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O ato de inumar ou exumar cadáver sem observância das disposições legais configura uma contravenção penal tipificada ao teor do Art. 67 do Decreto-Lei 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais
GABARITO: A
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre exumação. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. De fato, exumar sem observar as disposições legais constitui infração penal, mas ela está no art. 67 da Lei de Contravenções Penais (LCP), não no art. 70. Art. 67 da LCP: "Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais: Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis".
B- Correta. É o que informam Benfica & Marques (2000): "As formalidades legais são as presenças dos peritos, escrivão, autoridade policial, administrador do cemitério e, se possível, familiares de morto que estiveram presentes na inumação, em dia e hora previamente designados".
C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 163: "Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado".
D- Correta. As normas estaduais dispõem sobre prazo mínimo para a exumação, mas não sobre prazo máximo. Art. 41, Decreto 30570, de 1986/SC: "A pessoa responsável por exumação de cadáveres deve respeitar o prazo de quatros, contados da data do óbito, para fazê-lo, prazo este que será reduzido para dois anos no caso de criança até a idade de seis anos".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
Referência
BENFICA, F. S. ; MARQUES, L. C. A Validade da Necropsia Pós-Exumação como Exame Pericial para Esclarecimento da Justiça: Estudo Retrospectivo no Departamento Médico Legal de Porto Alegre. Revista do Ministério Público (Rio Grande do Sul) , v. 43, p. 175-194, 2000.
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Número do artigo? sacanagem...
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Gabarito: A
CAPÍTULO VIII
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:
Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 70. Praticar qualquer ato que importe violação do monopólio postal da União:
Pena – prisão simples, de três meses a um ano, ou multa, de três a dez contos de réis, ou ambas cumulativamente.
Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.
Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.
Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.
Obs.: O erro, conforme elencado pelo usuário acima, foi a troca dos artigos, questão bem difícil. Trouxe, ainda, os artigos que tratam do tema no CPP.
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Arra djabo!!
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pegaram pesado nessa
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Não sabia que familiares e testemunhas podem e devem estar presentes nesta situação..
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sacanagem da banca, isso não testa conhecimento de ninguém
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como pode existir uma banca dessas?
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Confesso que desconhecia precisar ir toda a torcida do Flamengo, eliminei de cara porque associei a formalismo extremo e morosidade do procedimento
Alguém sabe indicar a fundamentação da B?