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GABARITO: A
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
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Estudante de Direito só discute Direito Penal
#pas
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GABARITO - A
Ajuda na resolução: Quando for relacionado ao preço integral vc usa a rima: " Preço certo e total".
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
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empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas
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gaba A
João tem razão.
empreitada GLOBAL e a INTEGRAL
O primeiro passo para um bom entendimento no caso de licitações é ler a palavra “INTEGRAL” não como sinônimo de “global, inteiro, completo”, mas sim no sentido de “INTEGRAÇÃO”.
Integração de quê? Da Construção e da Operação de uma obra!
- Ex: ao comprar um novo apartamento você não receberá ele em plenas condições de uso, pois será necessário instalar todo o mobiliário e equipamentos para nele habitar.
Essa é o tipo de entrega oferecido pela Empreitada GLOBAL.
Já a EMPREITADA INTEGRAL vai além, pois possibilita a entrega do objeto em plenas condições de utilização, com todos os equipamentos e aparelhagem necessários à sua operação.
pertencelemos!
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✅ Letra A.
A execução INDIRETA abrange:
Empreitada por preço global = Preço certo e total.
Empreitada por preço unitário = Preço certo de unidades determinadas.
Empreitada integral = Empreendimento em sua integralidade.
Tarefa = Ajusta mão de obra.
Erros? Só avisar. BONS ESTUDOS!!!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
Assim:
A. CERTO. João Victor tem razão.
Conforme art. 6º, VIII, a, b, Lei 8.666/93.
B. ERRADO. Ambos têm razão.
Conforme art. 6º, VIII, a, b, Lei 8.666/93.
C. ERRADO. Rafael tem razão.
Conforme art. 6º, VIII, a, b, Lei 8.666/93.
D. ERRADO. Ambos estão equivocados.
Conforme art. 6º, VIII, a, b, Lei 8.666/93.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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GABARITO: LETRA A
Empreitada por preço unitário - preço certo de unidades determinadas
João sempre tem razão! Bjs