A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre lesão corporal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 129, § 2°: "Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; (...) Pena - reclusão, de dois a oito anos". Obs.: o Código Penal divide apenas em lesão leve e grave. A doutrina é que categoriza o § 1º como lesão grave e o § 2° como gravíssima.
B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 129, § 1°: "Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; (...) Pena - reclusão, de um a cinco anos".
C- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 129, § 3°: "Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos".
D- Incorreta. Trata-se, nesse caso, de lesão gravíssima, com pena de 2 a 8 anos. Art. 129, § 2°, CP: "Se resulta: (...) IV - deformidade permanente; (...) Pena - reclusão, de dois a oito anos".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
Gabarito: D
CAPÍTULO II
DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: (Gravíssima)
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.