SóProvas


ID
5105497
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Marcelina, estudante de Direito da Universidade XPTO, estava em debate com seu colega Juliano sobre a Lei Complementar nº 101/00. Marcelina dizia que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Juliano, por outro lado, dizia que os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal seriam somente a instituição e a previsão de tributos, sem a necessidade da efetiva arrecadação. De acordo com a referida Lei, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Marcelina tem razão.

    Seção I

    Da Previsão e da Arrecadação

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. 

  • Marcelina e Juliano, filhos de D. Hermínia

  • Kkkkkk verdade

  • CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no .

    § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    CAPÍTULO III

    DA RECEITA PÚBLICA

    Seção I

    Da Previsão e da Arrecadação

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

  • Debate acalorado sobre a Lei Complementar n.º 101/2000, nossa querida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    E o cerne do debate, o ponto de divergência, era o seguinte: é necessária a efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da Federação para considerar que os requisitos essenciais da gestão fiscal estejam sendo atendidos? Em outras palavras: a efetiva arrecadação é um requisito essencial da gestão fiscal?

    A resposta é: sim! E Marcelina tem razão nesse ponto, porque a LRF dispõe que:

    “Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."


    Gabarito do Professor: Letra C.