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ID
5105500
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para efeitos da Lei nº 8.429/92, a conduta de “receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem” constitui:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Improbidade administrativa:

    Temos o EPA

    Enriquecimento ilícito;--------------DOLO------------------Eu rico (para mim)

    Prejuízo ao erário;-------------------DOLO/CULPA-------Tu rico (para ele)

    Atentar contra os princípios------DOLO------------------Ninguém rico (nem pra um nem pra outro)

    A questão ao dizer :

     receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio..."

    Nota-se que o servidor (eu rico) está ficando mais "rico". Não o terceiro.

    Art. 9 Da Lei nº 8.429/92,

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

  • Na lei de IMPROBILIDADE ADMINISTRATIVA, poderá ser caracterizado um ato de improbidade se ocorrer o E.P.A. (Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao erário ou Atos contra os princípios da Adm pública).

    Enriquecimento Ilícito- configura-se, em tese, quando ELE PRÓPRIO recebe a vantagem. No enriquecimento ilícito só se admite a modalidade DOLOSA (dolo específico- "com o fim de...").

    Prejuízo ao erário- já aqui, ele não recebe, mas FACILITA PARA TERCEIRO receber a vantagem. Observando que, no prejuízo ao erário, admite-se tanto a modalidade DOLOSA (dolo específico) quanto a CULPOSA (culpa grave).

    Atos contra os princípios da Adm. pública- neste último, nem ele e nem terceiro recebe, isto é, NÃO HÁ vantagem nenhuma envolvida. Nos atos contra os princípios só se admite a modalidade DOLOSA (dolo genérico, sem finalidade alguma)

  • A

    No enriquecimento ilícito > O Agente aufere algum

    No Prejuízo ao erário > O Agente facilita o de alguém

    Bons Estudos!

  • A presente questão limitou-se a exigir a identificação da espécie de ato de improbidade versada em seu enunciado.

    Trata-se, sem maiores dificuldades, de ato ímprobo gerador de enriquecimento ilícito ao sujeito ativo, consoante previsão vazada no art. 9º, V, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;"

    Logo, fica claro que a opção correta está na letra A.


    Gabarito do professor: A

  • Enriquecimento Ilícito - vantagem pessoal

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    O ponto central da questão busca saber em qual dessas categorias se encaixa a conduta de “receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a explicação ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Veja o que diz a Lei de Improbidade Administrativa:

    Art. 9º, V, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a explicação ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Sendo assim, a única alternativa correta é a letra A: a conduta descrita no enunciado se encaixa no ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    Gabarito: A