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ID
5104810
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Salvador, com escopo de fomentar o turismo e manter a memória cultural local, pretende realizar a contratação de serviços técnicos de restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com empresa de notória especialização, no valor total de duzentos mil reais, atendendo aos princípios da economicidade e legalidade.

De acordo com a Lei nº 8.666/93, o contrato administrativo deverá ser firmado mediante:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Modalidades de inexigibilidade de licitação:

    • Produtor ou fornecedor exclusivo;
    • Serviços técnicos profissionais especializados;
    • Contratação de artistas renomados/ consagrados.

    Para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, devem estar preenchidos três requisitos:

    1. serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13;
    2. natureza singular do serviço;
    3. notória especialização do contratado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    COBRANÇAS:

    (Cespe – EMAP/2018) Entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação inclui-se a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização. (CORRETO)

    (Cespe/STJ/2018) O poder público poderá promover treinamento de seus servidores mediante contratação direta, por dispensa de licitação, de profissional de notória especialização de natureza singular. (ERRADO= inexigível)

  • Na inexigibilidade de licitação tu PENSA

    • Produtor
    • Exclusivo
    • Natureza
    • Singular
    • Artista consagrado

  • GABARITO - B

    INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO = ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica;

    EXclusivo representante comercial;

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

    _______________________

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Para você que como eu ficou na duvida entre inexigibilidade e dispensa.

    Inexigibilidade: Quando para contratação de serviço técnico de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

    Dispensa: Quando para a aquisição e restauração de obras de arte e objetos históricos.

    A questão diz: "pretende realizar a contratação de serviços técnicos de restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com empresa de notória especialização"

    Resposta letra B.

  • Art. 74 DA lei 14133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • LETRA B

    Não confunda!

    Serviços técnicos especializados podem ser contratados por várias formas:

    -Inexigibilidade: nesse caso, deverá ainda ser de natureza singular e notória especialização

    -Concurso: modalidade preferencial

    -Outras modalidades: desde que seja do tipo melhor técnica ou técnica e preço.

    Para aquisição de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes ás finalidades do órgão ou entidade, a licitação é DISPENSÁVEL.

  • GABA b)

    contratação de serviços técnicos de restauração de obras de arte e bens de valor histórico,

    com empresa de notória especialização

  • Nova Lei de licitação 14.133/21

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • Conforme nosso querido colega, Patlick Aplovado:

    Inexigibilidade de licitação você: PENSA

    Produtor Exclusivo

    Natureza Singular

    Artista consagrado.

  • A questão trata de hipótese de inexigibilidade de licitação, exigindo do candidato a diferenciação com a dispensa de licitação, bem como o descabimento de licitação, seja na modalidade convite, tomada de preços ou concorrência.

    b) CORRETA. O caso abordado na questão reflete hipótese de inexigibilidade de licitação, ante a contratação de serviços técnicos de restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, nos termos do art. 25 da Lei nº8.666/93:

    Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos e numerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Importante ressaltar, ainda, que os serviços técnicos estão previstos no artigo 13 da Lei nº 8.666/93, tendo a restauração de obras de arte e bens de valor histórico previsão em seu inciso VII:

    Art.13.Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII-restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Fonte Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • A lei irá falar em dois momentos sobre obras de artes! Aprenda a diferenciar quando se tratar de licitação dispensável e licitação inexigível. Falou em aquisição ou restauração de autenticidade certificada é DISPENSÁVEL.

    - Restauração de obras de arte e bens de valor histórico é inexigível.

    - Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade é dispensável.