Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64
(Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).
Primeiramente, vamos ler o art. 77 da Lei 4.320/64:
“Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução
orçamentária será prévia, concomitante e subsequente".
Logo, nos termos da Lei nº 4.320/64, a verificação da legalidade
dos atos de execução orçamentária será “prévia, concomitante e subsequente".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".