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Gabarito: Certo
Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Lei nº 8.429/92, art. 9: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
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(CESPE 2012) Assinale a opção correta a respeito da improbidade administrativa. Pratica ato de improbidade administrativa o agente público que adquire, para si ou para outrem, no exercício do cargo ou função pública, bens cujo valor seja desproporcional à evolução do respectivo patrimônio ou renda. (CERTO)
(CESPE 2008) A aquisição, para si ou para outrem, no exercício de função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público configura ato de improbidade administrativa na modalidade dos que importam em enriquecimento ilícito. (CERTO)
(CESPE 2013) O agente que adquire para outrem, no exercício do mandato, bem cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou renda pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (ERRADO)
(CESPE 2019) Comete ato de improbidade administrativa o agente público que, em razão do exercício de sua função, é beneficiado com a aquisição de imóvel cujo valor seja desproporcionalmente superior à evolução de sua renda ou patrimônio. (CERTO)
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aff, agente público não pode nem ganhar na mega sena que já comete ato de improbidade kkkk
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gaba CERTO
No exercício da função pública nenhum dinheiro pode aparecer do nada na sua conta!
lei 8429/92
art 9. VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
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vale a pena sempre lembrar:
Ganhei algo → ART. 9 → ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (dolo)
Não ganhei, mas alguém ganhou → ART. 10 → PREJUÍZO AO ERÁRIO (dolo/culpa)
Ninguém ganhou nada → ART 11 → ATOS QUE ATENTAM CONTRA A ADM PÚB. (dolo)
pertencelemos!
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GABARITO: CERTO
Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
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Apesar da alternativa estar certa. discordo desta resposta, pois a meu ver esta incompleta.
Imagine a hipótese de uma pessoa que tem uma empresa na informalidade (não é o mérito a ser discutido aqui). Poderia muito bem ter bens acima da renda pública e mesmo assim não cometeria improbidade administrativa.
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Art. 9 ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Receber
Perceber / TOLERAR JOGOS ILÍCITOS
Adquirir / aquisição de bens com valor desproporcional à renda
Incorporar
Aceitar
Art. 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO = DANO
Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)
Permitir um terceiro se enriqueça ilicitamente, em desfavor dos cofres públicos
Doar
sem a observância das formalidades legais
Frustrar Licitude de processo seletivo
Frustrar licitude de licitação
ordenar ou permitir
Art. 10- A NÃO É EXEMPLIFICATIVO
Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS
TRANSFERIR RECURSO A ENTIDADE PRIVADA DE SAÚDE
Fuga de competência
Revelar
Quebra de sigilo
DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
deixar de cumprir a exigência de requisitos
RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
DESCUMPRIR as normas relativas à celebração / DEFICIENTE ACESSIBILIDADE
NEGAR PUBLICIDADE
Frustrar licitude de concurso público
Prestação / aprovação de contas
deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade
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Os atos de improbidade administrativa estão previstos nos artigos 9º a
11 Lei nº 8.429/1992. Os atos de improbidade estabelecidos na referida lei são
classificados pela doutrina nas seguintes categorias:
1) Os atos previstos no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992 são atos que
importam em enriquecimento ilícito;
2) Os atos previstos no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992 são atos que
causam prejuízo ao erário;
3) Os atos previstos no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 são atos que
atentam contra os princípios da Administração Pública;
4) O ato de improbidade previsto no artigo 10-A da Lei nº 8.429/1992 é
ato que concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
O ato de improbidade descrito na afirmativa da questão é ato de
improbidade que importa em enriquecimento ilícito e está previsto no artigo 9º
da Lei de Improbidade Administrativa nos seguintes termos:
Art. 9° Constitui ato
de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo,
mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°
desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo,
emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja
desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
Verificamos, então, que a afirmativa da questão é correta, dado que
reproduz o disposto no artigo 9º, VII, da Lei de Improbidade Administrativa.
Gabarito do professor: certo.
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[GABARITO: CERTO]
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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VIDE LIA 8429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
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certa
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;
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Questão incompleta, o certo era a questão está errada, pois não esta como escrito na lei
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Errado (conforme modificações da LIA)
Atualmente, nesse caso, é preciso que haja o dolo específico e comprovado do agente (fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade) + possibilidade de se demonstrar a evolução lícita do patrimônio (art. 9º, VII + art. 11, §§1º e 2º da lei 8429)
Não é possível presumir que a evolução do patrimônio foi ilícita.
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A questão está desatualizada, mas ainda assim vale a prática.