O enunciado da questão reproduz o art. 8º da LAI, olha só:
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Depois a questão pergunta o que os órgãos deverão fazer para viabilizar o cumprimento dessa obrigação. A resposta está logo no § 2º, do mesmo artigo:
Art. 8º, § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
Justamente o que a alternativa D afirma. Eis o nosso gabarito. Vamos comentar as demais alternativas:
a) ERRADA. Nos termos do § 1º, do art. 8º, da LAI:
§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Repare, portanto, que o registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros não é facultativo. Esse é o erro da alternativa.
b) ERRADA. Na verdade, como vimos no art. 8º, § 2º, os órgãos e entidade deverão divulgar informações em sítios oficiais na internet. Esses sítios oficiais, de acordo com o § 3º, do art. 8º, devem conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
c) ERRADA. Essa obrigação não existe. Mas é necessário que os registros das despesas sejam divulgados (art. 8,§ 1º, III).
d) CORRETA, conforme comentários acima.
e) ERRADA. Bom, de acordo com o art. 9, inciso II, da LAI, o acesso a informações públicas será assegurado mediante realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. Mas essa não é uma das formas de viabilizar o cumprimento da obrigação de transparência ativa (art. 8º) e nem há obrigatoriedade de realizar essas audiências ao menos uma vez por mês, como afirmou a alternativa.
Gabarito: alternativa “d”