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ID
5105209
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública de determinado ente federado celebrou regularmente, com base na Lei n° 8.666/1993, contrato de prestação de serviços de manutenção em informática, para as máquinas de marcas e modelos previamente indicados, instaladas nas repartições indicadas. Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    A repostas se divide em dois momentos

    Quanto a modalidade: ( concorrência poderá ser usada em qualquer caso, art 23, § 4*)

    Quanto a duração: ( prestação de serviço de forma contínua é admitida a prorrogação de sua duração art 57, II )

    _________________________________________________________________________________________________

    Quanto a modalidade:

    Lei 8666

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e em qualquer caso a concorrência.

    _________________________________________________________________________________________________

    Quanto a duração:

    Lei 8666

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

  • A questão tentou misturar com outro prazo que se refere à informática.

    Lei 8.666/93

    art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

  • Apenas complementando a resposta dos demais colegas, para quem erro, como eu, por causa da "indicação da marca":

    De acordo com a Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

    Apesar de possível, é preciso alertar que a indicação de marca em certames licitatórios não é a regra. Trata-se de hipótese excepcional permitida apenas quando tecnicamente justificável.

    Fonte: https://www.olicitante.com.br/marca-licitacao-indicacao-tcu-licitacoes/#:~:text=Sim.,e%20que%20haja%20pr%C3%A9via%20justifica%C3%A7%C3%A3o%E2%80%9D.

  • art. 24 É dispensável a licitação: 

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico

  • então por que a "c" está errada?

  • E sobre a indicaçao de marcas e modelos na alternativa B , qual o erro da questão, podem me ajudar?

  • ah, maldita!

  • Caí na casca de banana da falta de atenção:

    O enunciado diz --> ele contratou manutenção para máquinas de modelos indicados (os computadores já estavam lá!!! mas ele queria manutenção só em determinadas marcas)

    O que eu li --> ele quis comprar marcas determinadas.

    Anotei no caderno de erros. :(

  • REGRA: restrito (ADSTRITO) aos créditos orçamentários, EXCETO:

    ©   Contemplados no PPA – pode prorrogar se adm quiser e houver isso no edital

    ©   Aluguel de equipamento e programa de informática ------até 48 meses

    ©   Serviços serem executados de forma continua --------- limite 60 meses + 12 excepcional

    ©   Comprometimento segurança nacional por decreto do PR, forças armadas, alta complexidade tec e defesa, ciência e tecnologia, inovação -------- até 120 meses

  • Olá, alguém poderia explicar porque a C está errada? Obrigada! L
  • Acertei, mas discordo do gabarito

    o final da alternativa consta: não podendo ultrapassar 12 meses

    mas vejam o art. 57, inciso II, parágrafo 4º

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;  

    § 4   Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.