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ID
5104816
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Salvador estabelece que o auxílio-educação será devido ao servidor e aos seus dependentes, na forma a ser definida em regulamento. Neste sentido, o Prefeito Municipal editou o Decreto nº 29.128, de 10 de novembro de 2017, dispondo sobre a matéria.

O ato praticado pelo Chefe do Poder Executivo está embasado no seu poder administrativo:

Alternativas
Comentários
  • sempre que falar em fiel execução da lei, lembre-se do poder normativo

  • sobre a alternativa D:

    Quando a banca cita o "poder regulamentar", a alternativa deve explicitar sobre a possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos para dar fiel execução à lei. Portanto, é expressamente vedado qualquer tipo de inovação, criação ou extinção.

  • O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Deve-se notar que o poder regulamentar não pode ser confundido com o exercício do Poder Legislativo, mas deve ser considerado com a aplicação da lei aos casos concretos com o objetivo de atender ao interesse público.

    Interessante notar que o Poder Regulamentar é função típica do Poder Executivo, conferida com exclusividade ao chefe do referido poder. É um poder de caráter derivado ou secundário, pois decorre da existência da Lei. Neste sentido, o Ministro Dias Tóffoli assim se manifesta:

    A atuação administrativa com esse fundamento é legítima quando está restrita a expedir normas complementares à ordem jurídico-formal vigente; em outras palavras, quando configura exercício de função típica do Poder Executivo, qual seja, a execução das leis. (STF; RMS 27666 / DF; DIAS TOFFOLI; Julgamento: 10/04/2012; Primeira Turma).

    No mesmo voto, o Ministro Tóffoli cita ainda José Afonso da Silva:

    O poder regulamentar não é poder legislativo, por conseguinte não pode criar normatividade que inove a ordem jurídica. Seus limites naturais situam-se no âmbito da competência executiva e administrativa, onde se insere. Ultrapassar esses limites importa em abuso de poder, usurpação de competências, tornando írrito o regulamento dele proveniente, e sujeito a sustação pelo Congresso Nacional (art.49, V).

    Doutrinariamente, pelo menos, o regulamento assemelha-se à lei em seu caráter geral, impessoal e permanente; mas dela se distingue não só por ser diferente o órgão que o estabelece, como por ser uma norma jurídica secundária e de categoria inferior à da lei (SILVA, 2007:484) (grifos nossos).

    Dentre as competências do Presidente da República, a Constituição Federal em seu artigo 84, deixa expresso o seu poder normativo, in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (grifos nossos).

  • O Poder Regulamentar apenas explica ou complementa a lei, não pode inovar o ordenamento jurídico.

  • Em regra, as leis são editadas em termos gerais, sendo necessário posteriormente um detalhamento para se permitir sua aplicação. Neste contexto, têm lugar os decretos regulamentares ou de execução, que se destinam a permitir a fiel execução da lei.

    Bons estudos! =)

  • A presente questão trata de tema afeto aos poderes e deveres do administrador público, abordando, em especial, o poder normativo/regulamentar. 

     

    José dos Santos define tal poder como a "prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação". Ressalte-se que a prerrogativa é apenas para complementar a lei, não podendo alterá-la a pretexto de estar regulamentando.

     

    Dessa feita, o exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os chamados decretos de execução ou decretos regulamentares, cuja previsão encontra-se no art. 84, IV da Constituição Federal. 

     

    Ao lado dessa espécie de decreto, criou-se também os decretos autônomos, que não se destinam a regulamentar determinada lei, tendo, em verdade, natureza de ato normativo geral e abstrato, enquadrando-se como atos primários, já que derivados diretamente da Constituição (art. 84, VI). 

     

    Diante dessas considerações e, considerando o enunciado da questão, a alternativa C está correta.

     




    Gabarito da banca e do professor: letra C.

     

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.)
  • REGULAMENTAR = ELE VAI SER USADO PARA FIEL EXECUÇÃO DA LEI E NAO PODE INOVAR. AUTÔNOMO = ELE INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
  • Pode Regulamentar aplica-se, apenas, em se tratando de atos emanados da Chefia do Poder Executivo, os quais sejam dotados de generalidade e abstração. As demais autoridades quando expedem atos de tal natureza - geral e abstratos - não estariam exercendo o Poder Regulamentar, mas sim o poder normativo.

  • LEMBRANDO QUE EXISTEM COMPETÊNCIAS INDELEGÁVEIS, SÃO ELAS:

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

    CENORA

  • Gabarito: C

  • O Poder Regulamentar (espécie) está contido no Poder Normativo (gênero), e é privativo do chefe do executivo para editar atos administrativos normativos (Decretos) que não inovem no ordenamento jurídico.

    OBS: (lembre-se ainda que a edição de atos normativos não pode ser matéria de delegação).