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ID
5104750
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Sobre a Lei 5081/1966, regulamentadora do exercício da Odontologia no Brasil, é INCORRETO, afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • B - L5081/66, Art . 2º. O exercício da Odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, na repartição sanitária estadual competente e inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

    *Exercício da Odontologia no território nacional → requisitos do Art. 2

    *Exercício da Odontologia no território nacional dos habilitados por escolas estrangeirasREVALIDAÇÃO + requisitos do Art. 2

    GABARITO: B

  • Letra C incompleta, aí fui nela.