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GABARITO: A
Suspensão das atividades → decisão judicial
Dissolução compulsória → decisão judicial transitada em julgado
CF/88
Art. 5º
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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ASSOCIAÇÕES:
SUSPENSÃO = decisão judicial SEM trânsito em julgado (ex: liminar)
DISSOLUÇÃO = decisão judicial COM trânsito em julgado
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As associações só poderão ser compulsoriamnete dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial trânsitado em julgado
Gab: A
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Art. 5°, XIX, CF/88 - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Vamos analisar as alternativas, levando em consideração o que está previsto na Constituição:
- alternativa A: correta. A criação de associações é livre e independe de autorização estatal. No entanto, a associação pode vir a ser dissolvida compulsoriamente´- ou seja, de forma obrigatória, mesmo sem a concordância de seus associados - se houver uma decisão judicial transitada em julgado que determine o encerramento de suas atividades. Esta é a previsão do inc. XIX do art.5 º da CF/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caos, o transito em julgado".
- alternativa B: errada. A dissolução compulsória de uma associação é feita por decisão judicial transitada em julgado, como indica o art. 5º, XIX da CF/88. A dissolução da associação por deliberação dos seus associados é a possibilidade de encerramento das atividades da entidade pela vontade dos integrantes, não sendo, portanto, uma dissolução compulsória.
- alternativa C: errada. A dissolução compulsória de uma associação só pode ser determinada por decisão judicial transitada em julgado, como indica o art. 5º, XIX da CF/88.
- alternativa D: errada. A dissolução por deliberação dos moradores seria uma possibilidade de encerramento das atividades da associação de forma "não compulsória", visto que seria feita de acordo com a vontade deles. A dissolução compulsória (obrigatória, contra a vontade dos integrantes) é feita após decisão judicial transitada em julgado. Veja o art. 5º, XIX da CF/88.
- alternativa E: errada. Apenas uma decisão judicial pode determinar a dissolução compulsória de uma associação e o encerramento das atividades da entidade só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão judicial em questão. Veja o art. 5º, XIX da CF/88.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.