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GABARITO: LETRA C
Marcelina tem razão.
Seção I
Da Previsão e da Arrecadação
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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Marcelina e Juliano, filhos de D. Hermínia
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Kkkkkk verdade
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no .
§ 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
CAPÍTULO III
DA RECEITA PÚBLICA
Seção I
Da Previsão e da Arrecadação
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
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Debate acalorado sobre a Lei Complementar n.º 101/2000, nossa querida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
E o cerne do debate, o ponto de divergência, era o seguinte: é necessária a efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da Federação para considerar que os requisitos essenciais da gestão fiscal estejam sendo atendidos? Em outras palavras: a efetiva arrecadação é um requisito essencial da gestão fiscal?
A resposta é: sim! E Marcelina tem razão nesse ponto, porque a LRF dispõe que:
“Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."
Gabarito do Professor: Letra C.