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ID
5104549
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de São João do Sul - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação ao Sigilo profissional do(a) Assistente Social, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade. (D) corretissima!

  • CÓDIGO DE ÉTICA

    Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. 

    GAB.D

  • A questão requer conhecimento do Código de Ética profissional de 1993 (CÉ/93), com foco no Sigilo profissional, que encontramos no Capítulo V, do Art. 15º ao 18º do CÉ/93.

    “Art. 15º” - Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.

    “Art. 16º” - O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

    Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.

    “Art. 17º” - É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.

    “Art. 18º” - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.

    Parágrafo único - A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.

    Vamos, então, analisar as alternativas.

    A – Incorreta. A quebra do sigilo profissional será admissível nos casos em que as informações serão prestadas ao judiciário. De acordo com o “Art. 18º”, do Código de Ética profissional de 1993 - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.

    B – Incorreta. Tratando se de atendimento interdisciplinar deverão ser prestadas para a equipe todas as informações detalhadas colhidas no atendimento com o usuário. De acordo com o Parágrafo único, temos que: em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.

    C – Incorreta. A quebra do sigilo profissional poderá ser realizada para os parentes de primeiro grau. De acordo com o Parágrafo único, temos que: a revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.

    D – Correta. A quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade. A alternativa está em conformidade com o Art. 18º do CÉ/93.

    E – Incorreta. A quebra do sigilo profissional é inadmissível em qualquer situação e/ou circunstância. De acordo com o “Art. 18º” - a quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.

    Gabarito: D