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A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:
I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;
II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6º -C;
III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;
V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos."
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Questão mal formulada. Segundo a LOAS, estes são os objetivos da Assistência Social:
A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Os objetivos do art. 6º são os do SUAS.
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Apesar dos dois estarem na mesma lei há uma diferença entre os objetivos da Assistência Social e os objetivos do SUAS, estes estão situados no art. 2°, aqueles no art. 6º.
Objetivos da Assistência Social de forma resumida:
- proteção social
- Amparo às crianças e adolescentes carentes
- Promoção da integração ao mercado de trabalho
- Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
- 1 salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso
- vigilância socioassistencial
- defesa de direito
Objetivos do Suas de forma resumida :
Obs: o que precisa ser consolidado ?
a gestão compartilhada , o cofinanciamento e cooperação técnica entre os entes federativos , de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.
- Integrar a rede pública e privada
- Estabelecer as responsabilidade de cada ente, na organização, regulação ,manutenção e expansão das ações de assistência social
- definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais
- implementar a gestão do trabalho e educação permanente na assistência social
- Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios
- Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos
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A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:
I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;
II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6º -C;
III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;
V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
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Meu Deus. que questão...Esses são objetivos do Suas.