SóProvas


ID
5104786
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em um laudo pericial de exame de corpo de delito, alguns quesitos abordam a classificação das lesões corporais quanto à quantidade e à qualidade do dano. Sobre as lesões classificadas em leves, graves ou gravíssimas, analise as seguintes afirmações:


I. Lesões leves são aquelas representadas por danos de pouquíssima repercussão orgânica ou perdas superficiais, de fácil recuperação. São vistas como de menor importância jurídica.

II. A incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias se restringe apenas às situações em que a vítima fique impossibilitada de exercer seu trabalho, de forma genérica (qualquer trabalho) e não específica (para determinado trabalho).

III. Na debilidade permanente de membro, sentido ou função é importante avaliar a diminuição evidente da função dos membros, dos sentidos e das funções.

IV. Para que exista deformidade permanente são exigidos requisitos como aparência, permanência ou irreparabilidade pelos meios comuns. São exemplos de deformidade permanente: paralisia facial, ablação do olho, perda parcial ou total do nariz e perda de um ou mais dentes anterossuperiores.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lesão Corporal Grave: Incapacidade para as Ocupações Habituais por mais de trinta dias (art. 129, §1º, inc. I, do Código Penal)

    A primeira consequência que torna a lesão corporal grave é a que produz, como resultado, a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, como bem assinala o inciso I do §1º do artigo 129. Quadra frisar de a locução ocupação habitual não é interpretado como sinônimo de trabalho diária; ao contrário, tal locução é detentora de um sentido mais amplo, abarcando todas as atividades praticadas pela vítima. Convém lançar mão dos ensinamentos apresentados pelo festejado doutrinador Guilherme de Souza Nucci:

    Ocupação habitual: deve-se compreender como tal toda e qualquer atividade regularmente desempenhada pela vítima, e não apenas sua ocupação laborativa. Assim, uma pessoa que não trabalhe, vivendo de renda ou sustentada por outra, deixando de exercitar sua habituais ocupações, sejam elas quais forem – até mesmo de simples lazer –, pode ser enquadrada nesse inciso, desde que fique incapacitada por mais de trinta dias […][19]

     Assim, não se restringe a interpretação da locução caracterizadora do inciso I a um conceito meramente econômico, mas sim se utiliza de uma ótica funcional, no que se refere a lesão sofrida pela vítima. “Entenda-se como atividade corporal, física ou intelectual, razão pela qual pode ser sujeito passivo tanto o ancião, como a criança ou o adolescente incapacitado de continuar sua preparação funcional”. Nessa senda, para a configuração do crime de lesão corporal grave, com incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, não é necessária a demonstração de prática de atividade laboral exercida pela vítima, visto que o tipo penal refere-se à atividades exercidas com frequência, não necessariamente remuneradas ou profissionais.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/29591/analisando-o-crime-de-lesoes-corporais-uma-breve-apreciacao

  • II. Ocupação habitual: deve-se compreender como tal toda e qualquer atividade regularmente desempenhada pela vítima, e não apenas sua ocupação laborativa

    IV. CERTO.

    • A qualificadora “deformidade permanente” do crime de lesão corporal (art. 129, § 2º, IV, do CP) não é afastada por posterior cirurgia estética reparadora que elimine ou minimize a deformidade na vítima. Isso porque, o fato criminoso é valorado no momento de sua consumação
    • A cicatriz, PODE SIM, gerar uma deformidade permanente, TUDO VAI DEPENDER DO CASO CONCRETO.
  • Embora a perda de dois dentes possa reduzir a capacidade funcional da mastigação, não enseja a deformidade permanente prevista no art. 129, § 2º, IV, do CP e, sim, debilidade permanente (configuradora de lesão corporal grave).

  • Questão passível de anulação. Senão, vejamos o que significa lesão corporal gravíssima.

     Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

     § 2° Se resulta: (Lesão corporal gravíssima)

    IV - deformidade permanente;

    Enunciado da questão: São exemplos de deformidade permanente: (...) perda de um ou mais dentes anterossuperiores?

    Perda de dois dentes não configura lesão gravíssima, mas lesão GRAVE, já decidiu o STF.

    Fonte: buscador do dizer o Direito.

    Vejam a questão Q1825573 para o cargo de Delegado de Polícia - PCPR/2021.