O procedimento licitatório deve buscar a proposta mais vantajosa para a administração pública.
III. incorreto.
O poder público municipal, via de regra deve divulgar oficialmente atos administrativos praticados pela administração, porém não há obrigação de dar publicidade a atos administrativos em casos que envolvam a segurança nacional ou quando apresenta risco a vida privada etc.
Após analisarmos os itens apresentados, concluímos que a alternativa "A" é a que está correta.
GABARITO: A
Para resolvermos essa questão, precisamos analisar cada afirmativa separadamente.
I. INCORRETA. De acordo com a Lei n.º 9784, de 29 de janeiro de 1999, em seu Art. 2º, VIII, nos diz que: “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (...) VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados". Assim, independente do ente federado em questão, toda Administração Pública deverá ter as formalidades à garantia dos direitos dos cidadãos.
II. INCORRETA. A luz da Lei n.º 8429, de 1992, em seu artigo 10, nos diz que “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:". Dessa forma, se há previsão legal para improbidade administrativa que cause danos ao erário, não seria possível permitir que um processo licitatório cause dano ao erário.
III. INCORRETA. De acordo com a CF/88, em seu Art. 37 nos diz que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Além disso, temos que o Princípio da Publicidade destaca a necessidade de divulgação dos atos da administração e a necessidade de transparência, ressalvado os casos previstos em lei.
Gabarito do Professor: Letra A.