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GAB B
Modalidades de inexigibilidade de licitação:
- Produtor ou fornecedor exclusivo;
- Serviços técnicos profissionais especializados;
- Contratação de artistas renomados/ consagrados.
Para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, devem estar preenchidos três requisitos:
- serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13;
- natureza singular do serviço;
- notória especialização do contratado.
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COBRANÇAS:
(Cespe – EMAP/2018) Entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação inclui-se a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização. (CORRETO)
(Cespe/STJ/2018) O poder público poderá promover treinamento de seus servidores mediante contratação direta, por dispensa de licitação, de profissional de notória especialização de natureza singular. (ERRADO= inexigível)
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Na inexigibilidade de licitação tu PENSA
- Produtor
- Exclusivo
- Natureza
- Singular
- Artista consagrado
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GABARITO - B
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO = ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica;
EXclusivo representante comercial;
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Para você que como eu ficou na duvida entre inexigibilidade e dispensa.
Inexigibilidade: Quando para contratação de serviço técnico de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Dispensa: Quando para a aquisição e restauração de obras de arte e objetos históricos.
A questão diz: "pretende realizar a contratação de serviços técnicos de restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com empresa de notória especialização"
Resposta letra B.
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Art. 74 DA lei 14133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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LETRA B
Não confunda!
Serviços técnicos especializados podem ser contratados por várias formas:
-Inexigibilidade: nesse caso, deverá ainda ser de natureza singular e notória especialização
-Concurso: modalidade preferencial
-Outras modalidades: desde que seja do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
Para aquisição de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes ás finalidades do órgão ou entidade, a licitação é DISPENSÁVEL.
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GABA b)
contratação de serviços técnicos de restauração de obras de arte e bens de valor histórico,
com empresa de notória especialização
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Nova Lei de licitação 14.133/21
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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Conforme nosso querido colega, Patlick Aplovado:
Inexigibilidade de licitação você: PENSA
Produtor Exclusivo
Natureza Singular
Artista consagrado.
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A questão trata de hipótese de inexigibilidade de licitação, exigindo do candidato a diferenciação com a dispensa de licitação, bem como o descabimento de licitação, seja na modalidade convite, tomada de preços ou concorrência.
b) CORRETA. O caso abordado na questão reflete hipótese de inexigibilidade de licitação, ante a contratação de serviços técnicos de restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, nos termos do art. 25 da Lei nº8.666/93:
Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos e numerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Importante ressaltar, ainda, que os serviços técnicos estão previstos no artigo 13 da Lei nº 8.666/93, tendo a restauração de obras de arte e bens de valor histórico previsão em seu inciso VII:
Art.13.Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VII-restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Fonte Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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A lei irá falar em dois momentos sobre obras de artes! Aprenda a diferenciar quando se tratar de licitação dispensável e licitação inexigível. Falou em aquisição ou restauração de autenticidade certificada é DISPENSÁVEL.
- Restauração de obras de arte e bens de valor histórico é inexigível.
- Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade é dispensável.