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ID
5104777
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O artigo l29 e seus parágrafos do Código Penal Brasileiro regulamentam o dispositivo legal acerca da integridade pessoal do indivíduo. A legislação estabelece também diferentes níveis de gravidade para os crimes de lesão corporal. Cabe ao perito consignar no laudo toda circunstância prevista na lei capaz de influenciar o enquadramento da lesão sofrida pela vítima. Considerando a classificação das lesões corporais pela referida legislação, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Se resulta em deformidade permanente a lesão é considerada de natureza GRAVÍSSIMA.

    GABARITO: D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre lesão corporal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 129, § 2°: "Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; (...) Pena - reclusão, de dois a oito anos". Obs.: o Código Penal divide apenas em lesão leve e grave. A doutrina é que categoriza o § 1º como lesão grave e o § 2° como gravíssima.

    B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 129, § 1°: "Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; (...) Pena - reclusão, de um a cinco anos".

    C- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 129, § 3°: "Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos".

    D- Incorreta. Trata-se, nesse caso, de lesão gravíssima, com pena de 2 a 8 anos. Art. 129, § 2°, CP: "Se resulta: (...) IV - deformidade permanente; (...) Pena - reclusão, de dois a oito anos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • Gabarito: D

    CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta: (Gravíssima)

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.