- ID
- 5104120
- Banca
- EDUCA
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Enfermagem
- Assuntos
Com base no art. 8º na Portaria nº 154/2008, que
cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família –
NASF, define que seja de competência das
Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito
Federal:
I. Identificar a necessidade e promover a
articulação entre os Municípios, estimulando,
quando necessário, a criação de consórcios
intermunicipais para implantação de NASF 1
entre os Municípios que não atinjam as
proporções estipuladas no artigo 5º desta
Portaria.
II. Assessorar, acompanhar e monitorar o
desenvolvimento das ações dos NASF, de
acordo com o planejamento, garantindo a interface e a liderança das equipes de Saúde
da Família no estabelecimento do cuidado
longitudinal dos indivíduos assistidos, bem
como de suas famílias.
III. Realizar avaliação e/ou assessorar sua
realização.
IV. Acompanhar a organização da prática e do
funcionamento dos NASF segundo os
preceitos regulamentados nesta Portaria.
Estão CORRETAS: