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ID
5104828
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após provocação do Prefeito Municipal, sua assessoria jurídica informou que somente alguns entes da Administração Pública indireta poderiam ter personalidade jurídica de direito privado. Considerando essa informação, determinou que fosse feito um levantamento dos entes que preenchiam esses requisitos.
Dentre os entes que integram a Administração Pública indireta, referidos no Art. 37 da Constituição da República de 1988, estão enquadradas no padrão traçado pela assessoria jurídica:

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    Empresas pública

     

    2. Características

    a)   Sofrem controle pelos Tribunais de Contas, Poderes Legislativo e Judiciário;

    b)  Devem contratar por licitação, salvo as exploradoras de atividade econômica quanto aos bens e serviços relacionados à atividade finalística;

    c)   Pessoa jurídica de direito PRIVADO;

     

    CESPE/TCE-PA/2016/Auditor Fiscal: As empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, possuem patrimônio próprio e podem ser unipessoais ou pluripessoais. (correto)

     

    CESPE/PC-AL/2012/Delegado de Polícia Civil: As prestadoras de serviços públicos, como não objetivam atividade econômica, possuem personalidade jurídica de . (errado)

     

    d)  Devem realizar concurso público;

    e)   Proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas do pessoal;

     

    FCC/TRF 3ª/2017/Técnico Judiciário: A vedação constitucional à acumulação de cargos, empregos e funções públicas abrange também as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (correto)

     

    f)   Contratação do pessoal sob o regime celetista de emprego público, com exceção dos dirigentes;

    g)  Remuneração dos empregos não sujeita ao teto constitucional, exceto se os recursos de pagamento de pessoal forem provenientes dos recursos públicos;

    h)  Impossibilidade de falência; (Art. 2º, I da Lei nº 11.101/05)

    i)    Não exige aprovação prévia do Poder Legislativo para nomeação dos dirigentes pelo Chefe do Executivo (entendimento do STF);

    j)    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública;

     

    VUNESP/PAULIPREV/2018/Procurador: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresas estatais. (correto)

     

    k)  Criação autorizadas por lei;

    l)    Não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

    CESPE/SEFAZ-RS/2018/Auditor Fiscal: Assinale a opção que apresenta característica comum às sociedades de economia mista e às empresas públicas.

     

    b) Não gozam de privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado.

  • Gabarito: C

  • GABARITO - C

    F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedade de economia mista

    Empresas públicas

    ►Criadas por lei?

    Fundações públicas de direito público

    Autarquias

    ► Autorizadas por lei ?

    Fundações

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista

  • Tambem pode existir fundação privada
  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

     

    - Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios – pessoas jurídicas de direito público interno de acordo com o artigo 41, Inciso I, II, III e IV, do Código Civil de 2002.

    - Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

     

    - Empresa Pública (Artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016): Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, com a integralidade do capital público e regime organizacional livre, forma organizacional livre.

    - Sociedade de Economia Mista (Artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016): Pessoa jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima.

     

    - Autarquia: pessoa jurídica de direito público interno, com base no artigo 41, Inciso IV, do Código Civil de 2002.

    - Fundações: podem ser de direito público ou de direito privado.


     

    - Deve-se buscar a alternativa que indica as pessoas jurídicas de direito privado:

     

    A)     ERRADO. As autarquias e as fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público.

     

    B)     ERRADO. As sociedades de economia mista também possuem personalidade jurídica de direito privado.

     

    C)     CERTO. As sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem personalidade de direito privado.

     

    D)    ERRADO. As empresas públicas também possuem personalidade jurídica de direito privado.

     

    E)     ERRADO. As fundações públicas possuem personalidade de direito público.

     

    Gabarito do Professor: C) 

  •  

    EP e SEM→ Direito PRIVADO

    Autarquia→ Direito Público

    Fundação P.→ Direito Público ou Privado. 

     

     

    As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são uma espécie de autarquia, sendo estendidos os mesmos poderes, privilégios e restrições que as das autarquias, isto é, sujeitam-se ao regime jurídico de direito público.

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

     

    A administração INDIRETA é composta pela FASE:

    Fundação Pública

    Autarquia

    Sociedade de economia mista

    Empresa pública

  • Comentário do professor.

    LETRA C

    A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

     

    - Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios – pessoas jurídicas de direito público interno de acordo com o artigo 41, Inciso I, II, III e IV, do Código Civil de 2002.

    - Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

     

    - Empresa Pública (Artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016): Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, com a integralidade do capital público e regime organizacional livre, forma organizacional livre.

    - Sociedade de Economia Mista (Artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016): Pessoa jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima.

     

    - Autarquia: pessoa jurídica de direito público interno, com base no artigo 41, Inciso IV, do Código Civil de 2002.

    - Fundações: podem ser de direito público ou de direito privado.

     

    - Deve-se buscar a alternativa que indica as pessoas jurídicas de direito privado:

     

    A)     ERRADO. As autarquias e as fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público.

     

    B)     ERRADO. As sociedades de economia mista também possuem personalidade jurídica de direito privado.

     

    C)     CERTO. As sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem personalidade de direito privado.

     

    D)    ERRADO. As empresas públicas também possuem personalidade jurídica de direito privado.

     

    E)     ERRADO. As fundações públicas possuem personalidade de direito público.

     

  • Macete: FASE

    Fundação: Direito público ou privado

    Autarquia: Direito público

    Sociedade de economia mista: Direito privado

    Empresa Públicas: Direito privado

  • AutaPu

    FunPuPri

    EpSemPri

  • As questões de PORTUGUÊS da FGV poderiam ser assim.

  • Questão estranha. Esses entes administrativos não PODEM ser de direito privado, eles DEVEM ter essa característica. Quem PODE ser de direito privado são as Fundações Públicas. Acertei essa contando com o erro da banca, mas achei estranho.

  • EMPRESA PÚBLICA É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO!

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